Finalmente saiu o castigo do Conselho de Disciplina (secção não profissional) para a bárbara agressão de Bruno Coelho num jogo de apresentação aos sócios do Benfica.
Um carinho
3 jogos de castigo
Bruno Coelho é useiro e vezeiro neste tipo de atitude. Três jogos é um castigo absolutamente ridículo para o incidente e o histórico deste artista. Jorge Sousa, por palavras, apanhou 3 jogos. Este dá uma cotovelada na nuca de um adversário e apanha o mesmo castigo. Bem, parece que os castigos exemplares só saem para dirigentes do Sporting. Por muito menos, Miguel Albuquerque apanhou um ano de suspensão. Curiosamenete, numa situação envolvendo Bruno Coelho. Coincidências...
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Nos últimos dias temos assistido a um fartote no que à "vergastada" dada por atletas que equipam de vermelho diz respeito. Vamos por partes:
A vergastada de Bruno Coelho
Na passada quarta-feira a equipa de Futsal do Benfica apresentou-se aos seus sócios e Bruno Coelho, novo capitão de equipa mostrou que está a seguir as pisadas de Gonçalo Alves.
O Conselho de disciplina da FPF continua a assobiar para o lado. Vamos lá ver se é amanhã que sai o castigo a Bruno Coelho. Se calhar estão à espera que a Supertaça com o Sporting passe para depois castigarem o atleta...
EliDeus
De facto, Eliseu pode fazer tudo o que lhe apetece sem ser sequer repreendido. Só vou colocar os lances da última partida com o Rio Ave para não maçar muito os leitores. Se quiserem ver os "carinhos" de épocas passadas cliquem (aqui).
O Comandante da vergastada a jogadores do Sporting
No jogo com o Rio Ave, Pizzi fez isto:
De facto, Pizzi gosta de dar vergastada em jogadores com ligação contratual com o Sporting. Já foi assim no ano passado com Podence.
De facto, Luís Bernardo bem tenta lançar alguma poeira mas não consegue. Não tardará muito para João Gabriel vir a terreiro fazer a defesa do Benfica, uma vez que o senhor que "limpa" 240 mil euros por ano ao Benfica (aqui), não consegue fazer melhor do que encontrar um lance em que a imprensa é unânime em afirmar que deveria ter sido cartão amarelo. Vejamos:
Sobre o lance de Brahimi, Jorge Faustino e Marco Ferreira consideram que o jogador deveria ter sido punido com um cartão amarelo. O jornal Ojogo não analisou o lance. Mas vamos ao lance do Sporting para não ficarem dúvidas.
Jorge Faustino e Marco Ferreira foram claros a avaliar o lance de Battaglia. Seria amarelo e nunca cartão vermelho. Vejamos o que dizem os especialistas de Ojogo.
Perante isto, o Benfica estuda fazer uma queixa contra o jogador do Sporting. Ora digam lá que isto não é uma maravilha!?
Com tanto estudo, se calhar o melhor é pedirem um parecer ao Dr. Ricardo Costa. Ou quem sabe se o Frankc Vargas, Adão Mendes, Eva Mendes, Nuno Cabral ou Ferreira Nunes não conseguem dar um jeito. Em última instância podem sempre pedir um "parecer" ao General Nhaga...
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As atitudes indignas de Bruno Coelho são já um clássico na temporada de Futsal. Desta feita, o benfiquista começou cedo a mostrar as suas "qualidades" e no jogo de apresentação aos sócios encarnados na passada quarta-feira deu espectáculo.
A primeira vergastada da época
Como podem ver no vídeo, Bruno Coelho vai directo ao jogador do Burinhosa para o agredir com uma cotovelada na zona da nuca, colocando em causa a integridade física do adversário. Uma agressão bárbara e que deve ser condenada por todos.
O novo capitão
Para quem não sabe, Bruno Coelho foi o atleta escolhido pelo Benfica para ser o capitão de equipa para esta época. Se calhar não podemos pedir muito mais do que isto ao capitão do Benfica, uma vez que o anterior líder era um senhor chamado Gonçalo Alves. Vou apenas recordar a final do play-off de 2012.
As imagens censuradas pela Benfica TV
Mais uma vez, a Benfica TV mostrou o lápis vermelho ao não apresentar as repetições da agressão de Bruno Coelho ao atleta da Burinhosa. E aqui fica o vídeo para comprovar esta afirmação.
Impunidade total
Relembro só que Bruno Coelho esteve envolvido no caso que motivou um castigo a Miguel Albuquerque de um ano e no célebre caso da Supertaça conquistada de forma ilegal pelo Benfica com a completa conivência da secção não-profissional do Conselho de Disciplina da FPF, como demonstraram os emails do apito abençoado que já revelei. Toda a informação sobre esse caso pode ser encontrada (aqui).
Perante tudo isto, a pergunta que se impõe é simples: Quanto tempo vai demorar o CD da FPF a decidir o castigo ao jogador e que pena será dada a alguém que é reincidente neste tipo de atitude? Não esquecer que o primeiro jogo da época será um Sporting vs Benfica para a Supertaça. Vamos aguardar para ver o que fará Meirim e os seus acólitos...
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Depois do post de ontem, alguma imprensa utilizou os emails que aqui publiquei para discutir o "caso Bruno Coelho". A CMTV promoveu até este assunto como tema central do debate de ontem no programa Liga D´Ouro. Acho curioso o facto de a CMTV lançar todo este folclore sem me ter enviado um qualquer pedido de esclarecimento sobre o post que fiz ou a forma como consegui obter a informação. Mas vamos lá avançar.
Aqui fica o vídeo:
Na CMTV misturaram-se conceitos, regulamentos, organismos, vieram com emails antigos à colação, etc. Faço por isso um esclarecimento cabal deste que é um dos maiores escândalos do futebol nacional e que deveria fazer com todos os órgãos sociais da FPF se demitissem de imediato.
Se os senhores da CMTV tiverem coragem há neste post matéria suficiente para uma semana de debate. Veremos até onde irá a coragem.
Leiam tudo com calma. Qualquer dúvida deixem na barra de comentários.
