sábado, 3 de fevereiro de 2018

Esclarecimentos de Bruno de Carvalho sobre a AG de hoje


Durante a noite de ontem o presidente Bruno de Carvalho usou a sua página de Facebook para prestar alguns esclarecimentos em relação às propostas que serão debatidas na Assembleia Geral de hoje. O post do Presidente é muito grande e no Facebook é complicado de ler, por isso fiz uma transcrição e coloquei os títulos de cada assunto abordado para ser de mais fácil leitura. 

A marcador amarelo está a citação retirada do post do Blog Tasca do Cherba sendo que de seguida aparece a resposta do Presidente.

Sobre a AG quero só apelar a todos os Sportinguistas para estarem presentes, ouvirem, questionarem e decidirem em consciência o que é melhor para o Sporting CP. 



ESCLARECIMENTOS AG

INTRODUÇÃO:.TODAS AS ALTERAÇÕES QUE DIZEM RESPEITO AOS ORGÃOS SOCIAS SÓ SÃO APLICÁVEIS NUM PRÓXIMO ACTO ELEITORAL!

Como gosto de estar atento às opiniões dos Sportinguistas, vou aproveitar um post da Tasca do Cherba para esclarecer alguns assuntos em cada ponto.

A assembleia Geral

A. "No próximo sábado às 14:30 terá início uma das Assembleias Gerais (AG) mais importantes da história recente do Sporting."
Agradeço a amabilidade para com estes Órgãos Sociais para apelidar esta AG das mais importantes dos tempos recentes. Julguei que tinham sido as da reestruturação financeira, da apresentação dos resultados, de criação de novos escalões de quotas, do pavilhão. Mas parece que todas essas não o foram tanto.
Mas esta AG é, de facto, uma das mais importantes, uma vez que:
1. Finalmente, dignifica-se a memória do maior goleador mundial de campeonatos nacionais com o racio de 1.6 em jogos/golos;
2. Somos o 1º Clube português a ter um relatório de sustentabilidade, que fornece a radiografia completa do Clube;
3. Mostramos, novamente com as contas consolidadas, que fomos a única Direcção, até hoje, a ter um mandato com lucro (Clube e SAD);
4. Vamos ter, finalmente, um regulamento fiscal e disciplinar para o CFD poder, com eficácia e eficiência, responder às solicitações dos associados;
5. Vamos pôr em prática o programa sufragado por quase 90% dos sócios que participaram nas eleições mais concorridas da história do Clube - extinção do CL;
6. Temos alterações estatutárias, que foram amplamente debatidas entre os Órgãos Sociais do Clube e que demonstraram ser importantes para a melhoria e melhor funcionamento do mesmo.

Sócios cansados?

B "As propostas sujeitas à apreciação dos sócios, que quiserem aceitar o famoso repto “apareçam é nas Assembleias Gerais”, foram divulgadas por estes dias. Analisando os vários pontos, verifica-se que as situações polémicas estão reservadas para o final. Espera-se assim que, caso os trabalhos se arrastem, o cansaço dos sócios não venha a inibir a reflexão e atenção que serão essenciais quando se proceder às sucessivas votações…"
Garantidamente que os associados do Sporting CP não se deixam vencer por nada, muito menos pelo cansaço.

Fernando Peyroteo

C "Ponto 1: atribuição do número 9 a Peyroteo a título perpétuo – nada a opôr, apenas se aplaude o reconhecimento votado a um dos maiores expoentes do clube de todos os tempos."
Que vai estar incluído num mega-programa de comemorações do Centenário de Peyroteo.

Auditoria de Gestão

D "Ponto 2: auditoria de gestão ao mandato anterior (de BdC) de 2013 a 2017, nos moldes do já realizado para os mandatos de outos presidentes. Como se costuma dizer, “quem não deve não teme” e depois de tantas acusações que foram feitas a esta Direção, nomeadamente por PMR, que levantou acusações graves à honorabilidade da Conselho Diretivo e que propôs que se realizasse uma auditoria (acabando depois por recuar), saúda-se esta iniciativa que só contribuirá para que a Direção se possa credibilizar junto dos sócios."
Esta iniciativa não vai contribuir para a Direcção se credibilizar junto dos sócios, pois ninguém duvida da nossa qualidade de trabalho nem do nosso Esforço, Dedicação e Devoção na defesa dos superiores interesses do Sporting CP. Vai, isso sim, cumprir uma promessa eleitoral que foi confirmada vezes sem conta.

