quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Os crimes do processo e-Toupeira


É de extrema importância que as pessoas percebam a quantidade de crimes e as tipologia daquilo que o ministério público acusa a Benfica SAD, Paulo Gonçalves e as duas "toupeiras". Vamos por partes.

José Silva 


José Silva é acusado de 76 crimes de 8 tipologias diferentes. A saber:


A moldura penal apresentada é apenas para um crime, razão pela qual o aspecto final da coisa dependerá do cúmulo jurídico. No caso de José Silva, o ministério público pede ainda uma pena acessória que o proiba de exercer funções num cargo público por um período de 2 a 5 anos. 

Júlio Loureiro


Júlio Loureiro é acusado de 76 crimes de 8 tipologias diferentes. A saber:


A moldura penal apresentada é apenas para um crime, razão pela qual o aspecto final da coisa dependerá do cúmulo jurídico. No caso de Júlio Loureiro o MP não pediu qualquer pena acessória.

Paulo Gonçalves


Paulo Gonçalves é acusado de 79 crimes de 9 tipologias diferentes. A saber:


A moldura penal apresentada é apenas para um crime, razão pela qual o aspecto final da coisa dependerá do cúmulo jurídico. Neste caso de Paulo Gonçalves o MP pediu ainda a pena acessória de proibição de exercer cargos relacionados com desporto de 1 a 5 anos. Realçar que sendo Paulo Gonçalves advogado, em caso de condenação será expulso da ordem e deixará de exercer. 

Benfica SAD



Como se trata de uma sociedade, a moldura penal vai da multa até à dissolução da sociedade. Adicionalmente, no crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem o MP pediu uma pena acessória prevista no artigo 4 do Regime de Responsabilidade Penal por comportamentos antidesportivos (Lei 50/2007). Aqui fica o artigo: 


Resumindo:

1) O MP pede que a Benfica SAD seja suspensa de participar em competições desportivas por um período que pode ir de 6 meses a 3 anos. Isso implicaria a suspensão da equipa principal, equipa B, sub-23 e segundo sei, também implicará a suspensão da equipa feminina que está sob a égide da SAD. 

2) A alínea b) é também de extrema relevância. A Benfica SAD pode ficar privada de subsídios, subvenções ou incentivos vindos de entidades públicas por um um período de 1 a 5 anos. 

3) Ao período de 6 meses a 3 anos de suspensão em competições desportivas pode ainda acrescer um período de 1 a 5 anos de acordo com a alínea c) do artigo 4º. Em relação a esta alínea existem juristas que defendem que também é aplicada à Benfica SAD, uma vez que as "pessoas colectivas" cabem no conceito de "agente desportivo". Se assim for, poderemos estar a falar de uma suspensão que na globalidade pode ir de 1 ano e meio até 8 anos. 

Para fechar


O número de crimes, as suas tipologias, as molduras penais e as penas acessórias pedidas pelo ministério público são elucidativas quanto à gravidade de um caso que coloca em causa a própria justiça portuguesa. Parece-me que é já evidente para todos que o MP tem provas muito relevantes sobre os comportamentos do Benfica e de Paulo Gonçalves, razão pela qual será apenas uma questão de tempo até serem condenados. É a minha profunda convicção. 

Mais uma vez, referir que irei acompanhar ao pormenor todo este processo e os próximos posts trarão novidades bastantes sumarentas sobre este processo. 

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Conselho de Disciplina da FPF abre inquérito ao e-Toupeira


O Conselho de Disciplina da FPF anunciou ontem a instauração de um processo de inquérito relacionado com o processo e-Toupeira. Aqui fica o comunicado oficial:

Comunicado do CD da FPF



Como podem verificar, foi o próprio José Manuel Meirim que decidiu abrir o inquérito. O que o público em geral não sabe é que esta abertura de inquérito surge depois de a Liga e a FPF terem sido notificadas pela 9ª secção do Departamento de Investigação e Acção penal de Lisboa da acusação ao Benfica e a Paulo Gonçalves. Aqui fica o print com essa informação na acusação do e-Toupeira.


Portanto, José Manuel Meirim fez algo para o qual foi "obrigado", razão pela qual não deverá ser excluído de ofertas futuras de bilhetes para os jogos no Estádio do seu clube do coração. 

Durante o dia de hoje publicarei mais novidades sobre este processo.

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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Benfica SAD acusada de 30 crimes


A imprensa divulgou hoje pormenores extremamente relevantes da acusação que foi ontem deduzida contra a SAD do Benfica.

Benfica SAD acusada de 30 crimes


A SAD do Benfica é acusada de um 30 crimes: um crime de corrupção activa, um crime de oferta indevida de vantagem e 28 crimes de falsidade informática. 

Moldura penal para a Benfica SAD


O código penal prevê uma pena que poderá ir da multa até à dissolução da sociedade. Na acusação do MP e em relação aos crimes de corrupção activa e oferta indevida de vantagem o MP propõe que a SAD seja também condenada nas penas acessórias previstas no artigo 4 do Regime de Responsabilidade Penal por comportamentos antidesportivos (Lei 50/2007). No artigo 4 desse regime diz o seguinte:


Resumindo:

1) O MP pede que a Benfica SAD seja suspensa de participar em competições desportivas por um período que pode ir de 6 meses a 3 anos. Isso implicaria a suspensão da equipa principal, equipa B, sub-23 e segundo sei, também implicará a suspensão da equipa feminina que está sob a égide da SAD. 

2) A alínea b) é também de extrema relevância. A Benfica SAD pode ficar privada de subsídios, subvenções ou incentivos vindos de entidades públicas por um um período de 1 a 5 anos. 

3) Ao período de 6 meses a 3 anos de suspensão em competições desportivas pode ainda acrescer um período de 1 a 5 anos de acordo com a alínea c) do artigo 4º. Segundo o JN, esta alínea também é aplicada à Benfica SAD, uma vez que as "pessoas colectivas" cabem no conceito de "agente desportivo". Se assim for, poderemos estar a falar de uma suspensão que na globalidade pode ir de 1 ano e meio até 8 anos. 

No telejornal de hoje a RTP avança também que Paulo Gonçalves está acusado de cerca de 60 crimes e que Júlio Loureiro e José "toupeira" Silva estão acusados de cerca de 70 crimes. Deixo também a notícia do JN para consulta.


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