segunda-feira, 7 de agosto de 2017

Call Center à Benfica


Na lista de "investimentos" do Benfica existem muitas rubricas. Os encarnados gastaram milhares de euros em vouchers para árbitros, observadores e delegados; mais de duzentos mil euros em bruxarias africanas; cartilheiros e paineleiros pagos a peso de ouro; cestinho das esmolas para as paróquias/padres amigos; alugueres de carrinhas e bilhetes à borla para "adeptos organizados", meninas a "200 euros o tempo que quiseres, se for a três é 400 euros", etc.

Ontem, os programas de comentário desportivo regressaram para nova época e ficou no ar a clara sensação que os encarnados estão a apostar forte nas novas tecnologias. 

Call center à Benfica



Se ao menos o departamento de segurança informática fosse tão bom como o call center.  

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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Impunidade total


É cada vez mais evidente o sentimento de impunidade total do clube encarnado na sociedade portuguesa. Estamos a falar de uma agremiação que vive em regime de excepção nas instâncias desportivas e governamentais e que conta ainda com uma total subserviência da imprensa. Neste post quero deixar de uma forma definitiva o que tem acontecido entre o Benfica e o IPDJ.

A interdição noticiada pelo Jornal de Notícias


No passado domingo, o Jornal de Notícias noticiou a interdição do Estádio da Luz por questões relacionadas com a nulidade do regulamento interno de segurança. Importa esclarecer que este processo surgiu de uma queixa do Sporting e que a decisão de interditar o Estádio da Luz foi tomada com base em mais de 80 autos de notícia da PSP, todos realizados no último ano. Para além de todos estes autos, a permissão dada pelos responsáveis benfiquistas à entrada de tarjas, bandeiras e a cedência de um espaço físico às claques ilegais do clube, foram outros dos factores que levaram à interdição do Estádio até o Benfica apresentar um novo regulamento de segurança.

O Fanhoso e a mentira


É engraçado que perante uma interdição para o qual o Benfica diz nunca ter sido notificado, tenha contratado de imediato um advogado. É ainda mais engraçado percebermos que o advogado escolhido não pertence a nenhuma das habituais firmas contratadas pelo Benfica. Curiosamente, o Benfica optou por José Fanha Vieira, um conhecido comentador da Benfica TV que ainda recentemente foi apontado para secretário de estado da Juventude e do Desporto. Cargo para o qual não chegou a ser nomeado, uma vez que nesse mesmo dia foi descoberto o seu histórico de Facebook com publicações insultuosas a Bruno de Carvalho.

Por coincidência, para além de Benfiquista e comentador da BTV, este senhor teve uma passagem pelo IPDJ durante mais de 3 anos, onde exerceu o cargo de vice-presidente. Curiosamente, durante esse período foi o responsável máximo pelo recrutamento de quadros em alguns dos concursos lançados pelo instituto. 

Perante isto, eu pergunto: Não havendo aqui uma incompatibilidade legal, é moralmente aceitável que um advogado defenda alguém num caso a correr numa instituição da qual já fez parte, e onde alguns dos funcionários que estão do outro lado da barricada foram escolhidos por ele? Só mesmo cá no burgo.

Estádio da Luz aprovado


De facto, o novo regulamento de segurança foi aprovado à velocidade da Luz, literalmente. No mesmo dia em que o Benfica tinha de entregar o novo regulamento, o IPDJ veio a terreiro notificar o clube da legalidade do novo documento.

Perante esta decisão tão célere do IPDJ, só podemos concluir que o novo regulamento expressa claramente a proibição de entrada de tarjas, bandeiras e a cedência de um espaço físico às claques ilegais por parte do Benfica, assim como condena as razões para os mais de 80 autos de notícia da PSP sobre as claques ilegais do Benfica. Assim sendo, no próximo jogo no Estádio da Luz será interessante verificarmos a inexistência de todo e qualquer material alusivo a essas claques, assim como por certo já poderemos assistir ao fecho da "casinha" das claques encarnadas no complexo da Luz.


Curiosidades


1) José Fanha Vieira esteve na sede do IPDJ na passada sexta-feira, onde pediu o adiamento do prazo de apresentação do novo regulamento para o final do mês de Agosto. Algo que foi liminarmente negado, uma vez que o Benfica tem sido sistematicamente avisado pelo IPDJ das ilegalidades cometidas. De repente, um documento que demoraria um mês para fazer foi conseguido num fim-de-semana. 

