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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

O vergonhoso caso de Keaton Parks - Parte II


No passado dia 28 de Julho fiz um primeiro post sobre o caso Keaton Parks e a forma como saiu do Varzim para o Benfica.  Entretanto, há desenvolvimentos que merecem ser esclarecidos.

Resumo


Podem consultar o primeiro post que fiz sobre este assunto (aqui). De qualquer forma deixo um pequeno resumo: 

A 4 de Janeiro deste ano, os jornais desportivos nacionais noticiaram o interesse do Benfica em Keaton Parks. No dia 21 de Fevereiro, o jogador rescindiu o contrato com o Varzim de forma unilateral, "alegando entre outros argumentos salários em atraso". Em Março é reactivada a comissão arbitral e o advogado do atleta decidiu levar o processo para essa entidade. Ora, uma vez que o jogador rescindiu contrato em Fevereiro e a comissão arbitral só foi reactiva em Março, essa comissão nunca seria competente para indicar qualquer decisão ou parecer, cabendo essa responsabilidade ao TAD.

Mas, os senhores da comissão arbitral, cheios de vontade em atropelar a lei, decidiram dar razão ao jogador no dia 29 de Maio. Recordo apenas que estamos a falar da mesma comissão para a qual foi nomeado João Pinheiro, que posteriormente teve de colocar o seu lugar à disposição após a denuncia de posts ofensivos ao Sporting e a Bruno de Carvalho no seu facebook. 

Dois dias depois da decisão ilegítima e ilegal da Comissão arbitral, Keaton Parks foi anunciado nos jornais como sendo jogador do Benfica. De imediato o Varzim interpôs uma providência cautelar no TAD para cancelar a decisão ilegal e ilegítima da Comissão arbitral. Uma providência cautelar que acabou por ser aceite pelo TAD que considerou o comissão arbitral incompetente para decidir sobre este assunto. 

O Advogado "escolhido"


Pedro Macieirinha, advogado de Keaton Parks

Keaton Parks "escolheu" Pedro Macieirinha para seu advogado, após "sugestão" de Paulo Gonçalves, o tal senhor da SAD do Benfica que trata dos "meninos queridos", como ainda na passada terça-feira ficou mais uma vez provado, com o caso de Ferreira Nunes/Frankc Vargas (aqui). Mas quem é este senhor advogado?

Mais um "incompatível"


Link perfil (aqui)

Como podem verificar no print anterior, o senhor advogado é Director Jurídico do Gil Vicente desde Fevereiro de 2006. Como é óbvio e evidente, há uma clara incompatibilidade de funções. Eu pergunto: Como é possível que um funcionário de um clube seja advogado de um atleta num processo contra um clube rival? Só mesmo cá no burgo. Mas há mais!

O galo também canta!


Link da notícia (aqui)

Ora deixem-me ver se percebi bem: Um jogador rescinde unilateralmente com um clube e escolhe para seu advogado o director jurídico de uma equipa rival. Equipa essa que participa na mesma competição do clube ao qual o atleta interpôs um processo. Giro!

Para além disso, o atleta passa a treinar com essa equipa levando todo o tipo de informação sobre a preparação, organização e a estrutura do clube com o qual está em litígio. Bravo!

Qualquer dia ainda vamos ver Paulo Gonçalves a defender jogadores e dirigentes de outros clubes. E quem sabe se não poderá dar uma ajudinha a árbitros, delegados, observadores...

A Macieirinha está carregada


Pedro Macieirinha tem estado muito activo nos últimos meses. Foi por exemplo o advogado escolhido no processo contra o Canelas e elementos dos Super Dragões, como podem ver (aqui). E até já aparece na comunicação social como especialista em direito desportivo defendendo algums coisas interessantes para os encarnados (aqui).

As dores de Keaton Parks


Comunicado Keaton Parks no seu Facebook pessoal a 30/05/2017

No dia 30 de Maio, Keaton Parks publicou um comunicado no seu Facebook pessoal congratulando-se com a decisão da CAP, o tal organismo que não tinha competência para se pronunciar sobre o assunto. Peço a máxima atenção aos leitores para este comunicado especialmente para as partes sublinhadas a amarelo:

- O ponto 1 do comunicado começa por afirmar cabalmente que o atleta efectuou a rescisão por justa causa "por estarem em falta o pagamento de salários relativos aos meses de Setembro de 2016, Outubro de de 2016, Novembro de 2016, Dezembro de 2016, e Janeiro de 2017". Foi esta a principal fundamentação para a rescisão de contrato.

