terça-feira, 29 de maio de 2018

A questão estatutária - As demissões


O comendador Jaime Marta Soares é já uma das maiores manchas no dirigismo leonino. Na minha opinião, estamos perante o pior presidente da Mesa da Assembleia da história do Sporting. Alguém que lançou o clube para um imbróglio jurídico sem precedentes. Esta questão estatutária é muito importante e os Sportinguistas têm de perceber o que está aqui em causa. Neste sentido, vou tentar dividir todo este processo em vários posts para tentar esclarecer o máximo possível. Este post segue o sentido cronológico dos acontecimentos.

Estatutos velhos ou estatutos novos?


No dia 17 de Fevereiro de 2018 foram aprovados os novos estatutos do Sporting em sede de Assembleia Geral. Ora, segundo a imprensa, esses estatutos ainda não foram publicados em diário da república, logo, não estão devidamente "legalizados". A publicação em diário da república é obrigatória, uma vez que o Sporting é uma instituição de utilidade pública. O próprio site do Sporting apresenta os estatutos antigos, cuja última rectificação foi feita a 27 de Setembro de 2015 (aqui)

Aqui temos o primeiro grande imbróglio. Que estatutos devem ser utilizados na análise de todo este processo? Os velhos, que são os que estão legalmente em vigor ou os novos, que correspondem à vontade dos sócios? 

O facto de estarmos perante esta trapalhada é elucidativo da incompetência desta mesa da Assembleia Geral liderada por Jaime Marta Soares, que três meses depois continua sem ter a capacidade de fazer o registo dos novos estatutos. Isto é absolutamente vergonhoso.

15 de Maio - O primeiro passo da Mesa da Assembleia Geral


No dia 15 de Maio, a Academia do Sporting foi invadida por criminosos. Nesse mesmo dia, Jaime Marta Soares falou aos Sportinguistas garantindo que na segunda-feira - após final da Taça - iria realizar uma "reunião entre todos os órgãos sociais para analisarmos em conjunto o momento que o Sporting está a viver e a partir dai tomarmos as decisões consentâneas com esta realidade"


A reunião ficou então marcada para o dia 21 de Maio.

16 de Maio - Deliberação do Conselho Directivo


No dia seguinte, após reunião do Conselho directivo do Sporting e do conselho executivo da Sporting SAD, foi feito "um pedido de Assembleia Geral Extraordinária a ser marcada o mais breve possível, para analisar a situação actual do Clube, auscultar os Sócios e dar todas as explicações que estes entendam necessárias.". O comunicado pode ser lido (aqui)

Portanto, no dia seguinte aos acontecimentos na Academia, o próprio conselho directivo pediu à Mesa a marcação de uma Assembleia-Geral para dar explicações aos sócios do clube. De acordo com os estatutos (velhos e novos), o CD tem o poder de pedir uma AG extraordinária de acordo com o artigo 51º b). Essa AG tem de ser realizada num intervalo temporal de 8 dias a 30 dias. 

Entretanto já passaram 13 dias desde este pedido de AG. Um pedido que a MAG está a ignorar por completo e que estatutariamente tem de dar seguimento. No limite, esta AG pedida pelo CD tem de estar marcada até ao dia 7 de Junho e será realizada no máximo até ao dia 16 de Junho.

17 de Maio - Demissões nos órgãos sociais


No dia seguinte, vários membros dos órgãos sociais pediram a demissão. A saber:

Mesa da Assembleia Geral: Jaime Marta Soares (Presidente), Eduarda Proença de Carvalho (Vice-Presidente), Miguel de Castro, Luís Pereira e Tiago Abade.

Conselho Fiscal e Disciplinar: Nuno Silvério Marques (Presidente), Vicente Caldeira Pires (Vice-Presidente), Vitor Bizarro do Vale,  Miguel Cansado Fernandes, Jorge Bruno da Silva Barbosa Gaspar e João Carlos da Silva.

