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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

A actuação do Conselho de Disciplina no "caso Jorge Sousa"


É oficial. O árbitro Jorge Sousa foi punido com 3 jogos de suspensão após o caso que protagonizou com Stoijkovic, guardião do Sporting B no jogo do passado Domingo. Mas há muito mais a referir em relação a este processo do que nos é dado a conhecer. 

A rapidez do processo


Neste defeso o regulamento disciplinar foi alterado por forma a proporcionar ao Conselho de Disciplina da FPF a possibilidade de pedir à Comissão de Inquéritos da Liga a abertura de um processo sumário. Anteriormente, a Comissão de Inquéritos da Liga já podia abrir um processo sumário, mas nunca o fez, o que demonstra a plena inutilidade das pessoas que compõem esse órgão da Liga. 

Neste caso, e com o novo regulamento, o CD da FPF solicitou à Comissão de Inquéritos (CI) da Liga a abertura de um processo sumário ao árbitro Jorge Sousa. A CI da Liga preparou o auto de flagrante delito e entregou-o ontem ao CD da FPF para deliberação e eis que surgiu o castigo.

Não deveria ser preciso dar o mérito a um órgão como o CD da FPF, mas face à inoperância e incompetência latente no último ano, tenho de o fazer. Neste caso, o CD esteve bem ao pedir de imediato ao CI da Liga a elaboração de um auto de flagrante delito. 

O mapa com o castigo



Como podem verificar, Jorge Sousa foi castigado com 3 jogos de suspensão numa deliberação tomada com base no artigo 198º do regulamento disciplinar. O número do artigo é uma questão de extrema importância como vamos ver de seguida.

Em que artigo se enquadra a atitude de Jorge Sousa?


Existem dois artigos no regulamento onde são enquadradas as atitudes dos árbitros. O artigo 192º e o artigo 198º. Vejamos já o artigo em que o CD enquadrou a atitude do árbitro:


O castigo aplicado a Jorge Sousa foi deliberado de acordo com o artigo anterior (198º) que se aplica a quem se "dirige de forma menos correcta e educada". De facto, Jorge Sousa dirigiu-se a Stoijkovic de forma menos correcta e educada, mas considerar apenas isto é muito curto para a atitude do árbitro.


O artigo varrido para debaixo do tapete



Como podem verificar, o artigo 192º encaixa como uma luva no comportamento de Jorge Sousa. É indiscutível que o árbitro usou expressões de carácter ameaçador, injurioso e grosseiro. Recordo algumas passagens do brilhante discurso do árbitro:

"Mas estás a falar para mim porquê caralho? Estás a falar para quem caralho? Pá baliza! Poe-te na puta da baliza pá!"

Eu pergunto: Isto não é ameaçador, injurioso e grosseiro? Obviamente que é! E é tão claro que não deixa dúvidas a ninguém.

Então porque é que o CI da Liga e o CD não enquadraram o caso neste artigo?


Esta é a grande questão que o CI da Liga e o CD devem responder de imediato. A resposta talvez possa estar no número 2 do artigo 192º, mas já lá vou. 

Desde logo, a "moldura penal" deste artigo (192º) é muito maior. Vai de 3 a 15 jogos de suspensão, enquanto no artigo pelo qual foi castigado vai apenas de 1 a 5 jogos de suspensão. Mas ainda há outra questão de extrema importância. No ponto 2 do artigo 192º, é referido expressamente que em caso de reincidência o árbitro ficaria suspenso no mínimo por 6 épocas desportivas e um máximo de 10 épocas desportivas.

A aplicação errada do artigo 198º em detrimento do 192º que seria o mais justo e o que melhor se enquadrava é significativa não só pelo menor tempo de castigo, assim como pelo facto de ser retirado ao árbitro o peso de uma eventual reincidência. 

Regulamento atropelado


Ora, ao enquadrarem a atitude de Jorge Sousa apenas no artigo 198º, o CI e o CD estão a atropelar o artigo 192º para benefício do próprio árbitro, que pode assim voltar a dar o triste espectáculo já no próximo jogo que apite, sem que tenha qualquer problema com a reincidência. Este fechar de olhos não pode ser deixado passar impunemente e devem ser assacadas responsabilidades ao Conselho de Disciplina da FPF e em particular ao seu Presidente, José Manuel Meirim. 

Os regulamentos são claros e não deixam margem para dúvidas. E se o Conselho de Disciplina fez o que tinha de fazer numa primeira fase, deixou muito a desejar na forma como aplicou o regulamento disciplinar. E não está aqui em causa o que eu acho que deve ser o castigo, mas sim o que está estipulado no regulamento disciplinar. A lei é para cumprir, custe o que custar. 

O comportamento do Sporting e dos "cartilheiros"


O comportamento dos responsáveis do Sporting neste caso foi exemplar. De imediato, o acto foi condenado e o atleta do clube foi defendido através de um comunicado oficial. Saliento que o Sporting não pediu sequer qualquer sanção para o árbitro, aguardando para ver a actuação das entidades responsáveis. Por outro lado, não deixou de ser muito curioso acompanhar as justificações lançadas pelos cartilheiros encarnados, com especial destaque para a Rui Gomes da Silva e Paulo Garcia que lançaram a fantástica teoria dos "40º graus ao sol" que poderia justificar a atitude do árbitro. Por que será?

Edit: Inicialmente referi neste post que Jorge Sousa poderia ser castigado por dois delitos: Comportamento incorrecto (art 198º) e Ameaças injúrias e ofensas à reputação (art. 192º). Depois de ter colocado o post online, dois juristas enviaram-me mensagens em que referem que não pode existir esta multiplicidade de castigos. Fica a análise dos especialistas:

"O mesmo facto só poderá ser enquadrado numa norma punitiva ou na outra (não nas duas cumulativamente) porque os bens e valores jurídicos protegidos pelas normas punitivas são basicamente os mesmos. E há ainda o princípio do "ne bis in idem" (proibição de julgamento e de dupla punição pelos mesmos factos, fundamentos e objeto)."