- No ponto 2, o atleta afirma que o clube "incumpriu ainda com outras obrigações decorrentes do contrato de trabalho: tratamento e respeito como o jogador como seu colaborador e concessão de condições de trabalho ao jogador. 

- No ponto 8 e 9, o atleta afirma que a CAP lhe deu razão pelo facto de o Varzim não ter os vencimentos em dia com o atleta. 

Ora, é importante realçar que o Varzim não foi notificado sequer da existência do processo e muito menos lhe foi dada qualquer possibilidade para se pronunciar, como é apanágio de qualquer processo minimamente justo. A única notificação que chegou ao clube da Póvoa do Varzim foi o acórdão com a decisão, como podem verificar (aqui).

A questão dos vencimentos em atraso seria cabalmente desmontada pelo clube, uma vez que têm todos os recibos de vencimento assinados pelo atleta. Só por aqui se percebe a má fé da CAP e dos seus responsáveis. Uma atitude que num país sério levaria à imediata destituição dos elementos que compõem esta comissão. 

O Varzim recorreu para o TAD através de uma providência cautelar que versava essencialmente na incapacidade da CAP se pronunciar sobre o assunto. Algo que foi obviamente aceite pelo TAD que anulou a "decisão" da CAP.

Uma decisão que pode mudar o futebol nacional


Depois de anular a decisão da comissão arbitral, chegou a altura de o TAD se pronunciar sobre o assunto. E eis que surge uma decisão peregrina e que coloca em causa toda a industria do futebol. Uma vez que o acórdão não é publico, baseio-me apenas nos comunicados oficiais do Benfica e do Varzim. Vejamos:


Comunicado Benfica (aqui)


Comunicado Varzim (aqui)

Como podem verificar, Varzim e Benfica confirmam que o TAD deu como provado que "o jogador recebeu a totalidade das retribuições mensais acordadas e que o jogador nunca esteve à margem do plantel, nem sequer em condições diferenciadas dos demais colegas". Curiosamente, foram estas as queixas anunciadas no comunicado publicado pelo atleta no seu facebok pessoal, como já vimos em cima.

Então porque raio o TAD validou a justa causa?


Segundo os comunicados dos dois clubes, "o TAD entendeu que a falta de utilização do Jogador pelo Varzim entre 22 de Dezembro de 2016 e 01 de Fevereiro de 2017 não foi devida a questões técnicas ou médicas, interpretou-a como forma de retaliação ao malogro de negociações tendentes à transferência do Jogador, e considerou apenas por isso que havia justa causa de rescisão, para efeitos desportivos".

Desde logo, é importante realçar que durante o período indicado pelo TAD o jogador esteve no lote dos convocados para a deslocação ao Estádio de Alvalade (Taça da Liga) a 30 de Dezembro (aqui) e foi suplente não utilizado numa partida a 4 de Janeiro frente ao Arouca (aqui). Mas até dou isto de barato.

O TAD justifica a "justa causa" para a rescisão com algo que é impossível de comprovar. Como é que o tribunal encontrou evidências que o atleta não jogou por questões relacionadas com uma eventual transferência? Só o treinador ou os próprios dirigentes do Varzim poderiam provar tal coisa e não consta que o tenham feito. Quem nos garante que não foi uma opção técnica ou até directiva que visava a aposta num outro activo? Quando os jogadores assinam contratos há alguma cláusula que lhes garanta a titularidade ou utilização corrente? 

Esta decisão do TAD não tem qualquer fundamento, e inclusivamente o jogador nunca alegou o motivo pelo qual o TAD encontrou fundamentação para punir o Varzim. É uma decisão que demonstra um total desprezo pela entidade patronal que cumpriu escrupulosamente com as obrigações contratuais para com o jogador, como o próprio TAD acabou por confirmar. 