2)  Ainda o Benfica não tinha entregue o novo regulamento de segurança e  Luís Filipe Vieira já tinha garantido ao início da tarde de segunda-feira que o Estádio da Luz estaria apto para o jogo com o Braga.

3) Por que será que o Benfica não realizou nenhum jogo de apresentação aos sócios ou o habitual jogo de homenagem a Eusébio, designado de Eusébio Cup? Aposto que na próxima segunda-feira Pedro Guerra dirá que "a não realização do jogo ofendeu a memória do Eusébio"...

4) O antigo plano de segurança, assim como o novo e toda a restante documentação sobre este caso não são do domínio público porquê? O que esconde um organismo público dos seus cidadãos?

Este é o 2º processo contra o Benfica por nulidade de regulamento


Link da notícia (aqui)
Como podem verificar através da notícia anterior, este é o segundo processo contra o Benfica por nulidade do regulamento de segurança do Estádio da Luz. O veredicto do primeiro processo - também uma queixa do Sporting - foi conhecido no passado mês de Abril e o clube da Luz foi condenado a pagar uma multa de 37.250€. É muito importante referir que os factos relativos a este primeiro castigo foram baseados em 19 autos da PSP. O que é incomparavelmente menos do que os mais de 80 autos só no último ano, conforme foi referido na notícia do Jornal de notícias deste domingo.

Processo na gaveta durante meses


Este primeiro processo que acabou apenas numa multa para o Benfica. Mas mais relevante do que a pena aplicada, foi a forma inenarrável como o processo esteve na gaveta durante meses. Tudo por obra e graça de um senhor Vítor Pataco, actual vice-presidente do IPDJ e antigo director da Benfica Multimédia S.A. Podem saber mais sobre este senhor clicando (aqui).

O processo ficou concluído pelo departamento jurídico do IPDJ no dia 17 de Agosto de 2016. Para o Benfica ser notificado do castigo, Vítor Pataco teria apenas de assinar a decisão, uma vez que cabe a este vice-presidente a competência de validar e notificar os visados das decisões, tal como se pode ler na passagem do processo que foi disponibilizada na Sporting TV, que apresento de seguida.


Só a 10 Outubro de 2016 é que o senhor Vitor Pataco é que se dignou a assinar um processo que estava na sua secretária deste o dia 17 de Agosto desse ano. É também muito curioso que apenas meio ano depois de o Benfica ter sido notificado dessa multa, a imprensa tenha tido conhecimento do caso. Faz lembra o célebre caso da Porta-18 que foi abafada na imprensa durante meses. Obviamente, coincidências.

O futuro

Perante este estado de impunidade total, o futuro do desporto em Portugal não pode ser risonho. A legislação é clara como água, mas o IPDJ, o Estado Português e as instituições desportivas nacionais continuam a olhar para o lado. Estamos a falar das claques de um clube que conta já com dois assassinatos no seu curriculum. Eu pergunto: Quantas mais pessoas terão de ser assassinadas para se pôr cobro a isto? 

Deixo apenas o artigo nº8 do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, para que os leitores possam tirar as suas conclusões.

Legislação (aqui)


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terça-feira, 1 de agosto de 2017

16 perguntas ao IPDJ


Os poderosos No Name Boys e Diabos Vermelhos nunca foram registados, apesar de a legalização dos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) ser obrigatória há oito anos. Estas são as 16 respostas do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) a outras tantas perguntas do Expresso, feitas a 28 de abril de 2017, na sequência da morte de Marco Ficini, adepto atropelado por um membro dos No Name Boys, para perceber como funciona o nebuloso mundo das claques

1 - As claques Diabos Vermelhos e No Name Boys, do Benfica, já alguma vez estiveram legalizadas?
Nunca estiveram registadas.

2 - Para estarem legalizadas, as claques têm de proceder a que tipo de registo?
É obrigatório o registo dos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), previamente constituídos como associações, nos termos da legislação aplicável ou no âmbito do associativismo juvenil.

