quarta-feira, 23 de agosto de 2017

A actuação do Conselho de Disciplina no "caso Jorge Sousa"


É oficial. O árbitro Jorge Sousa foi punido com 3 jogos de suspensão após o caso que protagonizou com Stoijkovic, guardião do Sporting B no jogo do passado Domingo. Mas há muito mais a referir em relação a este processo do que nos é dado a conhecer. 

A rapidez do processo


Neste defeso o regulamento disciplinar foi alterado por forma a proporcionar ao Conselho de Disciplina da FPF a possibilidade de pedir à Comissão de Inquéritos da Liga a abertura de um processo sumário. Anteriormente, a Comissão de Inquéritos da Liga já podia abrir um processo sumário, mas nunca o fez, o que demonstra a plena inutilidade das pessoas que compõem esse órgão da Liga. 

Neste caso, e com o novo regulamento, o CD da FPF solicitou à Comissão de Inquéritos (CI) da Liga a abertura de um processo sumário ao árbitro Jorge Sousa. A CI da Liga preparou o auto de flagrante delito e entregou-o ontem ao CD da FPF para deliberação e eis que surgiu o castigo.

Não deveria ser preciso dar o mérito a um órgão como o CD da FPF, mas face à inoperância e incompetência latente no último ano, tenho de o fazer. Neste caso, o CD esteve bem ao pedir de imediato ao CI da Liga a elaboração de um auto de flagrante delito. 

O mapa com o castigo



Como podem verificar, Jorge Sousa foi castigado com 3 jogos de suspensão numa deliberação tomada com base no artigo 198º do regulamento disciplinar. O número do artigo é uma questão de extrema importância como vamos ver de seguida.

Em que artigo se enquadra a atitude de Jorge Sousa?


Existem dois artigos no regulamento onde são enquadradas as atitudes dos árbitros. O artigo 192º e o artigo 198º. Vejamos já o artigo em que o CD enquadrou a atitude do árbitro:


O castigo aplicado a Jorge Sousa foi deliberado de acordo com o artigo anterior (198º) que se aplica a quem se "dirige de forma menos correcta e educada". De facto, Jorge Sousa dirigiu-se a Stoijkovic de forma menos correcta e educada, mas considerar apenas isto é muito curto para a atitude do árbitro.


O artigo varrido para debaixo do tapete



Como podem verificar, o artigo 192º encaixa como uma luva no comportamento de Jorge Sousa. É indiscutível que o árbitro usou expressões de carácter ameaçador, injurioso e grosseiro. Recordo algumas passagens do brilhante discurso do árbitro:

"Mas estás a falar para mim porquê caralho? Estás a falar para quem caralho? Pá baliza! Poe-te na puta da baliza pá!"

Eu pergunto: Isto não é ameaçador, injurioso e grosseiro? Obviamente que é! E é tão claro que não deixa dúvidas a ninguém.

Então porque é que o CI da Liga e o CD não enquadraram o caso neste artigo?


Esta é a grande questão que o CI da Liga e o CD devem responder de imediato. A resposta talvez possa estar no número 2 do artigo 192º, mas já lá vou. 

Desde logo, a "moldura penal" deste artigo (192º) é muito maior. Vai de 3 a 15 jogos de suspensão, enquanto no artigo pelo qual foi castigado vai apenas de 1 a 5 jogos de suspensão. Mas ainda há outra questão de extrema importância. No ponto 2 do artigo 192º, é referido expressamente que em caso de reincidência o árbitro ficaria suspenso no mínimo por 6 épocas desportivas e um máximo de 10 épocas desportivas.

A aplicação errada do artigo 198º em detrimento do 192º que seria o mais justo e o que melhor se enquadrava é significativa não só pelo menor tempo de castigo, assim como pelo facto de ser retirado ao árbitro o peso de uma eventual reincidência. 

Regulamento atropelado


Ora, ao enquadrarem a atitude de Jorge Sousa apenas no artigo 198º, o CI e o CD estão a atropelar o artigo 192º para benefício do próprio árbitro, que pode assim voltar a dar o triste espectáculo já no próximo jogo que apite, sem que tenha qualquer problema com a reincidência. Este fechar de olhos não pode ser deixado passar impunemente e devem ser assacadas responsabilidades ao Conselho de Disciplina da FPF e em particular ao seu Presidente, José Manuel Meirim. 

Os regulamentos são claros e não deixam margem para dúvidas. E se o Conselho de Disciplina fez o que tinha de fazer numa primeira fase, deixou muito a desejar na forma como aplicou o regulamento disciplinar. E não está aqui em causa o que eu acho que deve ser o castigo, mas sim o que está estipulado no regulamento disciplinar. A lei é para cumprir, custe o que custar. 