Perante isto, jogadores como Reyes ou Martins Indi também podem alegar justa causa para rescindirem com o Porto, uma vez que estão no último ano de contrato e não fazem parte das opções iniciais de Sérgio Conceição. É isto que está em causa. Dou outro exemplo: Imaginemos que surgem propostas por Adrien Silva e o Sporting considera-as curtas não transferindo o jogador. Entretanto Bruno Fernandes ganha o lugar na equipa e Adrien fica de fora da equipa. Será que Adrien também tem direito a rescindir por justa causa? É que é isto que o TAD está a afirmar. Basta um jogador não jogar e ter tido um clube interessado nos seus serviços e está feito o filme para a rescisão. Esta decisão é um verdadeiro escândalo e poderá abrir uma caixa de pandora para situações deste género. 

Mas o mais curioso no meio de tudo isto é o facto de o Benfica ter levado este caso para um jogo nojento de influências. A decisão completamente ilegal do CAP e a decisão do TAD, que não tem a mínima base de fundamentação são um claro sinal da força e das ramificações de um polvo que urge destruir.

Estamos a falar do mesmo clube que ofereceu 150 mil euros ao Vianense numa eliminatória da Taça mas que se dá a todo este trabalho para roubar um jogador ao Varzim, evitando o pagamento de um milhares de euros. Por que será?

Ricardo Costa está em todas



Importa ainda esclarecer que o Sr. Ricardo Costa, o tal senhor que faz pareceres a pedido de Paulo Gonçalves para Ferreira Nunes é vice-presidente do Conselho de Arbitragem do TAD. Precisamente o órgão dentro da estrutura do TAD que julga questões arbitrais entre clubes e jogadores como é o caso de Keaton Parks.

Link (aqui)
Obviamente, coincidências...

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já. 

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sexta-feira, 28 de julho de 2017

O vergonhoso caso de Keaton Parks


Começa a ficar complicado acompanhar tanta vergonha no futebol português. Hoje trago o caso absolutamente vergonhoso de Keaton Parks. Em Janeiro deste ano o nome de Keaton Parks foi apontado ao Benfica pelo jornal Ojogo que como sabemos tem excelentes contactos com os clubes do norte. 

Jornal Ojogo 4/01/2017

Keaton Parks rescinde e o Varzim recorre ao TAD


Curiosamente, após o interesse do Benfica...

No dia 21 de Fevereiro de 2017, Keaton Parks enviou uma comunicação a rescindir o contrato de trabalho desportivo com o Varzim. O Varzim  respondeu no dia 28 de Fevereiro com uma acção de oposição de reconhecimento da justa causa alegada pelo jogador  no tribunal arbitral do desporto (TAD). Importa referir que de acordo com os regulamentos, um jogador só pode inscrever-se por outro clube caso se encontre validamente desvinculado, o que no caso de rescisão contratual, equivale a dizer, se lhe for reconhecida justa causa na rescisão contratual. Importa referir que ficou desde logo marcada uma diligência processual no TAD para o dia 6 de Junho.

Atalhos à Benfica


Link da notícia (aqui)

No dia 30 de Maio, o jornal Record anunciou que Keaton Parks estava a caminho do Benfica. Curiosamente, uma notícia que surge poucos dias depois da Comissão Arbitral Paritária ter dado razão ao atleta. Só que estamos a falar de uma comissão completamente incompetente para julgar este assunto e que NUNCA notificou o Varzim para se pronunciar sobre o assunto. Passo a explicar:

Nos termos da Lei n.º 74/2013 de 06 de Setembro, que criou o TAD, posteriormente alterada pela Lei n.º 33/2014, de 16 de Junho, foi atribuído ao TAD a competência arbitral anteriormente atribuída à Comissão Arbitral Paritária formada entre a LPFP e o SJPF, que se manteve em vigor apenas até 31 de Julho de 2016, tendo a partir de então sido extinta.

Ou seja, com a criação do TAD a comissão arbitral paritária foi extinta a 31 de Julho de 2016, ficando o TAD com essas competências. Este processo de extinção da Comissão arbitral paritária contou até com forte oposição do sindicato dos jogadores, como se pode ver de seguida:

Link da notícia (aqui)

Mas estes senhores tanto esgravataram que conseguiram recuperar a comissão arbitral, que entrou em funções a 28 de Março deste ano, num processo que ficou conhecido do grande público pelo facto de um dos escolhidos para essa comissão ser o senhor João Pinheiro, benfiquista e comentador da BTV.