3 - Desde quando é o registo obrigatório?
Desde 2009 (Lei nº 39/2009, de 30 de julho, de combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos). O registo cabe ao promotor do espetáculo, cumprindo a Lei da Proteção de Dados Pessoais, com indicação dos seguintes elementos: nome, número do BI ou CC, data de nascimento, foto, filiação (no caso de menores), morada, telefone e correio eletrónico.

4 - E registo criminal?
Não.

5 - Quais são as claques legalizadas?
São 23, entre as quais duas do FC Porto (Super Dragões e Coletivo Ultras 95), quatro do Sporting (Juventude Leonina, Torcida Verde, Diretivo Ultras XXI e Brigada Ultras Sporting), uma do Boavista (Panteras Negras), uma do Marítimo (Esquadrão Maritimista), uma do Guimarães (White Angels), duas do Setúbal (VIII Exército e Ultras 1910), uma do Nacional (Família Alvi-Negra). O Leixões, Naval 1º de Maio, Beira-Mar, Feirense, Desportivo de Tondela, União da Madeira, Académica, Arouca, Gil Vicente, Desportivo das Aves e Sanjoanense também têm as suas claques registadas.

6 - O registo é anual?
Após o registo único, o clube é obrigado a remeter trimestralmente nova cópia do registo e uma atualização dos membros dos GOA.

7 - As claques têm de prestar contas (despesas/receitas) e fazer relatório de atividades?
Relativamente ao IPDJ, neste domínio, não existe qualquer obrigação dos GOA.

8 - Em que tipo de sanções incorrem as claques não legalizadas? E os clubes das mesmas?
Não estão previstas sanções para a falta de registo dos GOA no IPDJ. Não sendo registados, fica-lhes vedada a atribuição de qualquer tipo de apoio por parte do clube. Em caso de violação desta proibição, o clube é sujeito a contraordenação e aplicação de coima, que pode variar entre €2500 e €250.000. A condenação pode ainda determinar sanção acessória de espetáculos à porta fechada por um período até 12 jogos.

9 - Os clubes visitados são obrigados a admitir claques adversárias nos seus estádios?
Sim. Devem reservar zonas distintas para os adeptos do clube visitante nas provas profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado (Lei nº 39/2009, alterada pela Lei nº 52/2013).

10 - Que sanções estão previstas em casos de violência, incitamento à violência através de cânticos, exibição de tarjas ou palavras de ordem?
São de natureza contraordenacional, aplicáveis, a “título individual”, aos adeptos e aos agentes desportivos (dirigentes, praticantes desportivos e árbitros). No caso dos adeptos, para incitamento ou prática de atos de violência, a moldura aplicável varia entre €750 e €10.000. Os agentes desportivos são punidos com coimas de €1500 a €20.000. Os clubes que atribuam apoio aos GOA que adotem sinais, símbolos e/ou expressões que incitem à violência sujeitam-se a coimas de €2500 a €200.000 e ainda a jogos à porta fechada (12 no máximo).

11 - A quem cabe punir as claques? E denunciar desacatos?
A Lei nº 39/2009 não prevê sanções às claques enquanto associações de natureza privada. Face ao comportamento das claques, as punições são aplicadas aos clubes, cabendo o poder sancionatório ao IPDJ. As denúncias cabem às forças de segurança, a qualquer entidade ou particular.

12 - Quais foram os castigos mais gravosos a clubes da I Liga?
€11.000, €30.000, €9000, €7500, €8550, €14.000.

13 - Marco Gonçalves, jogador do Canelas 2010 que agrediu o árbitro José Rodrigues, estava registado nos Super Dragões?
Segundo a Lei nº 39/2009, os elementos são facultados ao IPDJ e às forças de segurança, não devendo ser divulgados sem haver fundado interesse.

14 - Quem centraliza o registo de adeptos inibidos judicialmente de frequentarem recintos desportivos?
As medidas de interdição são comunicadas pelos tribunais ao Ponto Nacional de Informações sobre Futebol (PNIF), estrutura integrada na PSP.

15 - Quantos adeptos estão inibidos de entrar em estádios de futebol?
O IPDJ não dispõe destes dados (21, até 4 de abril, segundo a PSP).

16 - Que género de apoios podem as claques receber dos clubes a que são afetas?
Desde que registadas no IPDJ, podem receber qualquer tipo de apoios, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material.

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