segunda-feira, 2 de abril de 2018

Disciplina, transparência e propaganda - Jogo(s) à porta fechada em Braga


No jogo entre o Braga e o Sporting do passado sábado ocorreu um episódio que é bem ilustrativo daquilo que é o campeonato português e da inoperância das instituições desportivas nacionais. 

Árbitro Luís Godinho agredido



Nas imagens anteriores é possível verificarmos que o árbitro Luís Godinho foi agredido por diversos objectos atirados pelos adeptos do Braga, um dos quais atinge a cara do árbitro. Entre os segundos 15 e 18 do vídeo é possível vermos que Luís Godinho se afasta e que existe bastante fumo na imagem. Fica a dúvida sobre o que terá sido lançado para o árbitro nesse momento. 

No final do vídeo vemos o 2º árbitro auxiliar, Valter Rufo a entregar ao árbitro mais objectos vindos dos adeptos do Braga. Não há imagens sobre se o árbitro auxiliar foi ou não agredido, mas para entregar os objectos ao árbitro acredito que terá sido por ter sido também atingido. 

O que dizem os regulamentos


O regulamento disciplinar tem três pontos relativos a "arremesso perigoso de objectos" para o terreno de jogo. Falo do artigo 178º, 183º e 186º. Basicamente, estes três artigos diferem apenas na gravidade do acto: 
- sem interferência no desenrolar da partida; 
- partida interrompida ou atrasado o inicio/reatamento num período inferior a 10 minutos;
- jogo interrompido ou atrasado o inicio/reatamento por mais de 10 minutos.

Obviamente, este caso não se trata de um mero arremesso de objectos para o terreno de jogo, uma vez que pelo menos um dos objectos atingiu o árbitro da partida - bem visível no vídeo anterior - que teve de fugir do local onde estava a visionar as imagens do VAR para não ser mais agredido. Fiz apenas este desvio pelo "arremesso perigoso de objectos", para desmontar qualquer eventual propaganda. Estes três artigos anteriores só se enquadram quando ninguém é atingido

Existem dois artigos relativos a agressões de sócios/adeptos a agentes desportivos: o artigo 179º e o artigo 181º. O que difere entre eles é basicamente o tempo que a partida esteve interrompida ou o atraso no início/reatamento da partida. O artigo 179º refere-se a um intervalo temporal superior a 10 minutos e o artigo 181º refere-se a um intervalo inferior a 10 minutos. 

Ora, neste caso o atraso no reatamento da partida foi inferior a 10 minutos, portanto enquadra-se o artigo 181º. Desde já importa também dizer que a análise das imagens do VAR foram atrasadas, uma vez que o árbitro teve de fugir do local. Mais tarde, quando Luís Godinho se preparava para reatar a partida recebeu a indicação do seu árbitro auxiliar para novo arremesso de objectos para o relvado. Sobre este último arremesso não há informação sobre se terão atingido o árbitro auxiliar, mas para o auxiliar ter dado a indicação ao árbitro principal, acredito que foi mesmo atingido. 

Como podem verificar, "o clube cujo sócio ou simpatizante agrida fisicamente" um "elemento da equipa de arbitragem... o clube é punido nos termos do nº1 do artigo 179º. Ou seja, como se tratou de uma agressão a um elemento da equipa de arbitragem (talvez até tenham sido dois elementos), o clube é punido nos termos do nº1 do artigo 179º.

E o que é que diz o nº 1 do artigo 179º?

Portanto, perante os acontecimentos visualizados por toda a gente, o Braga terá de ser punido com a realização de um ou dois jogos à porta fechada a que se soma uma sanção de multa. 

Factual e indesmentível.

Por que será que ninguém fala disto?


Esperei para ver as edições de hoje dos diversos jornais para verificar se algum jornalista deste país tinha pegado num tema tão claro e evidente. Não há nenhuma referência a um eventual castigo, e a situação nem sequer foi relatada pelos jornais. Nem uma pequena nota de rodapé. É absolutamente inacreditável que isto aconteça.

Transparência


Como habitualmente, um eventual castigo dependerá do que foi relatado pela equipa de arbitragem de Luís Godinho no relatório do jogo. Como sabem, esta época os relatório dos árbitros passaram a ser públicos. Só que a alteração das regras pelo qual o Sporting tanto se bateu, foi aprovada com uma afinação à moda do tuga. 