O comportamento do Sporting e dos "cartilheiros"


O comportamento dos responsáveis do Sporting neste caso foi exemplar. De imediato, o acto foi condenado e o atleta do clube foi defendido através de um comunicado oficial. Saliento que o Sporting não pediu sequer qualquer sanção para o árbitro, aguardando para ver a actuação das entidades responsáveis. Por outro lado, não deixou de ser muito curioso acompanhar as justificações lançadas pelos cartilheiros encarnados, com especial destaque para a Rui Gomes da Silva e Paulo Garcia que lançaram a fantástica teoria dos "40º graus ao sol" que poderia justificar a atitude do árbitro. Por que será?

Edit: Inicialmente referi neste post que Jorge Sousa poderia ser castigado por dois delitos: Comportamento incorrecto (art 198º) e Ameaças injúrias e ofensas à reputação (art. 192º). Depois de ter colocado o post online, dois juristas enviaram-me mensagens em que referem que não pode existir esta multiplicidade de castigos. Fica a análise dos especialistas:

"O mesmo facto só poderá ser enquadrado numa norma punitiva ou na outra (não nas duas cumulativamente) porque os bens e valores jurídicos protegidos pelas normas punitivas são basicamente os mesmos. E há ainda o princípio do "ne bis in idem" (proibição de julgamento e de dupla punição pelos mesmos factos, fundamentos e objeto)."

De qualquer forma, isso não invalida que o artigo em que foi enquadrado o delito tenha sido errado em benefício do árbitro. Fica feito o esclarecimento. 

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já. 

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16 comentários:

  1. Sugiro ouvir as palavras do presidente da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), Luciano Gonçalves, no programa de desporto (12h30) da SIC Notícias.
    Desculpa o árbitro porque: "estamos a falar de um árbitro que já foi o melhor", mas ao mesmo tempo não quer defender futuras situações semelhantes.
    Escusado será dizer que considera injusto o castigo.
    Pobre alma.

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  2. Mas de a APAF veio hoje a publico mostrar-se revoltada com o castigo. Para eles isto não pode ser porque "abre um precedente grave".

    Uma vergonha.

    E pior que isso é o castigo não ser realmente de 3 semanas mas de 3 jogos, em que contam jogos da segunda liga (2 jogos) e jogos da primeira Liga (um jogo).
    No proximo fds estará apto a apitar os jogos da primeira liga.

    Seria o mesmo que um jogador castigado cumprir castigo de três jogos ficando parado... uma semana.

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    1. Precedente? Basta começar a aplicar a lei para estes comportamentos acabarem

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    2. O precedente refere-se aos arbitros serem castigados. Eles não querem isso, porque de acordo com eles todos são malcriados.... ridiculo para não dizer outra coisa.
      No entanto o JJ foi há pouco tempo expulso por ter dito apenas "o que voces estão a fazer é uma vergonha", pois o Sporting estava a ser roubado e ele revoltou-se.... sim, foi expulso por isto.

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  3. cómico ver carvalhadas (*) num relatório. é mesmo patético. o estado a que chegou este lamaçal.

    gostaria de ver os argumentos dos cartilheiros: pode-se usar carvalho (*) sim, e putas também, é normal, aliás é isso que alguns fazemos (se não apitas a favor do nosso clube apertamos contigo ó carvalho)

    para a cartilha isto é tudo normal. tal como é normal ler as sms do presidente da FPF, trocar emails com conteúdo grave entre pessoas com conflito de interesses, oferecer vouchers a todos os árbitros, fazer pressões para baixar notas de delegados e árbitros, etc, etc.

    quando o JS tiver o azar de apitar outra vez em Alvalade o Jesus que meta o Stojkovic nos últimos 5 minutos de jogo. Já estou a ver o homem do apito a acabar o jogo antes do tempo terminar só para não ter de engolir o sapo.

    *: sem o v

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  4. Falta a despenalização de Abdui Conté ou a explicação das razões para o vermelho directo.

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    1. Nem mais. É que ainda ninguem explicou o motivo da expulsão... e ele já falhou um jogo por causa disso, pelo que a despenalizacão já viria tarde.

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  5. De actos irrefletidos sobre arbitragem, e apaf e mais que o diabo os carregue está o meu querido clube o SPORTING CLUBE DE PORTUGAL. Quem não se lembra do triste episódio do Duarte Gomes no aquecimento ao Rui em pleno Alvalade? Quem não se lembra do cooperativismo destas bestas negras na "greve" de Aveiro? Quem não se lembra dos Lucílios Batistas desta vida?

    O SCP não é há décadas a esta parte, respeitado por esta classe é acima de tudo "enxovalhado" por estes padres de missas lampionicas.

    O azar de Jorge Sousa foi o som da sua "poesia" para o guarda redes do SCP ter sido bem audível e não há como escapar, se não fosse esse azar mais uma vez passava pelos pingos da chuva. Já nem falo da expulsão no final do jogo...

    Este sem dúvida é dos melhores blogs, pois o Mister mais uma vez está à frente de toda a gente, fez a investigação e encontrou o art. 192 em que o castigo era muito maior e onde se enquadra na perfeição o acto... Espero que os nossos comentadores na tv falem disso e demonstrem que apesar do processo sumário (e aqui tiro o chapéu ao CD) as coisas podiam ir muito mais longe. Os exemplos têm de ser dados aos melhores para que os piores não tenham tentações iguais. Espero represálias da classe a partir de agora.