De qualquer forma, isso não invalida que o artigo em que foi enquadrado o delito tenha sido errado em benefício do árbitro. Fica feito o esclarecimento. 

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já. 

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quinta-feira, 6 de julho de 2017

Uma Federação a mando do Benfica


Depois do post de ontem, alguma imprensa utilizou os emails que aqui publiquei para discutir o "caso Bruno Coelho". A CMTV promoveu até este assunto como tema central do debate de ontem no programa Liga D´Ouro. Acho curioso o facto de a CMTV lançar todo este folclore sem me ter enviado um qualquer pedido de esclarecimento sobre o post que fiz ou a forma como consegui obter a informação. Mas vamos lá avançar.

Aqui fica o vídeo:


Na CMTV misturaram-se conceitos, regulamentos, organismos, vieram com emails antigos à colação, etc. Faço por isso um esclarecimento cabal deste que é um dos maiores escândalos do futebol nacional e que deveria fazer com todos os órgãos sociais da FPF se demitissem de imediato.

Se os senhores da CMTV tiverem coragem há neste post matéria suficiente para uma semana de debate. Veremos até onde irá a coragem.

Leiam tudo com calma. Qualquer dúvida deixem na barra de comentários.

FACTO 1 - FPF castigou Bruno de Coelho com 1 jogo de suspensão


No 2º jogo da final do play-off da época passada de Futsal, disputado a 13 de Junho de 2016, Bruno Coelho teve um comportamento incorrecto para com os adeptos dos Sporting e para com Miguel Albuquerque. No dia 17 de Junho, dia do 3º jogo da final do play-off, a secção não profissional do CD da FPF divulgou o mapa de castigos. 


O print anterior é do mapa de castigos divulgado a 17.06.2017. Dia do 3º jogo da final do play-off, onde se pode ler que Bruno Coelho foi castigado com um jogo de suspensão.

FACTO 2 - Benfica queixou-se publicamente



Nesse mesmo dia (17 de Junho), o Benfica fez um comunicado queixando-se do timing da suspensão de Bruno Coelho. Os dirigentes encarnados pensaram que o castigo do jogador entraria de imediato em vigor. Nada mais errado.

FACTO 3 - Castigo só entra em vigor no 3º dia posterior à publicação do mapa de castigos 


Artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF

Como podem verificar, o artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF é claro como a água. O castigo só entra em vigor "no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos no sítio da internet oficial da FPF".

FACTO 4 - O castigo de Bruno Coelho só entrava em vigor no dia 20 de Junho


É fundamental que percebam este ponto.

Como podem ver no "Facto 1", o mapa de castigos foi divulgado no dia 17. Ora, contando os "três dias posteriores para o castigo ter efeito" - segundo o artigo 212 nº12 do Regulamento Disciplinar da FPF - o castigo só entraria em vigor no dia 20 de Junho. Isto é o mesmo que dizer que Bruno Coelho podia jogar no 3º e 4º jogo da final do play-off nos dias 17 e 19 de Junho. 

O castigo de Bruno Coelho deveria ter sido cumprido no 5º jogo da final do play-off que estava marcada para uma data posterior a dia 21. Como o Sporting venceu o 3º e o 4º jogo não foi preciso recorrer ao 5º jogo. Os leões sagraram-se campeões no dia 19 de Junho e ficou ai fechada a época 2015/2016. O castigo teria então de ser passado para o primeiro jogo oficial da nova temporada.

FACTO 5 - Benfica recorreu do castigo e o CD reafirmou o que está no regulamento.


No dia 22 de Junho de 2016, o Benfica apresentou o recurso de revisão da decisão do Conselho de Disciplina que castigou Bruno Coelho com um jogo de suspensão. No dia 29 de Julho de 2016, o Conselho de Disciplina delibera a manutenção da decisão proferida inicialmente e passa um verdadeiro "atestado de burrice" ao Benfica e aos seus dirigentes. Vou apenas colocar algumas passagens do acórdão que são uma verdadeira delícia.


O Conselho de Disciplina explica sem margem para dúvidas que a decisão num processo sumário tem efeitos no terceiro dia posterior à publicação do mapa de castigos, tal como já tinha dito anteriormente. Na sua ignorância, os dirigentes do Benfica achavam que o castigo entrava imediatamente em vigor, por isso é que não convocaram o jogador para o terceiro jogo.


A minha interpretação sobre o que ia na cabeça dos membros do conselho de disciplina ao lerem o recurso do Benfica é esta: "Um clube como o Benfica não conhece os regulamentos!? Pensávamos que estávamos a lidar com um clube profissional".


Mais uma vez, referem que a suspensão só teria efeitos a partir de 20 de Junho de 2016, ou seja, depois do 4º jogo da Final do play-off. Mas gosto especialmente da parte em que se afirma cabalmente que os clubes "não podem desconhecer os regulamentos que regem a competição". 


Para terminar em beleza, o Conselho de Disciplina ainda dá "tanga" aos responsáveis encarnados. Faz-me lembrar aquela anedota do "não comeu porque não quis, a comida estava lá". Que é o mesmo que dizer: "Não convocaram o Bruno Coelho porque são incompetentes. O jogador podia ter jogado essa partida".

Meus amigos, estamos perante uma evidência tão grande que nem o CD ousou contrariar. Os regulamentos são claros, como vimos. 

FACTO 6 - Bruno Coelho não podia jogar na Supertaça


A época 2016/2017 inicia-se com a Supertaça. Como vimos em cima, Bruno Coelho não cumpriu o jogo de castigo na época 2015/2016, uma vez que a mesma acabou antes do castigo entrar em vigor. 

Art. 40º pontos 3 e 4 do Regulamento Disciplinar.