FACTO 1 - FPF castigou Bruno de Coelho com 1 jogo de suspensão
No 2º jogo da final do play-off da época passada de Futsal, disputado a 13 de Junho de 2016, Bruno Coelho teve um comportamento incorrecto para com os adeptos dos Sporting e para com Miguel Albuquerque. No dia 17 de Junho, dia do 3º jogo da final do play-off, a secção não profissional do CD da FPF divulgou o mapa de castigos.
O print anterior é do mapa de castigos divulgado a 17.06.2017. Dia do 3º jogo da final do play-off, onde se pode ler que Bruno Coelho foi castigado com um jogo de suspensão.
FACTO 2 - Benfica queixou-se publicamente
Nesse mesmo dia (17 de Junho), o Benfica fez um comunicado queixando-se do timing da suspensão de Bruno Coelho. Os dirigentes encarnados pensaram que o castigo do jogador entraria de imediato em vigor. Nada mais errado.
FACTO 3 - Castigo só entra em vigor no 3º dia posterior à publicação do mapa de castigos
Artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF
Como podem verificar, o artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF é claro como a água. O castigo só entra em vigor "no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos no sítio da internet oficial da FPF".
FACTO 4 - O castigo de Bruno Coelho só entrava em vigor no dia 20 de Junho
É fundamental que percebam este ponto.
Como podem ver no "Facto 1", o mapa de castigos foi divulgado no dia 17. Ora, contando os "três dias posteriores para o castigo ter efeito" - segundo o artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF - o castigo só entraria em vigor no dia 20 de Junho. Isto é o mesmo que dizer que Bruno Coelho podia jogar no 3º e 4º jogo da final do play-off nos dias 17 e 19 de Junho.
O castigo de Bruno Coelho deveria ter sido cumprido no 5º jogo da final do play-off que estava marcada para uma data posterior a dia 21. Como o Sporting venceu o 3º e o 4º jogo não foi preciso recorrer ao 5º jogo. Os leões sagraram-se campeões no dia 19 de Junho e ficou ai fechada a época 2015/2016. O castigo teria então de ser passado para o primeiro jogo oficial da nova temporada.
FACTO 5 - Benfica recorreu do castigo e o CD reafirmou o que está no regulamento.
No dia 22 de Junho de 2016, o Benfica apresentou o recurso de revisão da decisão do Conselho de Disciplina que castigou Bruno Coelho com um jogo de suspensão. No dia 29 de Julho de 2016, o Conselho de Disciplina delibera a manutenção da decisão proferida inicialmente e passa um verdadeiro "atestado de burrice" ao Benfica e aos seus dirigentes. Vou apenas colocar algumas passagens do acórdão que são uma verdadeira delícia.
O Conselho de Disciplina explica sem margem para dúvidas que a decisão num processo sumário tem efeitos no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos, tal como já tinha dito anteriormente. Na sua ignorância, os dirigentes do Benfica achavam que o castigo entrava imediatamente em vigor, por isso é que não convocaram o jogador para o terceiro jogo.
A minha interpretação sobre o que ia na cabeça dos membros do conselho de disciplina ao lerem o recurso do Benfica é esta: "Um clube como o Benfica não conhece os regulamentos!? Pensávamos que estávamos a lidar com um clube profissional".
Mais uma vez, referem que a suspensão só teria efeitos a partir de 20 de Junho de 2016, ou seja, depois do 4º jogo da Final do play-off. Mas gosto especialmente da parte em que se afirma cabalmente que os clubes "não podem desconhecer os regulamentos que regem a competição".
Para terminar em beleza, o Conselho de Disciplina ainda dá "tanga" aos responsáveis encarnados. Faz-me lembrar aquela anedota do "não comeu porque não quis, a comida estava lá". Que é o mesmo que dizer: "Não convocaram o Bruno Coelho porque são incompetentes. O jogador podia ter jogado essa partida".
Meus amigos, estamos perante uma evidência tão grande que nem o CD ousou contrariar. Os regulamentos são claros, como vimos.
FACTO 6 - Bruno Coelho não podia jogar na Supertaça
A época 2016/2017 inicia-se com a Supertaça. Como vimos em cima, Bruno Coelho não cumpriu o jogo de castigo na época 2015/2016, uma vez que a mesma acabou antes do castigo entrar em vigor.
Art. 40º pontos 3 e 4 do Regulamento Disciplinar.
Ora cá está. O regulamento é claro ao afirmar que o castigo transita para a época seguinte e será cumprido em competições oficiais organizadas pela FPF. A Taça de Honra de Lisboa é uma competição oficial mas não é organizada pela FPF. A organização está a cabo da Associação de Futebol de Lisboa, razão pela qual o castigo não pode ser cumprido nessa prova.
A "benção" da FPF antes da Supertaça
A Supertaça de Futsal foi marcada para 8 de Outubro de 2016 e foi o primeiro jogo oficial da época 2016/2017. No dia 10 de Setembro, Tiago Pinto, assessor de Luís Filipe Vieira enviou um email directamente para Paulo Lourenço, secretário-geral da FPF.
Como podem verificar, o próprio Tiago Pinto afirma que o CD já tinha deliberado que o castigo só entraria em vigor no 3º dia após a divulgação. Isto quer dizer que Bruno Coelho não podia jogar a Supertaça no início da época 2016/2017. Mesmo conhecendo o regulamento - que é claro nesta matéria - e tendo a resposta ao recurso interposto em que o CD reafirmou esse ponto do regulamento, o Benfica tentou fazer com que um órgão executivo desse um parecer sobre uma questão regulamentar e jurídica.
O Regulamento e o CD são claros e dizem que o castigo do jogador entra em vigor a 20 de Junho. O primeiro jogo de 2016/2017 é a Supertaça, logo é evidente que não pode jogar essa partida. Neste sentido e perante tanta evidência por que será que o Benfica enviou um pedido de esclarecimento de algum que já estava mais do que esclarecido?
E aqui já se percebe o modus operandi do Polvo. Se a lei não está do nosso lado, falamos com quem a pode atropelar. E não se enganem. Na resposta, a direcção da FPF vai mesmo atropelar a lei.
A FPF foi célere a responder ao Benfica. Em menos de 24 horas e a um sábado de manhã o Dr. Paulo Lourenço deu um parecer positivo à utilização de Bruno Coelho na Supertaça. Ora digam lá que isto não parece que já estava tudo combinado!? O Dr. Paulo Lourenço deu a cara por este parecer que não tem nada de vinculativo. Resta saber se a direcção da FPF teve conhecimento desta matéria.
