É de extrema importância que as pessoas percebam a quantidade de crimes e as tipologia daquilo que o ministério público acusa a Benfica SAD, Paulo Gonçalves e as duas "toupeiras". Vamos por partes.
José Silva
José Silva é acusado de 76 crimes de 8 tipologias diferentes. A saber:
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A moldura penal apresentada é apenas para um crime, razão pela qual o aspecto final da coisa dependerá do cúmulo jurídico. No caso de José Silva, o ministério público pede ainda uma pena acessória que o proiba de exercer funções num cargo público por um período de 2 a 5 anos.
Júlio Loureiro
Júlio Loureiro é acusado de 76 crimes de 8 tipologias diferentes. A saber:
A moldura penal apresentada é apenas para um crime, razão pela qual o aspecto final da coisa dependerá do cúmulo jurídico. No caso de Júlio Loureiro o MP não pediu qualquer pena acessória.
Paulo Gonçalves
Paulo Gonçalves é acusado de 79 crimes de 9 tipologias diferentes. A saber:
A moldura penal apresentada é apenas para um crime, razão pela qual o aspecto final da coisa dependerá do cúmulo jurídico. Neste caso de Paulo Gonçalves o MP pediu ainda a pena acessória de proibição de exercer cargos relacionados com desporto de 1 a 5 anos. Realçar que sendo Paulo Gonçalves advogado, em caso de condenação será expulso da ordem e deixará de exercer.
Benfica SAD
Como se trata de uma sociedade, a moldura penal vai da multa até à dissolução da sociedade. Adicionalmente, no crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem o MP pediu uma pena acessória prevista no artigo 4 do Regime de Responsabilidade Penal por comportamentos antidesportivos (Lei 50/2007). Aqui fica o artigo:
Resumindo:
1) O MP pede que a Benfica SAD seja suspensa de participar em competições desportivas por um período que pode ir de 6 meses a 3 anos. Isso implicaria a suspensão da equipa principal, equipa B, sub-23 e segundo sei, também implicará a suspensão da equipa feminina que está sob a égide da SAD.
2) A alínea b) é também de extrema relevância. A Benfica SAD pode ficar privada de subsídios, subvenções ou incentivos vindos de entidades públicas por um um período de 1 a 5 anos.
3) Ao período de 6 meses a 3 anos de suspensão em competições desportivas pode ainda acrescer um período de 1 a 5 anos de acordo com a alínea c) do artigo 4º. Em relação a esta alínea existem juristas que defendem que também é aplicada à Benfica SAD, uma vez que as "pessoas colectivas" cabem no conceito de "agente desportivo". Se assim for, poderemos estar a falar de uma suspensão que na globalidade pode ir de 1 ano e meio até 8 anos.
Para fechar
O número de crimes, as suas tipologias, as molduras penais e as penas acessórias pedidas pelo ministério público são elucidativas quanto à gravidade de um caso que coloca em causa a própria justiça portuguesa. Parece-me que é já evidente para todos que o MP tem provas muito relevantes sobre os comportamentos do Benfica e de Paulo Gonçalves, razão pela qual será apenas uma questão de tempo até serem condenados. É a minha profunda convicção.
Mais uma vez, referir que irei acompanhar ao pormenor todo este processo e os próximos posts trarão novidades bastantes sumarentas sobre este processo.
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