Ora cá está. O regulamento é claro ao afirmar que o castigo transita para a época seguinte e será cumprido em competições oficiais organizadas pela FPF. A Taça de Honra de Lisboa é uma competição oficial mas não é organizada pela FPF. A organização está a cabo da Associação de Futebol de Lisboa, razão pela qual o castigo não pode ser cumprido nessa prova.

A "benção" da FPF antes da Supertaça


A Supertaça de Futsal foi marcada para 8 de Outubro de 2016 e foi o primeiro jogo oficial da época 2016/2017. No dia 10 de Setembro, Tiago Pinto, assessor de Luís Filipe Vieira enviou um email directamente para Paulo Lourenço, secretário-geral da FPF.



Como podem verificar, o próprio Tiago Pinto afirma que o CD já tinha deliberado que o castigo só entraria em vigor no 3º dia após a divulgação. Isto quer dizer que Bruno Coelho não podia jogar a Supertaça no início da época 2016/2017. Mesmo conhecendo o regulamento - que é claro nesta matéria - e tendo a resposta ao recurso interposto em que o CD reafirmou esse ponto do regulamento, o Benfica tentou fazer com que um órgão executivo desse um parecer sobre uma questão regulamentar e jurídica. 

O Regulamento e o CD são claros e dizem que o castigo do jogador entra em vigor a 20 de Junho. O primeiro jogo de 2016/2017 é a Supertaça, logo é evidente que não pode jogar essa partida. Neste sentido e perante tanta evidência por que será que o Benfica enviou um pedido de esclarecimento de algum que já estava mais do que esclarecido?

E aqui já se percebe o modus operandi do Polvo. Se a lei não está do nosso lado, falamos com quem a pode atropelar. E não se enganem. Na resposta, a direcção da FPF vai mesmo atropelar a lei.


A FPF foi célere a responder ao Benfica. Em menos de 24 horas e a um sábado de manhã o Dr. Paulo Lourenço deu um parecer positivo à utilização de Bruno Coelho na Supertaça. Ora digam lá que isto não parece que já estava tudo combinado!? O Dr. Paulo Lourenço deu a cara por este parecer que não tem nada de vinculativo. Resta saber se a direcção da FPF teve conhecimento desta matéria. 

"Já se conseguiu alguma coisa"


A página Herdeiros de Alvalade (link) publicou hoje emails trocados entre Luís Filipe Vieira e Tiago Pinto sobre este caso, assim como a conversa inicial entre Tiago Pinto e Paulo Lourenço que eu já tinha divulgado ontem. A forma de apresentação dos emails é diferente da que apresentei, mas o conteúdo relativo aos emails trocados entre Tiago Pinto e Paulo Lourenço é igual, inclusivamente a informação pessoal dos visados. Uma vez que os contactos pessoais e de email dos meus prints são iguais aos dos emails da página de Facebook, vou reproduzir aqui os novos emails trocados entre Tiago Ferreira e Luís Filipe Vieira.



A resposta da FPF chegou ao email de Tiago Pinto às 10:37 do dia 10 de Setembro. Poucas horas depois, Tiago Pinto reencaminhou o email com a resposta da FPF para Luís Filipe Vieira dizendo que "Já se conseguiu alguma coisa".

Vieira "Já sabia"



Vinte minutos depois, Vieira respondeu a Tiago Pinto afirmando que "Já sabia pois esteve a falar com outra pessoa que lhe disse que estava resolvido". Quero acreditar que se a "outra pessoa" fosse alguém ligada à estrutura do Benfica, Luís Filipe Vieira a trataria pelo nome, tal como faz com o Tiago. Esta ocultação da "outra pessoa (da mensagem) é no mínimo muito sugestiva.

Quem será a pessoa da mensagem? Será algum funcionário da FPF? 

As aventuras do "Tintim por Tintim"



Tiago Pinto responde ao final da tarde dizendo que gostava de falar "um bocadinho a três" se a tal "outra pessoa" que Luís Filipe Vieira indicou no email anterior vier almoçar. Curiosamente, é referida a questão dos formados localmente para ser tema de conversa nesse almoço.

Os formados localmente


Para 2015/2016 o Sporting propôs a perda de pontos para as equipas que não cumprissem a questão dos jogadores formados localmente e a FPF respondeu que tal não era possível. Obviamente e uma vez que a sugestão do Sporting não foi aceite, os responsáveis do Futsal leonino decidiram contratar alguns jogadores estrangeiros para a sua equipa principal tendo em vista a época 2016/2017, como foi o caso de Leo, Cavinato, Merlim, Fortino, Marcão ou Dieguinho.

E eis que quando o Sporting anunciou a contratação de todos estes jogadores, a FPF definiu uma punição com perda de derrota para as equipas que convocarem mais do que 5 jogadores estrangeiros. Isto em pleno defeso para a época 2016/2017.


Considera-se como jogador formado localmente, aquele que entre os 15 e os 21 anos. Mas no meio de todas estas alterações, foi criado uma regra excepcional designada de "lei transitória" que indica que um jogador com menos de 23 anos e com 3 épocas a jogar em Portugal conta como jogador "nacional". Esta excepção caiu logo e em exclusivo em Rafael Hemni, jogador do Benfica

Para que não restem dúvidas: O Sporting constituiu o seu plantel para 2016/2017 tendo em vista a participação europeia e sabendo que os regulamentos não contemplavam a sanção de derrota pela utilização de mais de 5 jogadores estrangeiros. Depois de o Sporting ter celebrado vários contratos com jogadores estrangeiros, a FPF lembrou-se de alterar os regulamentos, criando grandes dificuldades na gestão do plantel ao técnico Nuno Dias ao longo de toda a época. Uma alteração deste género deveria ter sido feita com tempo para que os clubes tivessem tempo para adaptarem os seus planteis. Mas, de nada lhes valeu esta alteração. O Sporting venceu o campeonato sem problemas. 

Terá sido o "amigo" de Vieira o génio responsável por estas alterações?

Voltamos ao tema.