"Já se conseguiu alguma coisa"
A página Herdeiros de Alvalade (link) publicou hoje emails trocados entre Luís Filipe Vieira e Tiago Pinto sobre este caso, assim como a conversa inicial entre Tiago Pinto e Paulo Lourenço que eu já tinha divulgado ontem. A forma de apresentação dos emails é diferente da que apresentei, mas o conteúdo relativo aos emails trocados entre Tiago Pinto e Paulo Lourenço é igual, inclusivamente a informação pessoal dos visados. Uma vez que os contactos pessoais e de email dos meus prints são iguais aos dos emails da página de Facebook, vou reproduzir aqui os novos emails trocados entre Tiago Ferreira e Luís Filipe Vieira.
A resposta da FPF chegou ao email de Tiago Pinto às 10:37 do dia 10 de Setembro. Poucas horas depois, Tiago Pinto reencaminhou o email com a resposta da FPF para Luís Filipe Vieira dizendo que "Já se conseguiu alguma coisa".
Vieira "Já sabia"
Vinte minutos depois, Vieira respondeu a Tiago Pinto afirmando que "Já sabia pois esteve a falar com outra pessoa que lhe disse que estava resolvido". Quero acreditar que se a "outra pessoa" fosse alguém ligada à estrutura do Benfica, Luís Filipe Vieira a trataria pelo nome, tal como faz com o Tiago. Esta ocultação da "outra pessoa (da mensagem) é no mínimo muito sugestiva.
Quem será a pessoa da mensagem? Será algum funcionário da FPF?
As aventuras do "Tintim por Tintim"
Tiago Pinto responde ao final da tarde dizendo que gostava de falar "um bocadinho a três" se a tal "outra pessoa" que Luís Filipe Vieira indicou no email anterior vier almoçar. Curiosamente, é referida a questão dos formados localmente para ser tema de conversa nesse almoço.
Os formados localmente
Para 2015/2016 o Sporting propôs a perda de pontos para as equipas que não cumprissem a questão dos jogadores formados localmente e a FPF respondeu que tal não era possível. Obviamente e uma vez que a sugestão do Sporting não foi aceite, os responsáveis do Futsal leonino decidiram contratar alguns jogadores estrangeiros para a sua equipa principal tendo em vista a época 2016/2017, como foi o caso de Leo, Cavinato, Merlim, Fortino, Marcão ou Dieguinho.
E eis que quando o Sporting anunciou a contratação de todos estes jogadores, a FPF definiu uma punição com perda de derrota para as equipas que convocarem mais do que 5 jogadores estrangeiros. Isto em pleno defeso para a época 2016/2017.
Considera-se como jogador formado localmente, aquele que entre os 15 e os 21 anos. Mas no meio de todas estas alterações, foi criado uma regra excepcional designada de "lei transitória" que indica que um jogador com menos de 23 anos e com 3 épocas a jogar em Portugal conta como jogador "nacional". Esta excepção caiu logo e em exclusivo em Rafael Hemni, jogador do Benfica
Para que não restem dúvidas: O Sporting constituiu o seu plantel para 2016/2017 tendo em vista a participação europeia e sabendo que os regulamentos não contemplavam a sanção de derrota pela utilização de mais de 5 jogadores estrangeiros. Depois de o Sporting ter celebrado vários contratos com jogadores estrangeiros, a FPF lembrou-se de alterar os regulamentos, criando grandes dificuldades na gestão do plantel ao técnico Nuno Dias ao longo de toda a época. Uma alteração deste género deveria ter sido feita com tempo para que os clubes tivessem tempo para adaptarem os seus planteis. Mas, de nada lhes valeu esta alteração. O Sporting venceu o campeonato sem problemas.
Terá sido o "amigo" de Vieira o génio responsável por estas alterações?
Voltamos ao tema.
Bruno Coelho jogou na Supertaça
Chegamos finalmente à Supertaça e Bruno Coelho foi titular numa partida que os encarnados venceram. De imediato o Sporting fez uma participação disciplinar do Benfica por utilização indevida do jogador, uma vez que estava castigado. De salientar que o Sporting disse desde o primeiro momento que não queria ver o titulo ser-lhe atribuído. Queria apenas que a Supertaça dessa época ficasse sem vencedor declarado.
O caso seguiu então para o Conselho de Disciplina. Recordo que estamos a falar do mesmo órgão que declarou de forma cabal que o castigo de Bruno Coelho só teria efeitos a partir de dia 20 de Junho. O que é o mesmo que dizer que não poderia jogar na Supertaça, como vimos no Facto 4.
A decisão do Conselho de Disciplina
Meio ano depois, os mesmos senhores do Conselho de Disciplina que disseram isto:
Passaram agora a considerar "cumprido o castigo" no 3º jogo do play-off, no dia 17. Sinceramente, e independentemente da cor clubistica do caro leitor eu pergunto: Isto cabe na cabeça de alguém? Por que será que mudaram de opinião? Foi a direcção da FPF que mandou fazer este "serviço"? Estes senhores atropelaram os regulamentos e até o anterior acórdão por alma de quem?
Este acórdão abre um precedente gravíssimo, uma vez que sempre que um jogador for castigado num processo sumário e havendo jogo entre a data da publicação e o prazo legal para o castigo entrar em vigor, o clube poderá escolher quando dá mais jeito deixar o jogador de fora. Isto é algo que desvirtua por completo a verdade desportiva e que é um claro atropelo aos regulamentos.
Nuno Saraiva reage em nome do Sporting
Perante esta autêntico circo, Nuno Saraiva, director de comunicação do Sporting reagiu de imediato afirmando: "A cedência a interesses clubísticos em detrimento da obrigatória imparcialidade, permite que, daqui para a frente, quem se sinta lesado pela justiça desportiva meta uma `cunha` ao Dr. Fernando Gomes que, como se viu, ele resolve. Já sobre o Professor Meirim também ficamos esclarecidos: manda pouco ou quase nada", escreveu, na altura, Nuno Saraiva.
Perante estas declarações, que não são mais do que uma mera constatação de factos, os senhores do CD decidiram aplicar um dos maiores castigos de sempre a um responsável por um clube em Portugal: 6 meses e 15 dias de suspensão.