Em Espanha, o relatório dos árbitros é escrito na cabine no final do jogo e enviado para a Real Federação Espanhola. Cerca de duas horas depois do final da partida, o relatório é publicado no site da Federação para consulta. 

Cá no burgo temos a chamada transparência "à portuguesa". Os relatórios dos jogos só são publicados muito depois da jornada estar fechada. Para que percebam melhor, dou o exemplo da jornada anterior (27ª). Os jogos ocorreram entre 16 e 18 de Março e os relatórios das equipas de arbitragem só foram publicados no site da FPF no dia 21. Isto é uma vergonha absoluta. 

Mas a vergonha não se fica por aqui. Para jogos em que o árbitro relate alguma incidência, o relatório fica fechado a sete chaves até à conclusão do processo. Neste caso, se o árbitro escreveu no seu relatório os factos ocorridos, o relatório só será tornado público quando sair a decisão do conselho de disciplina. Ora digam lá que isto não é uma maravilha.

Para fechar


Para quem ainda não percebeu, o futebol português é isto. Se fosse em Inglaterra o clube já tinha vindo a terreiro pedir desculpas ao árbitro e a Federação já tinha punido severamente os adeptos prevaricadores e o clube. Por cá, não se passa nada. 

É giro vermos Pedro Proença a assistir a este triste espectáculo no camarote presidencial. Da boca do actual presidente da Liga e antigo árbitro internacional nem uma palavra sobre os acontecimentos. Para quem gosta tanto de falar na industria e em exportar o nosso futebol, aposto que deve ter adorado a imagem passada o estrangeiro. Uma verdadeira maravilha este futebol português, devem ter pensado os amantes de futebol a verem o jogo nos quatro cantos do mundo. 

Quem também parece ter gostado de ver esta "brincadeira" foi o Presidente do Conselho de Arbitragem que ainda não abriu a boca para falar no caso. O mesmo acontece com o senhor do centro recreativo de Alcanadas, que nos tempos vagos é líder da APAF. Deve estar ocupado a pedir bilhetes para os velhinhos da sua colectividade irem ver uns jogos ao Estádio da Luz. 

Que rica defesa que esta gente está a fazer à equipa de arbitragem e do futebol português.

Tenham vergonha na cara!

Podem seguir o blog nas redes sociais nos links seguintes:
Facebook: (aqui)  Twitter: (aqui)

18 comentários:

  1. a culpa é do JJ que ganha muito e já devia ter sido despedido... isto que o Mestre relata, náo faz mal nenhum ao futebolzinho Mickey Mouse portugues... ;)

    ResponderEliminar
  2. é impressionante ver a "sanha" com que a cartilha quer ver JJ longe de Alvalade...
    triste, triste é ver "sportinguistas" a morder o isco do Mr.Burns...

    ResponderEliminar
  3. Precisamente. Se fosse em Alvalade (ou até no Dragão) o que não se diria, ou escreveria.
    É por estas e por outras que eu me RECUSO a fazer um exercicio de autoflagelação pública. Há um tempo para os mandatos de BdC e também o trabalho de JJ ser julgado e tem de ser feito por nós, Sportinguistas. Nós sabemos bem quem dirige os orgãos de disciplina e justiça do futebol português e portanto só há um caminho, defender o Sporting com unhas e dentes, porque o que os nossos rivais pretendem com toda a propaganda da CS é que nós "matemos" o BdC e o JJ.
    SL

    ResponderEliminar
  4. E no entanto... a culpa é do Bryan que falhou o golo em cima da da linha...!!!

    SAUDAÇÕES LEONINAS

    ResponderEliminar
  5. Mais grave foi a agressão de um “ tripeiro” a um jogador do carnide” no estádio da Fruta e café, e qual foi o castigo?
    Uma multa, pagou mais o Sporting, de multas, no jogo do bessa devido ao comportamento das claques. Vergonhoso.

    ResponderEliminar
  6. é isso mister,tudo e todos contra o sporting.
    é o alvo a abater , desde o início da época.
    porque só no futebol sénior não somos campeõs ?

    ResponderEliminar
  7. o estado actual do futebol português está deploravel quem chama a isto uma competição de alto nível e de elevado profissionalismo a todos os níveis tem de ser "internado" ou ir já ao "balão" tal a falta de visão da coisa, isto nem nos distritais o futebol está sendo morto e enterrado pelas instâncias responsáveis pelo mesmo, todos a assobiar para o lado para deixar seguir o desfile, já não tem retorno sem ser fechado por uns anos seja pela UEFA ou FIFA incluindo também nos "castigos" as selecções nacionais pois só assim as autoridades começam a abrir os olhos, enfim.