Bruno Coelho jogou na Supertaça


Chegamos finalmente à Supertaça e Bruno Coelho foi titular numa partida que os encarnados venceram. De imediato o Sporting fez uma participação disciplinar do Benfica por utilização indevida do jogador, uma vez que estava castigado. De salientar que o Sporting disse desde o primeiro momento que não queria ver o titulo ser-lhe atribuído. Queria apenas que a Supertaça dessa época ficasse sem vencedor declarado.


O caso seguiu então para o Conselho de Disciplina. Recordo que estamos a falar do mesmo órgão que declarou de forma cabal que o castigo de Bruno Coelho só teria efeitos a partir de dia 20 de Junho. O que é o mesmo que dizer que não poderia jogar na Supertaça, como vimos no Facto 4.

A decisão do Conselho de Disciplina



Meio ano depois, os mesmos senhores do Conselho de Disciplina que disseram isto:


Passaram agora a considerar "cumprido o castigo" no 3º jogo do play-off, no dia 17. Sinceramente, e independentemente da cor clubistica do caro leitor eu pergunto: Isto cabe na cabeça de alguém? Por que será que mudaram de opinião? Foi a direcção da FPF que mandou fazer este "serviço"? Estes senhores atropelaram os regulamentos e até o anterior acórdão por alma de quem?

Este acórdão abre um precedente gravíssimo, uma vez que sempre que um jogador for castigado num processo sumário e havendo jogo entre a data da publicação e o prazo legal para o castigo entrar em vigor, o clube poderá escolher quando dá mais jeito deixar o jogador de fora. Isto é algo que desvirtua por completo a verdade desportiva e que é um claro atropelo aos regulamentos.

Nuno Saraiva reage em nome do Sporting



Perante esta autêntico circo, Nuno Saraiva, director de comunicação do Sporting reagiu de imediato afirmando: "A cedência a interesses clubísticos em detrimento da obrigatória imparcialidade, permite que, daqui para a frente, quem se sinta lesado pela justiça desportiva meta uma `cunha` ao Dr. Fernando Gomes que, como se viu, ele resolve. Já sobre o Professor Meirim também ficamos esclarecidos: manda pouco ou quase nada", escreveu, na altura, Nuno Saraiva.

Perante estas declarações, que não são mais do que uma mera constatação de factos, os senhores do CD decidiram aplicar um dos maiores castigos de sempre a um responsável por um clube em Portugal: 6 meses e 15 dias de suspensão. 

Os senhores do CD (secção não-profissional) - "Ficaram cheios de moral"


Nos emails divulgados pelo jornal Expresso há uma história engraçada sobre 3 membros do Conselho de Disciplina. Vejamos. 


Se em 2014 "ficaram cheios de moral por terem livrado Jorge Jesus (treinador Benfica) de ser suspenso como será que se sentiram depois de oferecerem uma Supertaça ao Benfica? E depois de terem dado 6 meses e 15 dias de castigo a Nuno Saraiva por este ter apenas constatado uma realidade?


Da actual secção não profissional do Conselho de Disciplina, existem 3 elementos que foram "abençoados" pelos bilhetes duplos para o jogo do Benfica com a Juventus. Os "três da vida airada" são: Vítor Carvalho, Leonel Gonçalves e Jorge Amaral.

Vamos todos continuar a assobiar para o lado? Como habitualmente, é tudo uma enorme coincidência. E de coincidência em coincidência lá anda o futebol em Portugal. 


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quinta-feira, 30 de março de 2017

A lesão da honra e da reputação


O castigo aplicado a Bruno de Carvalho e Octávio Machado foi publicado na passada terça-feira (28). O Presidente leonino foi castigado por três infracções de "lesão da honra e da reputação" ficando suspenso por 113 dias. 

O timing da "coisa"


O Benfica lançou o ataque à Federação Portuguesa de Futebol e Liga na noite de 20 de Março, através de um comunicado publicado no seu site oficial por volta das 20 horas. Ou seja, uma hora antes da Gala "Quinas de Ouro", organizada pela FPF, e que o Benfica decidiu boicotar anunciando-o quando os convidados já se encontravam no local.

Ora, a Gala realizou-se numa segunda-feira. Curiosamente, a reunião do Conselho de Disciplina da FPF é sempre realizada às terças-feiras. Timing absolutamente perfeito para condicionar a reunião de José Manuel Meirim e seus pares. 

O Sporting insurgiu-se de imediato contra o comunicado, anunciando a intenção de fazer uma participação disciplinar sobre o teor do comunicado encarnado. Só que, na tal reunião de terça-feira os senhores do Conselho de Disciplina resolveram instaurar o processo por iniciativa própria. Nessa reunião, nada de muito relevante ficou decidido. A expectativa estava toda virada para a reunião da semana seguinte, ou seja, a que foi realizada na passada terça-feira. 


No dia 21 de Março "Benfica ataca FPF e Liga". Uma semana depois, "Benfica castiga Bruno". Dissociar o ataque brutal do Benfica às instituições jurídicas desportivas, do castigo atribuído na reunião seguinte aos representantes do Sporting é impossível. 

Só há uma forma de analisar esta situação. O Benfica quis demonstrar força nas vésperas do jogo mais importante da época, e conseguiu fazê-lo através dos senhores do Conselho de Disciplina que cederam à pressão exercida. O efeito da coação exercida através do comunicado está à vista de todos. 

O jornalista André Pipa da Abola explica isto na perfeição:


"O que é que ele disse?"


Ora bem. O acórdão não foi disponibilizado pelo Conselho de Disciplina da FPF. Desta forma, não pode ser escrutinado pelos adeptos. Mesmo assim, o jornal Record arranjou maneira de chegar ao acórdão e noticiou as frases que levaram ao castigo de Bruno de Carvalho.


Vejamos agora a gravidade das declarações de Bruno de Carvalho.