Relatório de Sustentabilidade

E "Ponto 3: publicação de relatório de sustentabilidade 2016/2017. Documento de 104 páginas em que se abordam várias vertentes do Universo leonino, desde as claques, aos núcleos, modalidades, infra-estruturas, sociedades imobiliárias, etc Confesso que não analisei o documento ao pormenor (que graficamente está muito bem conseguido), embora me pareça interessante e arejado."
E único no panorama desportivo nacional. Com isto, o Clube é mais uma vez pioneiro nas boas práticas e transparência.

Património do Sporting

F "Pontos 4 e 5: extinção da Construz, empresa imobiliária associada ao Sporting, detida a 100% pelo clube, passando os seus ativos (terrenos) para o património do Sporting, que pretende rentabilizar dois lotes na Avenida Padre Cruz (um dos quais incluindo o posto de combustível) para projetos comerciais. Parece uma medida razoável e que não parece merecer qualquer contestação, ficando depois a aguardar-se qual o projeto comercial pensado para aqueles espaços. Terá obviamente a palavra a Direção."
Com esta medida, a actual Direcção volta a colocar património dentro do Clube. Primeiro foi o Pavilhão e toda a cidade desportiva que a rodeia (menos Estádio), e agora terrenos e suas receitas. Nos últimos 20 anos, somos a única Direcção que, em vez de tirar património, está a devolver e a construir.

Alteração dos estatutos

"Ponto 6: É aqui que se propõe a alteração dos Estatutos, ou seja quando as coisas se tornam mais delicadas… Estas propostas são divididas em 5 tópicos (destacarei aqueles em que há alterações mais relevantes):
A. Alterações de natureza disciplinar e referentes a direitos/deveres dos sócios
B. Alterações de natureza financeira
C. Alterações de natureza orgânico-formal
D. Alterações referentes à Família Leonina
E. Alterações de natureza linguística."

G. Proposta A (Natureza disciplinar)
Nota Geral: Ainda hoje, o Sporting Clube de Portugal publicará uma nova proposta de alteração (com pequenas melhorias devidamente identificadas) que pretende apresentar amanhã à MAG para ser admitida à discussão pelos Sócios.

Sócios ouvidos como testemunhas

Artigo 21º
“alínea j) colaborar quando solicitado, depondo ou prestando declarações, com respeito pela verdade em matéria de litígios, inquéritos ou processos disciplinares promovidos pelo Clube” – ou seja, um sócio passa a ter o dever de testemunhar contra outro num órgão não jurisdicional e sem que se lhe apliquem princípios próprios de processo judicial, abrindo assim um precedente."
É um dever normal de todos os sócios de um Clube. É dar a possibilidade de fazer processos sérios, ouvindo todos os envolvidos. É uma defesa dos associados para que se possa apurar bem a verdade. Não entendo a questão judicial nem o precedente. Entendo apenas ser um dever normal.

Sócios com cargos em outros órgãos sociais

H “alínea k) dar conhecimento ao Conselho Directivo do exercício de quaisquer cargos sociais, incluindo a mera participação em listas eleitorais para os mesmos, em outras colectividades desportivas, bem como do exercício de funções de representação de outras colectividades desportivas, associações ou feder ações desportivas a que pertençam.” – Além da intromissão abusiva na esfera privada do sócio, não se percebe qual a utilidade real ou vantagem desta norma para o Sporting."
Com esta realidade, o Sporting CP passará a ter um "mapa" de quem são os Sportinguistas que estão em cargos de relevância e com Know-How, podendo assim aproveitar esse mesmo conhecimento especializado para aconselhamento estratégico do Clube. Uma medida considerada, por todos os membros dos OS, como muito boa e que já devia ter sido adoptada antes pelo Clube.