Os senhores do CD (secção não-profissional) - "Ficaram cheios de moral"
Nos emails divulgados pelo jornal Expresso há uma história engraçada sobre 3 membros do Conselho de Disciplina. Vejamos.
Se em 2014 "ficaram cheios de moral por terem livrado Jorge Jesus (treinador Benfica) de ser suspenso como será que se sentiram depois de oferecerem uma Supertaça ao Benfica? E depois de terem dado 6 meses e 15 dias de castigo a Nuno Saraiva por este ter apenas constatado uma realidade?
Da actual secção não profissional do Conselho de Disciplina, existem 3 elementos que foram "abençoados" pelos bilhetes duplos para o jogo do Benfica com a Juventus. Os "três da vida airada" são: Vítor Carvalho, Leonel Gonçalves e Jorge Amaral.
Vamos todos continuar a assobiar para o lado? Como habitualmente, é tudo uma enorme coincidência. E de coincidência em coincidência lá anda o futebol em Portugal.
Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já.
É com enorme satisfação que afirmo perante os leitores o seguinte: "Fizeram-me chegar" alguns emails abençoados sobre um dos maiores escândalos de sempre do futebol português. Ontem escrevi sobre o castigo a Nuno Saraiva no ambito do caso "Bruno Coelho". Um post que pode ser lido (aqui). Poucas horas depois "fizeram-me chegar" os emails trocados entre o Benfica e a FPF sobre este assunto.
Um pequeno resumo do "caso Bruno Coelho"
Bruno Coelho foi castigado a um jogo de castigo depois do 2º jogo da final do play-off do ano passado. O castigo foi publicado no dia do 3º jogo. O Benfica entendeu que não podia usar o jogador no 3º jogo. Algo completamente errado, uma vez que o castigo só entrava em vigor no 3ºdia após a divulgação do mapa de castigos. O 4ºjogo foi realizado dois dias depois do 3º jogo ficando também abrangido no período temporal em que Bruno Coelho não se encontrava castigado. Ou seja, o castigo só teria efeitos depois do 4º jogo do play-off. Ora, como o Sporting venceu o campeonato ao 4º jogo, não existiu o 5º jogo do play-off (que seria o jogo que Bruno Coelho não poderia jogar). O castigo de Bruno Coelho passaria para o primeiro jogo oficial da época seguinte, que seria a Supertaça. Só que Bruno Coelho jogou na Supertaça com uma autorização concedida pelos dirigentes da FPF que atropelaram a decisão do CD.
Podem ver (aqui) um post exaustivo sobre esta matéria.
O email do Benfica para a FPF
No dia 9 de Setembro de 2016 pelas 11:23h, Tiago Pinto enviou um email para o Dr. Paulo Lourenço, Secretário-Geral da FPF.
Este Tiago Pinto que envia o email para a FPF é o novo homem forte do futebol encarnado tendo substituído Lourenço Coelho. Falarei noutro post sobre Tiago Pinto e também sobre Paulo Lourenço da FPF.
Como podem verificar, o próprio Tiago Pinto - auto-designado no email como assessor do Presidente - afirma que o CD já tinha deliberado que o castigo só entraria em vigor no 3º dia após a divulgação. Isto quer dizer que Bruno Coelho não podia jogar a Supertaça no início da época 2016/2017. Mesmo conhecendo o regulamento - que é claro nesta matéria - e tendo a resposta ao recurso interposto em que o CD reafirmou esse ponto do regulamento, o Benfica tentou fazer com que um órgão executivo desse um parecer sobre uma questão regulamentar e jurídica. E aqui já se percebe o modus operandi do Polvo. Se a lei não está do nosso lado, falamos com quem a pode atropelar. E não se enganem. Na resposta, a FPF vai mesmo atropelar a lei para não retirar uma Supertaça ao Benfica.
A resposta que a FPF deveria ter dado
Como ponto prévio, o Secretário-geral da FPF deveria ter dito que não tinha competência para prestar qualquer tipo de informação vinculativa nem opiniativa sobre a questão. A comunicação do Benfica deveria ter sido reencaminha para o Conselho de Disciplina que é o órgão que interpreta e julga os regulamentos das FPF.
De qualquer forma vou fazer o exercício de responder às 3 questões lançadas por Tiago Pinto, perante o que dizem os regulamentos e o que disse o CD em sede de recurso.
Pergunta a)
Não cumpriu. De acordo com o Artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF, o castigo em processo sumário (que foi o caso), só entra em vigor no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos no sítio da internet.
Artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF
E mais. Para além do regulamento, o próprio Conselho de Disciplina afirmou em sede de recurso que:
Acórdão de recurso do Benfica
Pergunta b)
A Taça de Honra é uma competição organizada pela Associação de Futebol de Lisboa, logo o castigo não pode ser cumprido nessa competição. Vejamos o que diz o Art. 40º, pontos 3 e 4 do Regulamento Disciplinar.
Art. 40º pontos 3 e 4 do Regulamento Disciplinar.
Clarinho como a água.
Pergunta c)
Ora, o castigo de Bruno Coelho não foi cumprido no 3º e 4º jogos da final do play-off porque ainda não tinham passados os 3 dias regulamentares para que o mesmo entrasse em vigor. Razão pela qual teria de ser cumprido no 1º jogo oficial da nova época e numa competição organizada pela FPF. Esse jogo era a Supertaça.
O que é que o que a FPF disse
A FPF pela voz de Paulo Lourenço, secretário-geral da organização, respondeu da seguinte forma:
Absolutamente vergonhoso. Diz o Dr.Paulo Lourenço que como o Benfica se considerou notificado da decisão no dia do 3º jogo e deixou o jogador de fora, o castigo ficou cumprido nessa partida.
A FPF entrou no domínio do surrealismo e abriu aqui um precedente gravíssimo. A partir de agora os clubes podem escolher o dia em que o castigo entra em vigor. É isto que a FPF está a dizer com esta comunicação.
Imaginemos o seguinte: Sai um castigo a um jogador do Sporting no dia, na véspera ou antevéspera de um jogo com uma equipa menor. O jogo seguinte é contra o Benfica. O que é que o Sporting faz? Cumpre os regulamentos e o jogador joga contra essa equipa menor e falha contra o Benfica ou fica na bancada no jogo contra essa equipa menor para estar apto para o jogo do Benfica? É que perante esta decisão da FPF, qualquer clube pode escolher o que fazer. Isto é subverter a equidade e a justiça da norma.