1ª lesão da honra e da reputação

 A 15 de Janeiro de 2016, após o final do Sporting-Tondela, visando Vítor Pereira, então presidente do Conselho de Arbitragem: "Os jogos não se jogam dentro das quatro linhas"; "Gosto pouco de estar a brincar ao futebol. O Senhor Vítor Pereira já ultrapassou todos os limites do rídiculo".

2ª lesão da honra e da reputação

Também a 15 de Janeiro de 2016, através da sua página de Facebook:

"Inacreditável... A pressão aos árbitros já mete nojo! Querem provocar o pânico aos árbitros nos jogos que arbitram do Sporting e ainda passar a mensagem que os jogadores do Sporting têm de estar a ser sempre punidos. Vítor Pereira já não perdeu só o bom senso a nomear, já perdeu toda a noção do ridículo!".

3ª lesão da honra e da reputação

- A 23 de Janeiro de 2016, num artigo de opinião no jornal "A Bola"

"Tem sido evidente, não posso deixar de salientar, a falta de critério e bom senso em muitas nomeações este ano, nunca sendo de atribuir a culpa aos árbitros porque estes apenas são nomeados. Tem sido claro que após conflitos públicos existentes entre a instituição Sporting e alguns árbitros, no que diz respeito à sua atuação menos positiva, os mesmos têm sido constantemente escolhidos para arbitrar jogos do Sporting numa perfeita afronta ao clube e num total desrespeito com a própria defesa do respetivo árbitro";

"Significa apenas o total desnorte e falta de bom senso daquele que devia decidir em prol do futebol e da classe dos árbitros: Vítor Pereira"; 

"São exemplos e factos concretos de que o futebol continua a ser jogado fora da quatro linhas, de que a forma como é feito já nem sequer é velada". 


Sinceramente, estas afirmações são motivo para que Bruno de Carvalho tenha a maior punição de um Presidente em Portugal, desde o Apito Dourado?

Lesão da honra e da reputação!? Como é possível lesar algo que eles não têm? 

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sexta-feira, 24 de março de 2017

Tiago Martins - O árbitro do Windows 95


Ontem escrevi sobre o caso que envolveu o relatório do árbitro Tiago Martins e que serviu de base para a aplicação do castigo a Jorge Maciel, preparador físico do Arouca. Para quem não leu, façam o favor de o fazer. Cliquem (aqui).

Um árbitro com Windows 95


Depois de ter sido noticiado que o Conselho de Disciplina anulou o castigo por falta de resposta do árbitro, eis que surge a explicação para o facto de a resposta não ter aparecido.


Absolutamente surreal a justificação dada pelo árbitro Tiago Martins para o facto de não ter respondido ao Conselho de Disciplina da FPF. Com que então, "aconteceu um problema técnico" no envio do email. Sinceramente, nem no tempo do Windows 95 existiam "problemas técnicos" que impediam o envio de um simples email de resposta. Isto é simplesmente gozar com os agentes de futebol que diariamente dão o litro nos seus clubes para conseguirem resultados desportivos. 

Mas Tiago Martins não se ficou por aqui. Conclui reafirmando tudo o que escreveu no relatório. Ora, vamos lá recapitular a ver se nos entendemos.


Recapitulando...


FASE 1: Castigo imediato de Jorge Maciel

Acórdão do Conselho de Disciplina

Jorge Maciel sancionado com 10 dias de suspensão e uma multa de 1913€. Esta sanção foi atribida de acordo com o que o árbitro escreveu no relatório de jogo. 

FASE 2: Jorge Maciel recorre da decisão 

Recomendo que leiam tudo, mas se não o fizerem fiquem-me pelo último parágrafo do print seguinte.



Ou seja, Jorge Maciel recorreu e apresentou a sua versão dos acontecimentos onde para além de ter negado qualquer injuria aos adeptos do Feirense, acusa esses adeptos de ter sido alvo de cuspidelas. Queixa que fez aos delegados da Liga que confirmaram essas queixas em sede de inquérito. 

Quer os delegados da Liga, quer o 4º árbitro, quer os jogadores em exercícios de aquecimento confirmam que não ouviram nenhum tipo de insulto por parte de Jorge Maciel. Mais, as imagens oficiais do jogo relativas ao incidente mostram que "o árbitro e os seus auxiliares estão em zona do campo afastados várias dezenas de metros do local" e o "barulho dificulta ou mesmo impossibilita, a essa distância provável, a audição de palavras de alguém que está virado de costas para o campo de jogo a dirigir-se aos espectadores atrás de uma das balizas".

FASE 3: Tiago Martins que diga de sua justiça



Face à idoneidade que todos os árbitros possuem perante a lei, é muito raro existirem decisões que vão em sentido contrário ao que o árbitro escreve no relatório. Quando isto acontece é quase como se o decisor estivesse a assumir que o árbitro escreveu no relatório é mentira.

Ora, mediante um conjunto enorme de indicios que demonstram que Jorge Maciel não proferiu qualquer ofensa, e que os árbitros da partida não teriam condições para ouvir as declarações por estarem muito longe do local, o CD decidiu pedir um esclarecimento ao árbitro Tiago Martins. 

FASE 4: O Windows 95 de Tiago Martins está "avariado"

Como vimos em cima, justificou a situação com problemas técnicos no envio do email. Mas o assunto não ficou por aqui.

FASE 5: Conselho de Disciplina desculpa Tiago Martins

"Assim, "não sendo possível alterar a decisão disciplinar", o órgão "não censura a conduta do árbitro, que se terá convencido que o seu correio teria chegado"."

O Conselho de arbitragem continua a acreditar num árbitro que inventa factos nos relatórios e nada faz. O Conselho de Disciplina considera normal o facto de ter existido um problema técnico no envio de um email. O que é certo é que Jorge Maciel ficou privado de exercer a sua profissão durante 10 dias. E pronto, é isto o futebol português. Mais um dolo sem intenção que vai passar pelas pingas da chuva.