Os benfiquistas Lúcio Correia e João Pinheiro  

Dos três membros escolhidos para o nova comissão arbitral, dois são adeptos do Benfica. Com a denuncia que o blog "Tu Vais Vencer" fez sobre o senhor João Pinheiro, a Liga e o sindicato não tiveram outra opção senão mostrar a porta de saída a esse artista, que depois disso passou ainda a ser mais incisivo nas críticas a Bruno de Carvalho e ao Sporting. Aconselho a leitura do post do Blog "Tu Vais Vencer" (aqui) e de dois posts fiz sobre esse artista (aqui) e (aqui).

Talvez agora seja mais fácil aos leitores perceberem a necessidade de o polvo abraçar o maior número de áreas possíveis.

Uma completa ilegalidade


Como vimos em cima, de 1 de Julho de 2016 a 27 de Março de 2017 a única entidade competente para resolver estes casos era o TAD. Ora, se o jogador rescindiu com o Varzim a 21 de Fevereiro de 2017, o caso tem de ser resolvido pelo TAD e nunca pela comissão arbitral, que aliás só entrou em funções mais de um mês depois da rescisão do jogador.

Posto isto, qualquer pessoa compreenderá que na presente situação a Comissão Arbitral Paritária era, e é, incompetente para decidir do processo de oposição de reconhecimento de justa causa para efeitos desportivos.

Fica claro perante todo o país a incompetência - para não lhe chamar outra coisa - da Comissão Arbitral, que tudo fez para defender o Benfica mesmo sabendo que não tinha qualquer competência e legitimidade para apreciar o caso, num caso que está no TAD desde 28 de Fevereiro. Alguém me explica como é que o Varzim poderia ter dado entrada do processo na comissão arbitral que na altura nem sequer existia? Alguém me explica como é que a comissão arbitral decide este caso sem NUNCA ter ouvido ou notificado o Varzim de qualquer elemento processual? 

Estamos perante um escândalo que tem de ser rapidamente resolvido com a demissão imediata de todos os membros desta comissão arbitral. Isto é brincar com o futebol português. 

Benfica assina com o jogador


Link (aqui)

No passado dia 25 o Benfica anuncia Keaton Parks como reforço da sua equipa B. Com o objetivo de impedir a inscrição do médio para esta época, o Varzim interpôs uma providência cautelar e o TAD decidiu que a CAP não tem competência para julgar o caso, impedindo Keaton de ser inscrito por outro clube até que seja conhecida a decisão. Sustentada na aprovação da CAP, a Liga aceitou a inscrição de Keaton Parks e enviou a mesma para a FPF que teve outra leitura e baseou-se na decisão da TAD para recusar inscrever o jogador, já tendo notificado o Benfica.

Uma vergonha sem fim


Este caso é apenas mais um a somar a um sem fim de irregularidades preconizadas por alguém que sempre disse que o poder nas instâncias desportivas era mais importante do que os bons jogadores. E isso é provado todos os dia. 

Importa referir que o Varzim tem defendido intransigentemente a sua posição e até vai apresentar na Liga uma queixa contra o Benfica. Segundo Pedro Faria, presidente do Varzim "o Benfica tem de ter mais respeito por uma instituição centenária como o Varzim". 

Em Janeiro o Benfica manifestou interesse no jogador. Em Fevereiro o jogador rescinde com o Varzim. Em Março é reactivada comissão arbitral paritária composta por "meninos queridos" e que de forma completamente ilegal, dá razão ao jogador e permite a sua inscrição pelo Benfica. E tudo isto acontece com a completa conivência da imprensa portuguesa. Obviamente, tudo isto é uma enorme coincidência.

De qualquer forma, já todos sabemos como é que o processo no TAD vai acabar, não fosse o famoso Ricardo Costa, o vice-presidente do conselho de arbitragem desportiva do TAD. Quem não se lembra dos quatro anos em que este artista esteve à frente do Conselho de Disciplina!? 

Curiosamente, Ricardo Costa também é consultor da Abreu Advogados, a tal empresa que defende o Benfica no caso dos emails e de onde dois dos novos delegados da Liga saíram, como podem ver (aqui) e (aqui).

Link (aqui)

Coincidências...

PS: Adorava saber que escritório de advogados defende o atleta.

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já. 

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