Resumindo
O regulamento diz:
Artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF
O próprio CD pronunciou-se sobre o caso em sede de recurso e foi cabal na explicação:
Acórdão recurso Benfica
Perante isto, os órgãos executivos da FPF dizem que afinal o castigo também pode ser cumprido antes dos 3 dias regulamentares. Regras especiais em exclusivo para o clube dos emails, dos vouchers, dos sms, das meretrizes, das bruxarias, da porta-18, do jogo da mala e afins.
O Sporting recorreu
Logo após o jogo da Supertaça o Sporting recorreu para o CD alegando utilização irregular de Bruno Coelho. O regulamento e até o próprio acórdão do CD estão do lado do Sporting. Mas sabem o que é que o CD decidiu?
O mesmo CD que meses antes tinha dito que o castigo só entrava em vigor após os 3 dias mudou de ideias e afinou pelo mesmo diapasão da direcção da FPF. Atropelam as suas convicções e a lei para não retirarem uma Supertaça ao Benfica. Há coisa incríveis não há?
Recordo apenas que dos seis membros que compõem a secção não profissional do CD, três gostam de ver jogos com bilhetes oferecidos pelo Benfica, como podem ver (aqui). Importa salientar que o líder do CD é o inenarrável José Manuel Meirim. Com esta decisão estes "juízes" têm de ter direito a bilhetes de época para o Estádio da Luz e bilhetes e transporte para todos os jogos fora do Benfica. Nos jogos nacionais jogados fora podem ir nas carrinhas alugadas pelo Benfica para levar os NN Boys. É o mínimo que o Benfica pode fazer...
A culpa é do Saraiva
No meio de toda esta palhaçada quem ficou com as culpas foi o director de comunicação do Sporting que se insurgiu contra esta nojice. Nuno Saraiva apanhou 6 meses e 15 dias de suspensão apenas por ter dito a verdade.
"A cedência a interesses clubísticos em detrimento da obrigatória imparcialidade, permite que, daqui para a frente, quem se sinta lesado pela justiça desportiva meta uma `cunha` ao Dr. Fernando Gomes que, como se viu, ele resolve. Já sobre o Professor Meirim também ficamos esclarecidos: manda pouco ou quase nada"
Foi esta declaração que levou a um castigo como nunca antes se tinha visto em Portugal para um director de comunicação de um clube. Mas há duvidas sobre a declaração de Nuno Saraiva? Isso não está à vista de todos?
Espero que perante tudo isto que aqui relatei o Sporting não se cale e leve a sua indignação às mais altas instâncias nacionais e internacionais. A própria UEFA terá uma palavra a dizer sobre tudo isto. A FPF está capturada pelo Polvo em praticamente todos os seus departamento e urge fazer uma limpeza nos seus quadros. O Estado não pode continuar a assobiar para o lado fazendo de conta que está tudo bem.
Como diria Carlos Queiroz, "é preciso limpar toda a porcaria que há na FPF".
PS: Este assunto não fica por aqui. Em breve vou trazer mais novidades.
Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já.
O futebol português caiu num lamaçal tão grande que já nada consegue surpreender os adeptos portugueses. Atentem no seguinte: O conselho de disciplina da FPF (secção não profissional) decidiu castigar Nuno Saraiva, director de comunicação do Sporting a uns incríveis 6 meses e 15 dias de suspensão por um post de Facebook de Outubro de 2016.
O motivo do castigo
Recordo que as declarações de Nuno Saraiva foram publicadas em Outubro de 2016, ou seja muito antes de Francisco J.Marques divulgar os emails da vergonha que demonstram as ligações criminosas entre o Benfica e altos dirigentes do futebol português, como são os senhores do conselho de disciplina. Mas já lá vou.
Castigado por dizer a verdade!?
A forma como Nuno Saraiva se dirigiu aos visados não foi insultuosa nem pode ser considerada ofensiva. O director de comunicação do Sporting limitou-se a constatar uma evidencia. Os factos falam por si e não deixam dúvidas a ninguém, senão vejamos:
Já fiz um post exaustivo sobre o caso Bruno Coelho onde demonstrei que de facto a direcção da FPF decidiu sobrepor-se a uma decisão do Conselho de Disciplina em benefício do Benfica. Esse post pode ser lido (aqui) e contém toda a informação. Como esse post é bastante completo vou fazer um pequeno resumo para quem não tem pachorra para ler.
O caso Bruno Coelho resumido:
Sporting e Benfica disputaram a final do Campeonato de Futsal da época passada em 4 partidas, nas seguintes datas:
1º Jogo: 12 de Junho - Sporting venceu
2º Jogo: 13 de Junho - Benfica venceu
3º Jogo: 17 de Junho - Sporting venceu
4º Jogo: 19 de Junho - Sporting venceu
No segundo jogo da final do play-off de Futsal da época passada, Bruno Coelho e Miguel Albuquerque desentenderam-se. Esse jogo foi realizado no dia 13 de Junho de 2016. No dia 17 de manhã (dia do 3º jogo) a FPF anunciou um processo disciplinar a Miguel Albuquerque e suspendeu Bruno Coelho por uma partida.
No mesmo dia 17 o Benfica jogou com o Sporting o 3º jogo da final do play-off. Os encarnados entenderam que o jogador não poderia jogar essa partida só que estavam errados. De acordo com os regulamentos o castigo de um processo sumário só entra em vigor no "3º dia posterior à publicação do mapa de castigos. Ora, isto quer dizer que Bruno Coelho estava apto a jogar o 3º jogo e o 4º jogo, isto porque os 3 dias regulamentares para o castigo entrar em vigor só caducariam no dia 20.
Caros leitores, percebem que o que digo é factual e está versado nos regulamentos como podem verificar no post que fiz sobre o assunto. Vamos a factos.
FACTO 1: Bruno Coelho estaria apto a jogar na 3ª e 4ª partida do play-off.
FACTO 2: O castigo só entraria em vigor numa eventual 5ª partida. Só que como o Sporting fechou a conquista do título ao 4º jogo, o castigo de Bruno Coelho passou para o próximo jogo oficial de 2016/2017, a Supertaça.