PS: Se se esquecerem de enviar a declaração de IRS a tempo e horas, mandem um pedido de desculpas à Autoridade Tributária. Basta dizerem que foi um problema técnico. Estou certo que serão igualmente compreensivos... 

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quarta-feira, 12 de outubro de 2016

Os intocáveis


Vamos lá analisar a actuação do conselho de disciplina da FPF com recurso a casos concretos.

Luís Filipe Vieira


(Link da notícia)

Dia 21 de Agosto de 2016. O Benfica empata em casa contra o Vitória de Setúbal e no final da partida, Luís Filipe Vieira com a sua pose de estadista profere as seguintes declarações: "É uma vergonha...Como é que nomeiam este tipo ? Não queremos mais aqui este tipo. Já não bastou o que fez no ano passado aqui?”.

52 dias após os factos terem ocorrido, continua sem castigo.

Rui Costa



Dia 19 de Agosto de 2016. O Benfica B empatou em casa frente ao Gil Vicente. "Nos segundos finais, com Rui Costa a trocar palavras mais acesas com o filho e a nora de Álvaro Magalhães, treinador dos galos."

Os delegados da Liga nada viram e nem as notícias na imprensa foram suficientes para a Liga abrir um inquérito. (Vivó voucher!)

De facto, Rui Costa tem andado bastante agitado nos últimos tempos. Compreendo esta agitação do "maestro", mas temos que compreender que não é fácil passar por incompetente sempre que Luís Filipe Vieira dá uma entrevista.. 


Dia 09 de Setembro de 2016. No final do jogo entre entre o Benfica e Arouca "o dirigente do Benfica terá trocado empurrões com membros da comissão de arbitragem e do Arouca". Podem consultar mais informação sobre este assunto clicando (aqui). 

33 dias após os factos ocorridos, continua sem castigo. 

Por falar em Arouca...


Sílvio Cervan 



No mesmo jogo, "Sílvio Cervan, vice-presidente do Benfica fez gestos provocatórios em direcção aos adeptos da equipa da casa"

Os delegados da Liga nada viram e nem as notícias na imprensa foram suficientes para a Liga abrir um inquérito. (Vivó voucher!)


Rui Gomes da Silva


14 de Setembro de 2016. Conselho de disciplina da FPF instaurou uma processo disciplinar a Rui Gomes da Silva pela sua participação no programa da Sic Notícias, "O Dia Seguinte".

Entretanto a SIC já veio a terreiro defender o comentador da casa. 


28 dias depois, o castigo continua por sair. 

Castigos de "leão"


Enquanto os benfiquistas esperam pela decisão do Conselho de Disciplina da FPF, os representantes do Sporting vão sendo castigados. Começo por Frederico Varandas, médico do Sporting que passados dois dias após a sua expulsão no jogo frente ao Porto, foi castigado por 30 dias.

Vejamos agora o caso de Miguel Albuquerque, responsável pelo Futsal do Sporting e que foi castigado com uns inacreditáveis 16 meses de suspensão. Não existem imagens do incidente e a decisão foi tomada tendo em conta a palavra do Delegado da Liga. Talvez agora seja mais fácil perceber o porquê de estes "agentes" também terem direito a voucher.

Curiosamente, o mesmo delegado que viu as alegadas "agressões" de Miguel Albuquerque, não viu nenhum insulto de Bruno Coelho a Miguel Albuquerque, que lhe daria um castigo de 4 a 10 jogos. Mas alguém acredita que o rapaz "levou e calou"? Este mesmo rapaz que insultou os espectadores do Sporting nessa partida, e por esse facto levou apenas um jogo de castigo em quatro possíveis.

Mas, não ficamos por aqui. Nuno Saraiva, director de comunicação do Sporting saiu em defesa de Miguel Albuquerque num post de Facebook, onde apenas apresentou factos concretos. A resposta do Conselho de Disciplina não se fez esperar, e no espaço de uma semana após o post , Nuno Saraiva foi silenciado por 15 dias. Entretanto e com Nuno Saraiva castigado, o Sporting criou uma página de comunicação no dia 30 de Setembro. Mais uma vez, passada uma semana surgiu novo processo contra o Sporting.

De facto, o Conselho de Disciplina está com uma enorme vontade em silenciar o Sporting. Senão vejamos: Na página de comunicação, o Sporting apontou para a disparidade de tratamento "as atitudes execráveis de LFV com um membro da comissão de arbitragem e de Rui Costa com um delegado da Liga e colegas de profissão – casos estes que continuam à espera de “justiça”, tendo entretanto o médico do Sporting sofrido uma pena de 4 meses (reduzida a 1/4 pela sua função) ou um dirigente do futsal do Sporting sido suspenso por 16 meses!!! Enfim, umas alarvidades de castigos, mas destes dois senhores nem se fala porque a justiça, quando ao Benfica diz respeito, é mais lenta."

Tudo isto já aqui comprovado anteriormente. Luís Filipe Vieira (52 dias), Rui Costa (33 dias) e Rui Gomes da Silva (28 dias) continuam à espera de decisão. Já no caso do Sporting, em menos de uma semana Bruno de Carvalho, Nuno Saraiva e Frederico Varandas foram castigados. Há coisas fantásticas não há?

Perante estas acusações do Sporting, que mais não são do que meras constatações de factos, o conselho de disciplina interpôs mais um processo contra o Sporting. Já não bastava serem parciais, agora ainda querem julgar em causa própria.

Isto é tão simples, que até o Rui Oliveira e Costa em versão (after dinner) é capaz de explicar.


O senhor Presidente do Conselho de disciplina, em declarações ao jornal Ojogo em 2 de Agosto afirmou que "o organismo está empenhado em aplicar a disciplina de forma mais rápida, mais eficaz, mais transparente" e considerou que "os diversos agentes desportivos, do dirigente ao adepto, têm o direito de saber por que é que as decisões são tomadas da maneira que são". José Manuel Meirim garantiu ainda que o Conselho de disciplina não vai ficar à espera para exercer a justiça desportiva: "Estamos a ser proativos e basta-nos ter conhecimento de qualquer infração para agirmos conforme".