Infracções Disciplinares

I Artigo 28º (O MAIS POLÉMICO!) – Infrações e sanções disciplinares
“1. Constitui infração disciplinar o comportamento do Sócio, por ação ou omissão, doloso ou negligente, que viole qualquer dever geral, especial ou funcional ligado ao seu estatuto de sócio ou de membro de órgão social do SCP…” Uma redação ambígua, com o uso de termos como “comportamento”, “omissão”, “negligente”, que podem servir de base a sanções do Conselho Fiscal e Disciplinar (CFD), mesmo que o sócio não tenha tido influência direta ou voluntária em determinado acontecimento. Não parece algo que devesse estar na alçada de uma coletividade como a nossa, acabando por limitar o comportamento e opinião dos sócios."
Não vejo nada de ambíguo pois as infracções estão tipificadas nos Estatutos, sendo depois o CFD a fazer a avaliação. Não percebo a frase " Não parece algo que devesse estar na alçada de uma coletividade como a nossa ", pois parece que assim a proposta deste associado seria acabar com qualquer poder disciplinar do Clube, algo que não faria qualquer sentido nem existe em lado nenhum.
J “2. A tentativa é punível quando o sócio tenha praticado, ou dado início, a actos de execução de um facto que constitua em si uma infração, não se tendo a mesma produzido por qualquer razão que não seja apenas a desistência voluntária do Sócio.” – reforça-se a perplexidade já evidente no item anterior… o sócio poderá ser punido por algo que alegadamente tentou fazer, mesmo sem sucesso. O clube a substituir-se aos tribunais e ao Processo Penal, no âmbito de um processo disciplinar interno.”
Isto podemos comparar ao famoso "dolo sem intenção" ou "hematoma sem nódoa negra". O facto de não ter ocorrido dano, não impede a verificação da infracção e consequente sanção. Se assim não fosse, alguém preso antes de assaltar um banco teria de ser libertado.

K “3. Para efeitos do disposto no número 1, consideram-se infracções disciplinares, nomeadamente, as seguintes:
– alínea i) Criar ou fomentar a criação de grupos, dentro ou fora do Clube, que por qualquer modo possam perturbar o trabalho dos órgãos sociais.”. Um sócio que crie um grupo de discussão, por exemplo no FB, na sua página pessoal, ou num bloque ou outra plataforma, ou que expresse qualquer crítica à direção, poderá ser sancionado. A verdadeira lei da Rolha e uma limitação intolerável da liberdade da expressão num clube que sempre primou pelo pluralismo e capacidade de discussão. Se esta norma fosse válida anteriormente, Godinho Lopes teria certamente continuado em funções mais 2 anos, teria sido impedida a existência do Movimento Dar Rumo ao Sporting e André Patrão e Miguel Paim alvo de processo disciplinar. No limite até uma lista alternativa que se apresente em período pré-eleitoral poderia ser inviabilizada. Representaria mesmo um meio de silenciamento de toda e qualquer crítica ou oposição."
Esta redacção já foi alterada e comunicada pelo Clube. Isto serve para algo que deriva da Lei - protecção da marca e sua utilização abusiva. Nada de mais! Erro de redacção já corrigido.

Ofensa e injurias 

L "Atendendo à polémica que esta alínea estava a suscitar no Universo Leonino, a Direção emitiu hoje um comunicado em que altera a sua redação para: “alínea i) praticar actos ou adoptar comportamentos, no âmbito de grupos reconhecidos ou identificados com o Sporting Clube de Portugal, ofensivos ou injuriosos de qualquer membro dos Órgãos Sociais do Sporting Clube de Portugal, ou em violação dos deveres previstos nos presentes estatutos”. Saúda-se esta mudança, embora não se entendam ou aceitem os propósitos que subjaziam à formulação inicial. Por outro lado a perspectiva de chumbo de toda a proposta 6, pois não é possível votar ponto por ponto, poderá ter sido determinante, não deixando de se manter a ambiguidade do âmbito da sua aplicação, no que parece ser o cartão de identidade deste ponto 6."
Reduzir a actuação dos OS a actos resultantes de polémicas, é não reconhecer que estes OS estão atentos ao Universo Leonino e às suas preocupações, tendo sempre as mesmas, quando consideradas justas e pertinentes, acolhimento. Não se deve retirar o gerir para os sócios, que tem sido a prioridade, e reduzir esta boa prática a "respostas a polémicas".

Suspensão a sócios 

M “8 – A suspensão não pode exceder o prazo de oito anos”. No caso do sócio ser suspenso, essa pena pode ir até aos 8 anos, quando antes ia no máximo a 1 ano. Há aqui um agravamento significativo desta sanção."
Para defesa dos próprios associados. Como estava era: ou suspensão até um ano, ou expulsão. Alargando o prazo, as decisões irão recair mais em suspensões do que expulsões, tornando as suspensões mais justas perante a gravidade dos actos praticados.

