terça-feira, 26 de setembro de 2017

Um problema de "cegueira temporária"


O CD decidiu hoje aplicar um castigo de 3 jogos a Samaris pelas agressão a Paulinho no final do jogo da Taça da Liga com o Braga. Importa salientar que o castigo é aplicado apenas pelo episódio que ocorreu depois do apito final da partida e não pelo lance em que apertou o pescoço a João Carlos Teixeira. Vamos recordar os dois lances:

Ó malhão, malhão



Segundo a imprensa, "O árbitro Bruno Esteves ajuizou o referido lance, ocorrido já depois do apito final, com um cartão amarelo a cada jogador mas quando questionado pela Comissão de Instrutores argumentou que não se apercebeu do gesto de Samaris de ter posto a mão no pescoço do adversário".

O critério está definido


Este caso em complemento do "caso Eliseu" define claramente o critério do Conselho de Disciplina da FPF: Os jogadores só podem ser castigados por situações em que os árbitros ou VAR não tenham visto.

Ora, isto levanta uma outra questão que é a da "cegueira temporária". No fundo, foi isto que aconteceu com o Sr. Bruno Esteves e o seu auxiliar no lance em que Samaris apertou o pescoço a João Carlos Teixeira. Eu pergunto: Se não viram o Samaris a apertar o pescoço porque é que marcaram falta?

Será que o árbitro Bruno Esteves disse ao CD que viu o Samaris a apertar o pescoço ao jogador do Braga mas que achou aquilo absolutamente normal, tendo marcado apenas uma falta? Ou será que o CD só pelo facto de o árbitro ter assinalado a falta considerou que o árbitro tinha visto a agressão? Esta questão é muito importante e tem de ser esclarecida.

Em minha opinião, o apertão ao pescoço do João Carlos Teixeira é mais grave do que aquele que foi feito no final da partida. Por que será que Samaris não foi também castigado por este lance? Fica a dúvida.

Um problema de cegueira temporária


Recuemos ao "caso Eliseu" em que a "cegueira temporária" afectou uma equipa inteira de arbitragem liderada por Rui Costa e até o VAR (Vasco Santos). 


Perante a clareza das imagens Vasco Santos foi chamado a dar a sua versão dos factos e disse:


Eu pergunto: Como é possível que o conselho de arbitragem continue a nomear um artista com um problema tão grave de "cegueira temporária"?

Justiça da treta


A justiça deveria proteger com toda a sua força os jogadores que foram agredidos, independentemente de o agente A,B ou C dizer que viu ou deixou de ver. Isso é completamente irrelevante para o caso. Havendo imagens claras, para que é que o conselho de disciplina precisa de saber a opinião de um qualquer padreco com problemas de "cegueira temporária"? 

Como diz o ditado: Em terra de cegos, quem teu um olho é... rei. Ou será padre!?


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3 comentários:

  1. O importante aqui é se anda a tentar puxar a coisa no sentido de se aplaudir a celeridade da decisão em ambos os casos, quando o que deveria ser analisado era outra coisa.
    E que coisa é essa? Simples. Caso Eliseu tivesse sido (como deveria ter sido) suspenso naquela altura, o benfica ficaria completamente órfão na lateral esquerda, o que obrigaria a adaptações que certamente mexeriam, e muito, com as já, na altura, frágeis dinâmicas da equipa. Já Samaris é castigado num momento em que, curiosamente, já Fejsa se encontra disponível para ocupar o seu lugar e Filipe Augusto até está à frente do grego na hierarquia.
    Lá está: com papas e bolos...

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  2. é ler este post: http://oartistadodia.blogspot.co.uk/2017/09/existe-maior-tolerancia-dos-arbitros.html e depois digam lá sobre as cegueiras temporárias!
    ai são padres são! e dos bons...

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  3. Mister,

    Este post era desnecessário porque não há pior exemplo do que ter começado, sequer, a primeira jornada deste campeonato depois dos emails divulgados... é que pior que ter exatamente os árbitros mencionados nos emails tanto a apitar os nossos jogos, como a apitar os jogos do clube envolvido não há, estas cegueiras sao apenas consequências desses mesmos emails e tudo o que isso acarreta.

    SL

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