Caso para dizer: "Cada tiro, cada melro".

Podem calar o Presidente, o treinador, o Director de comunicação, o roupeiro e os jogadores, mas os Sportinguistas nunca conseguirão calar.

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já.

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segunda-feira, 11 de abril de 2016

A "visão especializada" sobre o "Caso Slimani"


O jogo


O jogo em causa foi realizado a 21 de Novembro de 2015 e contou para a Taça de Portugal. O Sporting venceu por (2-1) e foi claramente superior durante todo o jogo, como demonstram as estatísticas dessa partida.


"Não quero ser comido de cebolada"




É preciso ter "lata" para criticar a arbitragem num jogo em que o Sporting foi dominador em todas as fases do jogo, onde ficaram duas grandes penalidades por assinalar a seu favor, já para não falar nas agressões "vislumbradas" mas não ajuizadas pela equipa de arbitragem.

Curiosamente, nenhum elemento do Benfica se queixou do lance de Slimani com Samaris no final da partida.

As "queixas"


Estamos a falar do terceiro jogo perdido pelo Benfica frente ao Sporting, depois da Supertaça e dos "3 secos" na Luz. Por isso, o Benfica sabia que era preciso fazer algo para desviar as atenções de tanta humilhação seguida. A formula encontrada foi a apresentação de uma queixa sobre uma alegada agressão de Slimani a Samaris. O Sporting, em resposta à queixa do Benfica apresentou as suas queixas. 10 lances foram elencados no recurso leonino. A saber:

- 11´(Eliseu pontapeia a bola contra João Pereira com o jogo parado)
- 36´ (Entrada de Jardel sobre Slimani)
- 40´( Entrada de Talisca sobre João Mário)
- 45´+3´ (Entrada de Sílvio sobre Adrien Silva)
- 52´ (Jardel agride Adrien Silva)
- 65´ (André Almeida sobre Bryan Ruiz)
- 107´(Eliseu agride João Mário a soco)
- 110´ (Samaris agride Gelson Martins) 
- 120´(Eliseu pontapeia a bola contra João Mário com o jogo parado)
- Depois do jogo terminar, Jardel agride com um empurrão o treinador adjunto do Sporting


A primeira decisão do Conselho de Disciplina


O Conselho de disciplina da FPF (secção não profissional) decidiu arquivar TODAS as queixas do Sporting. A sustentação para o arquivamento baseou-se em duas questões fundamentais. Os momentos apontados em cima a negrito (Minutos 36, 40, 45+3, 65, 110), foram considerados improcedentes devido ao facto de "as decisões da equipa de arbitragem quando tomadas no âmbito da aplicação das leis do jogo não são sindicáveis". Em todos os lances, a equipa de arbitragem exibiu o cartão amarelo.

Nos restantes lances (marcados a amarelo), o arbitro Jorge Sousa, em sede de inquérito afirmou "não vislumbro qualquer agressão".

Por outro lado, o CD decidiu instaurar um processo disciplinar a Slimani.

O recurso do Sporting  para o Conselho de Justiça da FPF


Depois do arquivamento de TODAS as queixas leoninas, o Sporting recorreu para o Conselho de Justiça da FPF que resolveu dar provimento ao recurso. Uma questão de interpretação das respostas do arbitro Jorge Sousa esteve na base do provimento ao recurso do Sporting. O celebre "não vislumbrei". Ora, se o arbitro "não vislumbrou" é sinal que não ajuizou o lance. Esta foi a argumentação do Sporting.

 

As imagens dos carinhos dos jogadores do Benfica


Vou colocar aqui as imagens para a posteridade. Basta clicarem no texto que será aberta nova janela com o vídeo do lance.








 

 

Um mix de "carinhos"




Branqueamento da Comunicação social 


O lance entre Slimani e Samaris dominou toda a atenção mediática durante semanas, sendo as imagens do lance exibidas nas televisões até à exaustão. Curiosamente, as queixas do Sporting não tiveram grande impacto mediático, porque pura e simplesmente as imagens nunca passaram. O branqueamento foi feito sob o manto do "Não temos os direitos dessas imagens".

Tudo isto fez com que o circo em torno de Slimani crescesse de semana para semana, tendo o jogador ficado condicionado por mais de 130 dias. Enquanto isso, nem uma palavra na Comunicação Social era dirigida em relação às agressões de jogadores do Benfica.  

E este é o ponto essencial. Ficam 3 perguntas essenciais para os leitores:

- Os lances das alegadas agressões dos jogadores do Benfica passarem em programas da especialidade?
- Quantas vezes o lance de Slimani passou nesses programas?
- Sabem o nome dos jogadores do Benfica e a que se referem as queixas do Sporting?

As respostas a estas questões são elucidativas do branqueamento feito para uns e do circo montado diariamente para outros.

Slimani merecia castigo?




Na minha opinião não! Passo a explicar. 

Como podem verificar no vídeo anterior, o lance aconteceu na saída da segunda parte. A bola é tocada pelos dois jogadores do Benfica no centro e colocada no Pizzi para lançar longo para o flanco esquerdo onde Mitroglou teria condições para disputar a bola nas alturas. Uma jogada banal na saída de bola de muitas equipas.

Dois factos foram dados como provados: 

1) O embate entre os jogadores e a queda de Samaris passaram despercebidos a todos os elementos da equipa de arbitragem. Para além do relatório do jogo, as declarações de Jorge Sousa em sede de inquérito vão no mesmo sentido. 

2) Das imagens não consta que Samaris tenha reclamado ou apresentado qualquer sintoma de sofrimento. Podem verificar que na sequência da jogada que o jogador do Benfica levanta-se e prossegue o jogo com normalidade. No vídeo anterior, centrem a vossa atenção no jogador e podem comprovar a minha afirmação.