O Benfica até recorreu do castigo do jogador e o Conselho de Disciplina respondeu assim:
Clarinho como a água. Como podem ver, o Conselho de Disciplina explica que o castigo do jogador só entra em vigor após o dia 20, o que significa que Bruno Coelho não poderá jogar na Supertaça.
Chegamos à Supertaça no início da época 2016/2017 e Bruno Coelho foi titular na equipa do Benfica. De imediato o Sporting protestou o jogo e fez uma participação disciplinar. Perante um CD sério o Benfica teria de perder a Supertaça. Recordo que para além do que está nos regulamentos, o próprio CD em sede de recurso entreposto pelo Benfica afirmou cabalmente que o castigo só entraria em vigor no dia 20.
Só que o Benfica guardou um truque na manga. Antes da partida da Supertaça os encarnados pediram um parecer à Direcção da FPF (provavelmente por email) sobre a possibilidade de utilizarem o Bruno Coelho na Supertaça. A Direcção da FPF tomou a inacreditável decisão de dizer que o jogador poderia jogar. Uma decisão que contraria os regulamentos e o próprio Conselho de Disciplina.
No final do mês de Março surge a decisão do Conselho de Disciplina da FPF que inacreditavelmente dá razão ao Benfica. Os senhores do CD tiveram a coragem de se desmentirem para defender o Benfica.
Peço aos leitores para compararem o penúltimo print com este último para perceberem a mudança de opinião do Conselho de Disciplina.
Os senhores dos Bilhetes
O Conselho de Disciplina tem duas secções. Uma para os assuntos profissionais que analisa questões relacionadas com as competições profissionais e uma secção não profissional. Ora, nesta secção não-profissional estão em funções 3 artistas bem conhecidos.
Estes 3 senhores são os tais que tiverem direito a bilhetes para assistirem à partida entre o Benfica e a Juventus para a Liga Europa. Podem saber tudo sobre isto clicando (aqui).
Quem diz a verdade merece castigo?
"A cúpula da FPF desautorizou o Conselho de Disciplina e, mais uma vez, agiu em benefício do infrator. E isto conduz-nos a uma interrogação: quem manda afinal na justiça desportiva? O Conselho de Disciplina ou a Direção Política da FPF? [...] a cedência a interesses clubísticos em detrimento da obrigatória imparcialidade, permite que, daqui para a frente, quem se sinta lesado pela justiça desportiva meta uma `cunha` ao Dr. Fernando Gomes que, como se viu, ele resolve. Já sobre o Professor Meirim também ficamos esclarecidos: manda pouco ou quase nada"
Por estas declarações Nuno Saraiva apanhou um castigo nunca visto em Portugal. Seis meses e 15 dias de suspensão. Já vimos dirigentes e jogadores a insultarem outros agentes desportivos, já vimos treinadores a colocarem em causa a idoneidade dos árbitros, até já vimos agressões nos nossos estádios, etc. E quem é que leva um castigo exemplar? Nuno Saraiva, pois claro. E por dizer algo que é factual e que deveria fazer coral de vergonha todos os órgãos sociais da FPF.
Curiosamente estes senhores são os mesmos que decidiram o também histórico castigo a Miguel Albuquerque que apanhou uns impensáveis 16 meses e 10 dias. Bruno de Carvalho também fez história esta época ao apanhar 113 dias de castigo, tendo sido o maior castigo a um dirigente desde o Apito Dourado.
São aquelas coincidências férteis no nosso futebol e que são desenvolvidas nos jantares pagos com vouchers e bem regados e com sobremesas sugestivas. É neste lamaçal que se desenrola o futebol português. Outra coincidência está relacionada com o facto de este castigo exemplar ter surgido precisamente numa altura em que Bruno de Carvalho anunciou a sua saída do Facebook. Está mais do que visto que querem silenciar o Sporting. Enquanto Sportinguista espero que o clube leve este caso até às últimas consequências e se Nuno Saraiva entender falar, que fale e que escreva o que quiser. Ninguém pode suspender ninguém de trabalhar.
Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já.
O que hoje vos trago é apenas uma pequena amostra do estado a que chegamos. Bem sei que o post é muito grande, mas tem mesmo de ser, para que não restem dúvidas. Peço paciência na leitura, na certeza que o vosso tempo não será gasto em vão. Querem ver a nojice em que o futebol português está metido? É só lerem...
A Final do Futsal
Sporting e Benfica disputaram a final do Campeonato de Futsal da época passada em 4 partidas, nas seguintes datas:
1º Jogo: 12 de Junho - Sporting venceu
2º Jogo: 13 de Junho - Benfica venceu
3º Jogo: 17 de Junho - Sporting venceu
4º Jogo: 19 de Junho - Sporting venceu
No segundo jogo da final do play-off (dia 13 de Junho), Bruno Coelho (jogador do Benfica) e Miguel Albuquerque (Director do Sporting) tiveram um desentendimento. Para além disso, Bruno Coelho insultou os adeptos do Sporting. Vejamos as medidas tomadas pelo Conselho de Disciplina da FPF.
A primeira decisão do Conselho de Disciplina
O 2º jogo do play-off - onde ocorreram os problemas" - foi realizado a 13 de Junho. Como podem ver no print anterior, no dia 17 de Junho de 2016, o Conselho de Disciplina aplicou o castigo de um jogo de suspensão para o atleta Bruno Coelho. Precisamente no dia do terceiro jogo do play-off. Um castigo dado de acordo com o artigo 147 nº2 do Regulamento Disciplinar da FPF, conforme está indicado no print. Um artigo que diz :
Como podemos verificar, Bruno Coelho apanhou um jogo de suspensão pelo "uso de expressões ou gestos ameaçadores para com outro jogador ou espectador".
Miguel Albuquerque foi suspenso preventivamente de acordo com o artigo 115 nº 1 do Regulamento disciplinar da FPF que versa sobre "ofensas corporais". Uma suspensão preventiva significa que até existir uma decisão definitiva sobre os acontecimentos, o agente desportivo fica proibido de participar nos jogos.
O timing desta decisão
Como vimos em cima, o mapa de castigos publicado pelo Conselho de Disciplina saiu no dia do terceiro jogo do play-off. De acordo com o Benfica, foi "publicado duas horas antes do jogo". Os encarnados insurgiram-se de imediato com o timing da publicação dos castigos e lançaram um comunicado. Vejamos:
Recordo que estamos a falar de um mapa de castigos publicado no dia do 3º jogo da Final do play-off do campeonato nacional. O Benfica entendeu que o jogador não poderia jogar na partida realizada nesse dia por se encontrar castigado, e não convocou o jogador. Só que...