Deixar de ser sócio a meio de um processo disciplinar

N “10 – Um Sócio que, no decurso de uma ação disciplinar, deixe por sua vontade de ser sócio, não mais poderá voltar a ser sócio do SCP.” – mais uma penalização duríssima e neste caso definitiva… que além do mais viola a Constituição Portuguesa, no seu artigo 46º, ao limitar a liberdade de associação."
Este ponto não viola Constitução nenhuma, mas o seu texto também foi alterado determinando um prazo em que não pode regressar. Não nos podemos esquecer que, neste momento, alguém que faça mal ao Clube e no meio do processo deixe de ser sócio, "foge" à punição do mesmo, podendo livremente voltar a ser sócio uns dias depois, sem que se possa reabrir processo por prescrição.

Órgãos Sociais

O "Proposta C (Órgãos sociais)
Artigo 34° (Órgãos Sociais)
“1. São órgãos sociais do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL:
b) o Conselho Directivo e o seu Presidente” – acrescenta-se o Presidente a esta classificação, o qual passa a estar individualizado. Não se percebendo muito bem a necessidade e alcance da mesma, admite-se que tenha a ver (novamente) com eventuais questões de índole disciplinar, quando o Presidente se sinta questionado/atingido."
Explico. O Sporting CP, como qualquer Clube, tem um sistema presidencialista. Assim, como o Presidente da MAG já é, nos actuais estatutos, ele próprio, um órgão, agora passará o Presidente do CD a sê-lo também. Isto é feito por questões que visam adaptar os regulamentos à realidade e por haver inúmera jurisprudência nas Federações e no TAD a considerar este o procedimento correcto. Existe, aliás, um artigo que refere as competências do Presidente do CD, que basta ser lido para perceber que tudo é normal.

Processo eleitoral - Método de Hondt

P Artigo 49° (Processo eleitoral)
“As eleições da competência da Assembleia Geral far-se-ão por lista completa, que englobará todos os órgãos sociais previstos no artigo 34º dos presentes estatutos, considerando-se eleita a lista que obtiver mais votos do que qualquer uma das outras.” (retira-se em relação à redacção anterior: “salvos os casos do Conselho Fiscal e Disciplinar e dos Conselheiros ao Conselho Leonino, em que o apuramento dos eleitos se fará segundo o método de Hondt.”)
Portanto o CFD deixa de ser nomeado através do método de Hondt e será composto apenas por elementos da lista vencedora, tornando mais fácil a sua instrumentalização, sabendo-se que será mais vezes chamado à liça, tendo em conta o novo quadro disciplinar (muito mais gravoso). Não deixa de ser curioso que a atual Direção, em conjunto com a lista ao CFD independente, tenha sido responsável (e bem) pela introdução da atual fórmula com o método de Hondt, que serviu de referência para a eleição do CFD de 2013. Agora opta por revogar o que antes propôs…”
Porque fui um apoiante do método de Hondt para o CFD e não o sou agora?
Na AG vou explicar porque é que em nada ajudou ao que os Sportinguistas que, tal como eu, esperavam que esse sistema trouxesse uma melhor defesa do Clube e da SAD, mas que, infelizmente, não se verificou.
Notas importantes:
1. O "método de Hondt" - usado por Godinho Lopes no CFD da SAD - em nada ajudou os sportinguistas no seu mandato;
2. A formação de um CFD deve ter em conta a habilitação das pessoas: ROC, TOC, Advogados. O método de Hondt pode "retirar" essa composição tão necessária;
3. Nas últimas eleições, com método de Hondt, apenas entraram elementos da minha lista para o CFD, pelo que fazemos esta proposta não por qualquer tipo de necessidade de controlo, mas por crença de que a competência e a verdadeira possibilidade de responsabilização do órgão são o mais importante.
Explicarei tudo, decidirá quem manda: os Sócios!