    ResponderEliminar
  8. Dizer a verdade e estragar a "Santa Páscoa" aos trolhas, mafiosos e traficantes de droga... Não pode ser... Não vêm o festim que foi entre jornaleiros e paineleiros? Mas esquecem-se que ainda lhes podemos estragar a vidinha....

    ResponderEliminar
  9. A "industria que é o futebol" deve ser lembrada apenas e quando o BdC critica a Liga Mickey Mouse. A excepção desses pequenos apartes, por cá corre tudo lindamente e entre grupos de amigalhaços, pois já dizia o outro: campeões contra tudo e contra todos, em Portugal é impossível. Fica a pergunta... a que grupo(s) pertencem os dois clubes que regularmente partilham entre si o título. É só por curiosidade!

    ResponderEliminar
  10. Sabem dizer-me se o especialista em literatura irlandesa já avançou com a queixa-crime contra o presidente Bruno de Carvalho?

    ResponderEliminar
  11. Sabem dizer-me se o entendido em literatura inglesa já avançou com a queixa-crime contra o presidente Bruno de Carvalho?
    Em vez de andar a cultivar-se em literatura irlandesa, não seria melhor aprender a conjugar o condicional e o presente do conjuntivo do verbo FAZER, para não dizer "fazeria" e "fáçamos"?
    Já agora, quem será o porco? Tem de ser alguém com quem ele não luta...

    ResponderEliminar
  12. Esta nova ditadura do futebol ,em campos de futebol onde jogadores lutam para um novo titulo,será um sistema de fachada onde afinal já se sabe o fim no inicio, mas esta será perfeita pois terá a aparência de democracia de futebol,onde adeptos estarão cegos tudo por amor há camisola.

    ResponderEliminar
  13. Este artigo faz-me lembrar aquela célebre agressão pelas costas a um fiscal de linha, perpetuado por um energúmeno lampião, em pleno estádio da luz. Ainda se lembram? Pergunto, qual foi a sanção aplicada na altura ao benfica? Que me lembre, apenas a personagem foi castigada com a proibição de assistir a jogos de futebol, mas, dizem as más línguas, o castigo foi passageiro, uma vez que continuou a ser presença habitual no estádio, enfim, portuguesices... Isto já não um caso para CD da Federação, ou liga ou arbitragem (que é tudo a mesma M...), isto é caso de policia! Mas desgraçadamente, com a corrupção que impera um pouco por todo o lado no nosso país, temo, que mais uma vez, não seja feita justiça. Resta-nos apenas e mais do que nunca, apoiar a nossa direcção, que é talvez a única voz contra o estado deplorável e nauseabundo em que se encontra o futebol português. SL

    ResponderEliminar
  14. Caríssimos: antes do que marcou a amarelo no artigo 179 1º está "..., de forma a determinar a que o árbitro, justificadamente, atrase o início ou reinício do jogo ou interrompa a sua realização por período superior a 10 minutos é punido com...".

    Ora, se o árbitro tem recolhido aos balneários ou se tem ficado 10 minutos a rebolar no chão, sim o artigo seria aplicável. Não tendo existido a referida interrupção o artigo não é aplicável.

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Amigo, tem de ler o artigo anterior. O 181. O artigo 181 é o que se enquadra na situação, dando depois a "moldura penal" através do 179, uma vez que está em causa um agente de arbitragem.

      Eliminar
    2. Sim, mas o 179 tem 8 linhas... e está lá a questão do atraso dos 10 minutos antes de especificar a sanção.
      Os "termos" do nº1 do 179 é só parte do artigo?

      A questão dos 10 minutos está nos títulos dos 2 artigos, mas num é igual ou inferior e noutro é superior aos 10 minutos. "Legalês" a mais...

      E o nº2 do 181 não tem só referência aos árbitros, mas também aos jogadores.

      Eliminar
    3. - Estamos a falar de uma questão que obrigou a uma paragem de tempo inferior aos 10minutos. Logo, vamos ao artigo 181º

      - No art.181 é dito que "Se a agressão tiver por objecto elemento da equipa de arbitragem, o clube é punido nos termos do nº1 do artigo 179".

      - Ora, a punição presente no nº1 do artigo 179º diz "sanção de realização de jogos à porta fechada a fixar entre o mínimo de um e o máximo de dois jogos..."

      Percebeu?

      Eliminar