Benfica não conhece as regras
O que é um FACTO, é que Bruno Coelho poderia perfeitamente ter jogado a terceira partida da final do play-off realizada no dia em que saiu o castigo. Vejamos o que diz o regulamento:
Artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF
Só por aqui já se percebe que o Benfica não tem competência para interpretar o regulamento disciplinar da FPF. Na ignorância, os encarnados decidiram recorrer do castigo a Bruno Coelho.
Como podem verificar, o artigo 212 nº12 do RD da FPF é claro como água. O jogador poderia perfeitamente ter jogado a partida do dia 17 de Junho (3º jogo) e até a partida de dia 19 de Junho (4º jogo), uma vez que o castigo só entraria em vigor "no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos no sítio da internet oficial da FPF" como podem ler em cima.
Isto é o mesmo que dizer que o castigo só entraria em vigor no dia 20 de Junho, o que impediria o atleta de jogar o 5º jogo da final do play-off no fim-de-semana seguinte, em caso de necessidade. Algo que não foi preciso, uma vez que o Sporting sagrou-se campeão nacional sem precisar do 5º jogo.
Ora, se o castigo entra em vigor a partir de dia 20 de Junho e se o último jogo da época foi a 19 de Junho, o jogador teria obviamente de cumprir o castigo na primeira partida oficial da época seguinte (2016/2017). Até aqui julgo que não há dúvidas.
Conselho de Disciplina passa um atestado de burrice ao Benfica
No dia 22 de Junho de 2016, o Benfica apresentou o recurso de revisão da decisão do Conselho de Disciplina que castigou Bruno Coelho com um jogo de suspensão. No dia 29 de Julho de 2016, o Conselho de Disciplina delibera a manutenção da decisão proferida inicialmente e passa um verdadeiro "atestado de burrice" ao Benfica e aos seus dirigentes. Vou apenas colocar algumas passagens do acórdão que são uma verdadeira delícia.
O Conselho de Disciplina explica sem margem para dúvidas que a decisão num processo sumário tem efeitos no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos, tal como já tinha dito anteriormente. Na sua ignorância, os dirigentes do Benfica achavam que o castigo entrava imediatamente em vigor, por isso é que não convocaram o jogador para o terceiro jogo.
A minha interpretação sobre o que ia na cabeça dos membros do conselho de disciplina ao lerem o recurso do Benfica é esta: "Um clube como o Benfica não sabe estas merdas!? Pensávamos que estávamos a lidar com um clube profissional".
Mais uma vez, referem que a suspensão só teria efeitos a partir de 20 de Junho de 2016, ou seja, depois do 4º jogo da Final do play-off. Mas gosto especialmente da parte em que se afirma cabalmente que os clubes "não podem desconhecer os regulamentos que regem a competição".
Para terminar em beleza, o Conselho de Disciplina ainda dá "tanga" aos responsáveis encarnados. Faz lembrar aquela anedota do "não comeu porque não quis, a comida estava lá". Que é o mesmo que dizer: "Não convocaram o Bruno Coelho porque são incompetentes. O jogador podia ter jogado essa partida".
Bruno de Carvalho suspenso por 15 dias
Dia 25 de Junho de 2016. Bruno de Carvalho foi suspenso por quinze dias por festejar a vitória com o equipa em pleno Pavilhão da Luz. Um crime de lesa-pátria por "invasão do terreno de jogo". Não se esqueçam deste castigo. Vai ser útil mais para a frente.
Miguel Albuquerque suspenso por 16 meses
A 16 de Setembro de 2016, Miguel Albuquerque (director do Sporting) foi castigado pelo Conselho de Disciplina com uns inacreditáveis 24 meses de suspensão por "agressão a Bruno Coelho" e mais 4 meses por injúrias ao mesmo jogador. Vejamos se eu percebi bem: Bruno Coelho insulta os adeptos do Sporting e leva um jogo de castigo. Miguel Albuquerque insulta o Bruno Coelho e leva 4 meses de suspensão. Está visto que os insultos a adeptos do Sporting estão bem mais baratos que os insultos a jogadores do Benfica. Eu pergunto: Isto é justiça?
Mas a justiça desportiva nacional tem ainda mais pérolas. De acordo com o regulamento, se Miguel Albuquerque confessar o "crime" vê a pena ser reduzida a metade. Obviamente, apesar de sempre ter dito que estava inocente, Miguel Albuquerque "confessou o crime" para não ser ainda mais penalizado. A suspensão passou assim de 24 meses para 12 meses. A estes 12 meses somam-se mais 4 meses por injúrias ao menino Bruno Coelho. Tudo somado são os tais 16 meses.
Uma decisão tomada unica e exclusivamente com base no relatório do delegado. Será por isso que o Benfica também entregava os vouchers a delegados?
Nuno Saraiva entra em acção
No dia em que foi conhecida a sanção de Miguel Albuquerque, Nuno Saraiva (director de comunicação do Sporting) reagiu ao castigo no Facebook. Uma declaração factual que pode ser lida (aqui). E o que é que os senhores do Conselho de Disciplina fizeram?
Precisamente uma semana após as declarações de Nuno Saraiva, o Conselho de Disciplina decidiu suspender por 15 dias o director de Comunicação do Sporting. Curiosamente, isto aconteceu numa fase em que o Sporting estava bastante activo em termos de comunicação. Se bem se recordam, na altura até foi criada uma página sob o título "Comunicação Sporting".
Um mês depois, Nuno Saraiva foi absolvido após ter cumprido o castigo. Mais uma vez, pergunto: Isto é justiça?
Bruno Coelho NÃO PODE jogar a Supertaça
O primeiro jogo oficial da época 2016/2017 foi a Supertaça. O Sporting venceu o campeonato e a Taça de Portugal, numa partida contra o Benfica. Pelo facto de ser o finalista derrotado da Taça de Portugal, o Benfica teve direito de jogar a Supertaça.