Ficando claro que a equipa de arbitragem não viu o lance e que o jogador não reclamou nem apresentou queixas, fica só por esclarecer se o choque foi provocado pelo Argelino com a intenção de agredir o seu adversário.



De acordo com o regulamentos, entende-se por agressão (um acto que ofenda o corpo e a saúde). Contudo, para que esta acção seja punida é necessário que tenha sido voluntária. O que está aqui em causa é perceber se quando o arbitro apitou para o início da segunda parte, o jogador do Sporting começou a correr com a clara intenção de dirigir-se a Samaris e agredi-lo.

Relembro que estamos a falar no lance que inicia a segunda parte. Os jogadores estão calmos depois de um período de descanso onde puderam recuperar quer fisicamente quer emocionalmente. Diz-nos o senso comum que não faria sentido tal situação. Mas vamos à "autópsia" do lance:

Na saída de bola, Slimani estava posicionado junto à intersecção da linha de meio campo com o grande círculo, do lado esquerdo. Mal a bola é tocada pelos atletas do Benfica, Slimani corre para o meio campo adversário tentando pressionar o portador da bola (Pizzi). Samaris apercebeu-se da pressão de Slimani e colocou-se na trajectória do jogador e até estica o braço esquerdo como podem verificar nas fotos anteriores. Na foto do lado esquerdo é perceptível que antes de haver contacto entre os jogadores, já Samaris estava com o braço esquerdo estendido para impedir a passagem do adversário.

Ora, só através deste facto é possível perceber que Slimani não partiu para o lance com a intenção de agredir o adversário e que só o movimento de Samaris (inclusive com o estender do braço) para tentar obstruir a passagem a Slimani provocou o contacto entre os jogadores, sendo que Slimani num gesto de reflexo levanta o seu braço para protecção perante o choque.

Esta é a minha interpretação do lance e foi a conclusão a que o Conselho de Disciplina da FPF chegou. Fica uma citação clara do acórdão:

"Muito menos resulta claro que o jogador Slimani tivesse como primeira intenção agredi-lo. Resulta sim a convicção de que o jogador Slimani procurou pressionar o detentor da bola - Pizzi - e que o jogador Samaris tentou obstar esse desiderato"

As decisões

 

Relativamente ao processo a Slimani, concordo com a decisão que foi tomada de acordo com a fundamentação que utilizei para analisar o caso. Contudo, não me chocaria um castigo ao jogador, porque admito que esta é uma questão subjectiva, logo possa ter diversas análises.

Agora, onde não existe subjectidade são os lances protagonizados por Eliseu. É que para além do soco que dá em João Mário ainda teve o desplante de pontapear duas vezes a bola contra adversários com o jogo parado. Tudo com a conivência do arbitro da partida.

O Conselho de Justiça deu razão parcial ao recurso do Sporting e 5 situações regressaram ao Conselho de Disciplina da FPF para nova análise (em cima colocadas com marcador amarelo e com as respectivas imagens de seguida). O conselho de disciplina voltou a chamar os árbitros da partida para prestarem novas declarações sobre estes lances. Todos eles afirmaram que "os lances foram analisados durante o jogo".

Ora, como ajuizaram os lances "as decisões da equipa de arbitragem quando tomadas no âmbito da aplicação das leis do jogo não são sindicáveis". Resumindo, todos os lances do jogo foram vislumbrados/analisados/ajuizados pela equipa de arbitragem com excepção ao lance entre Slimani e Samaris.

Vejamos, o que o fiscal de linha e o arbitro principal tiveram no seu campo de visão no lance de Slimani.




Como as imagens provam, quer o arbitro principal quer o seu assistente tiveram todas as condições para "vislumbrar" o lance. E não o fizeram...

Ficam mais umas perguntas:

Se "vislumbraram" Jardel a impedir Adrien de subir até à área do benfica num contra ataque perigoso, qual foi o motivo para não expulsarem o jogador que nessa altura já tinha um amarelo?

Se "vislumbraram" Eliseu a pontapear a bola duas vezes contra jogadores do Sporting com o jogo parado, qual foi o motivo para nem um amarelo derem ao jogador? Eu recordo-me bem dum lance semelhante com Rivaldo num Mundial que acabou em expulsão. E bem!

Se "vislumbraram" Eliseu a dar um soco a João Mário, qual foi o motivo para não lhe mostrarem o cartão vermelho directo?

Se "vislumbraram" Jardel a empurrar Raúl José, qual foi o motivo para não lhe mostrarem o cartão vermelho? Este época um jogador do Sporting já foi expulso pelo mesmo motivo em Arouca, quando Lito Vidigal escondia a bola do jogador de Naldo que queria colocar a bola em jogo com rapidez...

Mas desenganem-se aqueles que julgam que o caso já acabou...

A after party "amanteigada"



No jornal Abola de Sábado (dia seguinte ao anúncio das decisões), eis que surge a opinião apresentada como imparcial de um "especialista" na matéria. Uma "visão especializada" de um tal de João Diogo Manteigas que entrou no domínio da religião para classificar de "peregrina" a decisão do CD. 

Segundo o artista de variedades, "esta classificação que o CD atribui ao desempenho do Slimani abre um precedente, pois qualquer jogador que queira, a partir de agora, praticar uma agressão, mas que consiga evitar a intencionalidade, simplesmente não vai ser sancionado." Parece um poema! Não vale a pena desmontar esta estupidez pois não!? Eliseu chega ou queres mais "manteiga"???




Este "especialista" para além do programa de que faz parte na Benfica TV, gosta sempre de molhar a sopa em assuntos jurídicos relacionados com o Sporting. 

Nada de novo. Fica o alerta para que os Sportinguistas pensem pelas suas cabeças e saibam "ler" todas estas movimentações. Que ninguém duvide que este caso vai ser explorado até à exaustão a começar pelos programas da propaganda das segundas feiras...


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