    Mister, não acha estranho o contorcionismo dos cartilheiros na defesa do Jorge Sousa? Um árbitro que eles detestavam?!!! Será que o Jorge também é cliente da Eva Mendes e foi pedir favores ao Bispo Paulo Gonçalves?

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  6. Um tiro em cheio no porta aviões da APAF.
    Palavras do presidentezito desta associação:

    «Estou incrédulo. A arbitragem está incrédula. Como é que é possível um árbitro ser castigado em três jogos por ter utilizado uma linguagem grosseira, quando em mais nenhum agente que utiliza e tem estes comportamentos, acontece esta disparidade de penas. É inadmissível, não conseguimos compreender e não faz qualquer sentido. Não estamos a pôr em causa a questão de se devia ter utilizado aquela linguagem, o que não concordamos é em relação a um castigo que vai abrir um precedente no futebol português de três jogos a um árbitro por utilizar este tipo de linguagem e, naturalmente, a arbitragem não pode estar satisfeita, de forma alguma, com esta pena»

    Coitadito. É engolir o sapo que outros já andam a fazer o mesmo há 30 anos.

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    1. Esse gajo é um palhaço. O problema aqui não é a linguagem, mas a atitude do Jorge Rouba

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  7. Mister, eu não sou jurista e não sei se também és, mas das poucas luzes que tenho de Direito, ressalvo o seguinte:
    - Ao arguido, tendo diante de si duas molduras penais, não se aplicará a mais benéfica para ele? Pelo menos é o que decorre do nosso código penal.
    - Mesmo que se decida aplicar o disposto no art.º 192.º, creio que este consome o art.º 198.º, ou seja aplicar-se-ia apenas a pena prevista para o art.º 198.º (aqui creio que a decisão de que a infracção do art.º 198.º consome a do 192.º apenas poderia ser obtida por jurisprudência).

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    1. Entretanto fui contactado por dois leitores que são juristas e que me esclareceram sobre o assunto. Segundo eles não pode existir a acumulação de penas que eu defendi. Deixo a conversa para análise dos leitores.

      JURISTA: "O mesmo facto só poderá ser enquadrado numa norma punitiva ou na outra (não nas duas cumulativamente) porque os bens e valores jurídicos protegidos pelas normas punitivas são basicamente os mesmos. E há ainda o princípio do "ne bis in idem" (proibição de julgamento e de dupla punição pelos mesmos factos, fundamentos e objeto)"

      MdC: Não sou jurista, mas tenho dúvidas que seja assim. Por exemplo, no caso do túnel de Alvalade as atitudes de Carlos Pinho e Bruno de Carvalho foram enquadradas em diversas infracções disciplinares. Durante o discurso de Jorge Sousa há expressões que podem ser enquadradas no artigo 192º e outras no artigo 198º. Os artigos são distintos na sua base. É a minha opinião. De qualquer forma, e no caso de os dois artigos não poderem ser enquadrados cumulativamente teria obviamente de ser utilizado o artigo 192º que é muito mais abrangente para a atitude do árbitro.

      JURISTA: eu sou jurista. Isso foi assim porque nesse caso do túnel havia diversos bens jurídicos e valores diferentes envolvidos e sujeitos protegidos (tentativa de agressão ao presidente, injúrias, tentativa de agressão a ARD, incitamento à violência, etc.). Aqui os bens jurídicos e os factos ilícitos infratores são únicos e os mesmos com os valores protegidos pelas normas iguais (a honra, o bom nome e o direito do Stojkovic a não ser injuriado)

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    2. Eu não preciso de um advogado para perceber isto: se fores a 200km/h e atropelares mortalmente uma pessoa tás a cometer vários crimes, qual das penas te é imputada? a mais benéfica? não me parece que seja assim...

      cometes o crime de homicídio e excesso velocidade. ora o excesso de velocidade é a punição mais suave, o que julgo não fazer sentido aplicar apenas esta tendo em conta a gravidade do outro crime, por isso neste caso seria uma pena cumulativa.

      vários crimes mas o mesmo acto

      no caso do túnel foram vários crimes em vários actos

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    3. me, tens razão, mas neste caso é diferente.
      Ir a grande velocidade e matar são dois actos isolados, num ias a grande velocidade e como consequencia matas alguem, e se bebeste alcool foi outro acto isolado.

      Aqui foram "apenas" palavras pelo que apenas temos um acto para julgar.
      Se as palavras tiverem um teor usa-se um artigo, se for pior usa-se o outro.

      No tunel temos o "cuspir" fumo, palavras dirigidas, gestos ameacadores, ataque ao stweard... percebes? São tudo actos isolados cada um com o seu respectivo artigo.

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  8. A lei é para cumprir, custe o que custar excepto se for o benfica o transgressor

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  9. É o chamado "double jeopardy".

    Mas tens toda a razão, até podiam ter usado o 198 e dado 3 jogos de suspensão que se aceita, mas não o 192.

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