Competências do Presidente

Q Artigo 55º – A (Competência do Presidente do Conselho Directivo)
“1. Sem prejuízo e além do mais que se encontre consignado nos presentes estatutos, o Presidente do Conselho Directivo do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, tem por competências: (…)
b) Criar e extinguir um conselho estratégico, composto por um número ímpar de membros, não superior a 15, que se designará “Conselho Leonino”, em homenagem a todos os sócios que serviram o Clube enquanto conselheiros leoninos; este conselho estratégico terá natureza meramente consultiva do Presidente do Conselho Directivo, tendo em vista a recolher aconselhamento na definição de estratégias a seguir para o desenvolvimento a médio e a longo prazo das actividades do Clube.”
Esta é uma das principais novidades desta AG: a “extinção” do Conselho Leonino (artigo 61º e ss.). Na verdade, muitos sócios já vêem há vários anos com desconfiança este órgão consultivo, para muitos não tendo qualquer utilidade prática, representando o resquício de tempos antigos e constituindo uma feira de vaidades. Na verdade, na última eleição há menos de 1 ano, a lista C de Gonçalo Nascimento Rodrigues abriu uma nova perspetiva e esperança para este órgão, rejuvenescendo-o para que pudesse assumir-se como um bom apoio à Direção na sua ação, através de sugestões ou conselhos. Por esse motivo, recebeu 20% dos votos, incluindo assim muitos que votaram em BdC para o Conselho Diretivo. Mas mesmo que se aceite a eventual extinção, a verdade é que não é isso que acontece na prática. Deixa de existir um Conselho Leonino eleito e passa a existir um outro … designado pelo presidente. Se assim é… qual a justificação para isso e que ganha o clube com esta alteração? Os futuros elementos deste assim designado Conselho Estratégico, terão alguma remuneração ou benesses associadas? Que garantias existirão, de que não se tratarão apenas de “yes men” sem qualquer mais-valia em termos de massa crítica para o clube? Qual a sua utilidade, quando já existe um CFD com funções consultivas ao dispor do Conselho Diretivo?”
Em primeiro lugar, a extinção do Conselho Leonino deriva de um programa eleitoral sufragado por quase 90% dos sócios que votaram. A Comissão que agora se propõe, não é um substituto do Conselho Leonino, mas sim, tão somente, a possibilidade de o Presidente criar um grupo de aconselhamento estratégico, por homenagem a todos os antigos conselheiros leoninos e por isso o denominou Conselho Leonino, e que só por isso está reflectido nos Estatutos. O Presidente pode reunir com quem quiser, onde quiser, quando quiser e para o que quiser, sem que fosse necessária qualquer consagração estatutária. Esta apenas é feita para que exista esta singela homenagem, como, aliás, já referi. Fique claro que a esta Comissão não será dado nunca qualquer estatuto de órgão social, e não terá nenhum benefício, seja ele material ou financeiro.

Família Leonina

R Proposta D (Família Leonina)
Artigo 61º
“1 d) as Organizações que, seja qual for a sua denominação, agrupam, sem base territorial, sócios do SPORTING CLUBE DE PORTUGAL e pretendam manter e promover a unidade e a solidariedade da família leonina, designadamente, os grupos organizados de adeptos (GOA), constituídos e organizados nos termos da lei, a Fundação Sporting Clube de Portugal, IPSS, a Fundação Leões de Portugal IPSS, o Grupo “Os Cinquentenários” e o Grupo Stromp.”
Neste caso são discriminados os elementos que se considera fazerem parte da Família Leonina, abrindo-se aparentemente a porta a núcleos virtuais. Nada a contestar ou a destacar aqui”.
Aqui, apenas se pretende garantir um estatuto de “igualdade” entre todos os membros da Família Leonina.
S Ponto 7
“Condicionado à aprovação da proposta A apresentada ao abrigo do Ponto 6 da Ordem de Trabalhos, o ConselhoFiscal e Disciplinar propõe que a mesma Assembleia Geral discuta e delibere aprovar o Regulamento Disciplinar, em anexo, elaborado pelo Conselho Fiscal e Disciplinar, o qual contém o regime aplicável às infrações disciplinares praticadas pelos Sócios do Sporting Clube de Portugal.” – são destacadas as várias questões que foram sendo ressalvadas no ponto anterior e que se relacionam com questões disciplinares dos sócios. Obviamente que se a proposta A do ponto 6 não for aprovada este ponto não se aplica”.
Já respondido no ponto I, J, K, L, M e N.
T Ponto 8
“O Conselho Directivo propõe que a Assembleia Geral do Sporting, discuta e delibere sobre o Relatório e as Contas Consolidadas do Sporting Clube de Portugal, respeitantes ao exercício de 1 de Julho de 2016a 30 de Junho de 2017”
Já respondido no ponto A.


Mensagem do Presidente Bruno de Carvalho a 02/02/2018

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2 comentários:

  1. Que seja uma importante AG. Que o SPORTINGUISMO saía com elevação e que os argumentos sejam construtivos.

    Nós sócios, somos o SPORTING CLUBE DE PORTUGAL, O NOSSO GRANDE AMOR É NOSSO OUTRA VEZ. Que a vontade de cada sócio seja discutida com elevação. É assim que se trata a FAMÍLIA.

    BOA AG PARA TODOS E QUE O SPORTING CLUBE DE PORTUGAL SAÍA FORTALECIDO.

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  2. Pode ser que se esclareça se o que se passou com o SUPPORTING é .... saneamento

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