Ora, como já estamos fartos de ver ede acordo com o Conselho de Disciplina da FPF, o castigo de Bruno Coelho só teria efeito a partir de 20 de Junho de 2016. É isto que diz a lei e foi o que o próprio órgão que tutela a disciplina da FPF versou no acórdão que vimos anteriormente. Perante isto, é fácil percebermos que Bruno Coelho não poderia jogar a Supertaça, uma vez que se trata do primeiro jogo oficial após a entrada em vigor da suspensão.
Benfica joga com Bruno Coelho na Supertaça
A 8 de Outubro de 2016, Sporting e Benfica disputaram a Supertaça. Uma partida que o Benfica venceu por 3-2 e com Bruno Coelho a jogar de inicio. Nos festejos da vitória, o jogador André Horta - de equipa de Futebol do Benfica - decidiu entrar no terreno de jogo e festejar com os atletas do Futsal encarnado.
Ora, André Horta é um agente desportivo inscrito na FPF, a mesma organização que rege os campeonatos de Futebol e Futsal. Como já vimos anteriormente, Bruno de Carvalho foi punido por situação idêntica. Para André Horta, nem um processo de inquérito. Siga para bingo! Ninguém viu nada.
Mais um vez, pergunto: Isto é justiça?
Sporting faz uma participação disciplinar
Obviamente, o Sporting tendo conhecimento da lei e do acórdão do Conselho de Disciplina, fez uma participação disciplinar sobre este caso. Como vimos em cima, Bruno Coelho não poderia jogar na Supertaça, uma vez que esse jogo seria o primeiro jogo oficial após a entrada em vigor do castigo de um jogo aplicado ao atleta.
Gostava de realçar a postura do Sporting e de Miguel Albuquerque na queixa feita sobre a utilização irregular de Bruno Coelho. O Sporting pediu apenas para que o título fosse retirado ao Benfica, "não pretende obter uma vitória na secretaria, ou seja, caso seja dada razão, os leões não pretendem ficar com o troféu nem contar com esse título no seu palmarés. A intenção é que seja feito aquilo que consideram ser justiça desportiva e não obter uma vitória fora das quatro linhas."
A resposta do Benfica
No mesmo dia, o jornal Record apresenta a versão encarnada, onde surge pela primeira vez a tese de que o Benfica pediu à FPF um esclarecimento sobre a situação. A FPF terá dito que o jogador poderia jogar na Supertaça. Ora bem, estamos a falar de um esclarecimento dado pela direcção da FPF que contraria o que está nos regulamentos e até a acórdão do Conselho de Disciplina da FPF.
Nuno Saraiva responde
Cliquem para aumentar
Nuno Saraiva levantou questões que até hoje ainda não tiveram resposta. Afinal de contas quem é que manda na justiça desportiva. É o Conselho de Disciplina ou o Presidente da FPF? Podemos passar esta situação para a esfera nacional. Imaginemos um processo em tribunal entre dois cidadãos portugueses. O juiz dá a sua sentença e uma das partes pede ao Presidente da República para dar um jeitinho e poder atropelar a sentença do tribunal. E não é que o Presidente da República dá instruções claras nesse sentido!? Foi o que aconteceu neste caso onde o poder executivo se sobrepôs ao pode judicial.
Estamos perante um dos maiores escândalos do desporto em Portugal. Só que a "brincadeira" ainda não acabou...
O Conselho de Disciplina responde à queixa do Sporting
No passado dia 30 de Março, o jornal Record faz notícia com a decisão do Conselho de Disciplina sobre o "caso Bruno Coelho".
Segundo o Record, a fundamentação para a rejeição do protesto do Sporting foi: "terá de considerar-se cumprido o castigo aplicado ao atleta Bruno Coelho, pelo que quando foi inscrito e participou no jogo de 8/10/2016 não se encontrava na situação de punido com suspensão."
Com que então, o jogador já tinha cumprido o castigo. Bonito!!! Relembro que estamos a falar do mesmo órgão que produziu o acórdão inicial deste post onde foi dito cabalmente que a suspensão do jogador só teria efeitos a partir de dia 20 de Junho, logo não poderia jogar na Supertaça.
A justificação e um precedente gravíssimo
Para justificar que o jogador já tinha cumprido o jogo de suspensão, o Conselho de Disciplina disse o seguinte:
Ou seja, para o CD o facto de existirem 3 dias para que o atleta conheça o castigo é uma norma de protecção do arguido. E até aqui concordo. Esse período temporal serve perfeitamente para que o jogador, mesmo que não se aperceba logo do castigo tenha tempo para ser notificado. Mais uma razão para que este prazo seja reconhecido nos regulamentos. É de facto muito importante esta protecção.
A justificação usada por estes senhores que assumem que Bruno Coelho já cumpriu o castigo no 3º jogo do play-off é absolutamente anedótica e abre uma verdadeira caixa de pandora. Vejamos:
Diz o CD que o jogador tomou conhecimento do castigo no próprio dia e que livremente quis prescindir da protecção que a "regra dos 3 dias". Ora, com esta tomada de posição o CD está a dizer que as suspensões podem ser manipuladas conforme a vontade dos atletas/clubes. A partir deste momento os castigos entram em vigor no dia em que der mais jeito. Situação que vai trazer o caos à justiça desportiva nacional. Querem ver!?
Imaginemos que no dia 17 de Junho se jogava apenas mais uma jornada do campeonato nacional de Futsal e o Benfica jogaria com o último classificado e na jornada seguinte jogaria com o Sporting. Ora, neste caso dava jeito ao Benfica deixar o jogador de fora da convocatória para o jogo com o último classificado, permitindo que ficasse apto para o derby da jornada seguinte, certo?
Agora imaginemos o inverso. Imaginemos que o Benfica jogava o derby no próprio dia em que o castigo foi publicado (17) ou nos dois dias seguintes (18 e 19) e na jornada seguinte jogava com um clube menor. O que dava mais jeito nesta situação? Obviamente, Bruno Coelho jogaria o derby e só tomaria conhecimento do castigo após a partida.
Para fechar
O Conselho de Disciplina abriu o precedente que permite uma folga temporal de 3 dias para que os clubes/atletas poderem gerir conforme entenderem. Um verdadeiro atropelo pela lei que visa apenas beneficiar o Benfica e evitar que o clube perca um título, que legalmente não lhe deveria ser atribuído. Enquanto adepto de futebol sinto-me enojado com todo este processo. A demissão de todos os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Futebol é o mínimo que se pode exigir.
Tenham vergonha na cara!
Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já.