quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Convocatória Eleitoral e alguns esclarecimentos


O jornal Sporting publicou hoje a convocatória geral eleitoral ordinária, para proceder à eleição dos órgãos sociais do clube. Aqui fica o documento na integra para esclarecimento dos Sócios do Sporting.


Quem pode concorrer?


"O direito de ser eleito para cargos sociais pertence exclusivamente aos sócios efectivos integrados no escalão base de quota (adiante designados por sócios efectivos A) com pelo menos cinco anos de inscrição ininterrupta na categoria e que nos últimos cinco anos anteriores à data da eleição, pelo menos, tenham pago ininterruptamente as quotas de valor máximo do escalão de base, sem prejuízo de requisitos especiais de maior antiguidade que sejam consignados nos presentes estatutos"

Quem pode votar?


Todos os sócios têm direito ao voto "a partir do momento em que completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade". É também necessário ter a quota de Fevereiro de 2017 regularizada até ao dia 13 desse mês.

Quantos votos tenho? 


Escalão de quota sócio efectivo A: 
Os sócios efectivos A têm, nos termos dos presentes estatutos, direito a 2 votos a partir do momento em completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais um voto por cada cinco de inscrição ininterrupta no escalão A, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.

Escalão de quota sócio efectivo B: 
Escalão cuja quota corresponde a metade do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em que completem doze meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais 1 voto por cada dez anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleias Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas;

Escalão de quota sócio efectivo C: 
Escalão cuja quota corresponde a um terço do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem quarenta e oito meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais 1 voto por cada quinze anos de inscrição ininterrupta neste escalão, para efeitos de votação nas Assembleia Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas;

Escalão de quota sócio efectivo D: 
Escalão cuja quota corresponde a um sexto do valor da quota paga pelos sócios efectivos A, e que lhes confere o direito a 1 voto a partir do momento em completem noventa e seis meses ininterruptos como sócios do Clube e que tenham, de acordo com a lei, atingido a maioridade, e a mais 1 voto por cada vinte anos de inscrição ininterrupta no escalão D, para efeitos de votação nas Assembleia Gerais, de requerimento da sua convocação e de propositura de candidaturas.

Ficam ainda algumas questões no ar, nomeadamente o local onde decorrerá o acto eleitoral e se haverá outros locais de voto espalhados pelo país. A convocatória fala também no voto por correspondência, mas não especifica qual será o procedimento. Assim que estas respostas foram dadas pelo Sporting actualizarei este post.

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já.

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10 comentários:

  1. "Comendador"? A sério?

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    1. É um formalismo que se compreende quando se trata de uma comunicação desta importância. O Jaime Marta Soares foi agraciado com essa honra pela República Portuguesa. Nas prestações de contas e outros comunicados, os membros dos órgãos sociais também "assinam com Dr."

      É a mesma coisa que usarmos o "Sir" para o Alex Fergusson.

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    2. Percebo o que queres dizer, Passaleão.
      Eu gostei porque, sem prejuízo do que disse o Mister, acaba por ser uma espécie de alfinetada a quem de forma depreciativa o apledida de "O Bombeiro".

      SL

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  2. Mister uma pergunta, sou sócio há 3 meses, posso votar ou terei de esperar até ter pelo menos 12 meses de quotizaçõs pagas?

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    1. Não. Só pode votar em 2021.

      Também não pode fazer parte dos trabalhos na AG enquanto não tiver um ano de associado, mas existe a possibilidade de assistir na galeria do Multidesportivo.

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  3. E quem é sócio desde Março 2016 (primeira quota paga)? Já conta como 1 ano, ou teria que ter a quota de Fevereiro de 2016?

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    1. Julgo que conta, mas para evitar dúvidas o melhor será contactar os serviços do Sporting.

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  4. Mestre,
    No post, na parte "Quem pode votar", refere que a quota de Fevereiro tem de estar paga até ao dia 17 desse mês, mas de acordo com o comunidado a quota terá de estar regularizada até dia 13 Fevereiro.
    SL

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    1. Muito obrigado! Foi um lapso que já rectifiquei.

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    2. Este acaba por ser um detalhe muito importante, que pode apanhar sócios desprevenidos.
      E peço desculpa porque não é "Mestre", mas sim Mister :)!
      SL

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