Conselho Directivo
- António Rebelo (Vice-presidente), Luís Loureiro (vogal), Jorge Sanches (vogal suplente), Rita Matos (vogal suplente), Bruno Mascarenhas (vogal)

Resumindo: 
- A Mesa da Assembleia geral foi o único órgão que se demitiu em bloco. 
- No Conselho Fiscal e disciplinar Fernando Carvalho é o único resistente. 
- O Conselho Directivo continua em funções uma vez que mantém quórum para o seu funcionamento.

Estes pedidos de demissão são bem demonstrativos de uma total falta de solidariedade institucional e de defesa dos superiores interesses do Sporting. Como vimos anteriormente, Jaime Marta Soares já tinha dito que na segunda-feira (21) iria reunir todos os órgãos sociais, para que em conjunto fossem tomadas as melhores decisões para o Sporting.

Perante isto eu pergunto: O que mudou? Como é que se justifica que passado apenas um dia e meio se tenha atropelado a promessa da tal reunião para resolver o futuro do Sporting? Até a preocupação com a final da Taça de Portugal ficou para segundo plano. Esta história e esta tomada de decisão conjunta está muito mal explicada, mas não tenho dúvidas que um dia se saberá o que de facto se passou nos corredores de Alvalade nessa manhã.

17 de Maio - A resposta dos órgãos sociais não demissionários 


Ao final desse dia surgiu a resposta dos membros não demissionários, que reafirmaram a sua vontade em continuarem ao serviço do clube.


Chegados a este ponto é preciso perceber quem ainda está ou não em funções e se algum órgão caiu. Vejamos:

O que dizem os estatutos em relação ao Conselho Directivo?


Em relação ao Conselho Directivo há uma grande diferença entre os antigos estatutos e os novos estatutos. Nos antigos é dito que o CD cai se a maioria dos membros eleitos cessarem o mandato. Nos novos estatutos foram substituídos os membros eleitos pelos efectivos.

Contando com o Presidente foram eleitos 13 elementos para o Conselho Directivo e desde o início do mandato saíram 6 membros. Portanto, de acordo com os estatutos antigos, basta um elemento do CD pedir demissão para o CD cair. De acordo com os novos estatutos, para o CD cair dois membros teriam de pedir a demissão.

Portanto, está tudo de acordo com a legalidade neste órgão.

E em relação à Mesa da AG?


Quer nos velhos, quer nos novos estatutos a MAG cai sempre que o presidente e o vice-presidente pedem a demissão. Em relação a este órgão não há nada a fazer. Jaime Marta Soares e Eduarda Proença de Carvalho pediram a demissão no dia 17 e o órgão caiu de imediato. Foram inclusivamente anunciar a demissão a vários programas televisivos.

E o Conselho Fiscal e Disciplinar? 


Aqui a situação é realmente interessante. Demitiram-se 6 membros do órgão tendo ficado apenas um em funções. Ora, o que dizem os estatutos velhos e novos é que o órgão cai se cessarem funções a "maioria dos membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade". Ou seja, se ao membro que ficou em funções se juntassem os 3 membros suplentes o Conselho Fiscal e Disciplinar poderia funcionar normalmente.

O problema é que Óscar Figueiredo, vice-presidente eleito do órgão, pediu a renuncia ao cargo uma vez que no final do ano passado concorreu à ordem dos revisores de contas. Ou seja, mesmo com a entrada dos dois suplentes o CFeD não tem quórum para continuar em funções.

Eleições? 


Neste momento há três coisas que temos a certeza absoluta:
1) Conselho Directivo está na legalidade;
2) Mesa da Assembleia Geral caiu no dia 17 de Maio;
3) Conselho Fiscal e Disciplinar caiu no dia 17 de Maio.

Segundo o artigo 39º, as renuncias têm "efeito no último dia do mês seguinte àquele em que for apresentada", com excepção das renuncias que determinem a queda de um órgão, que foi o caso da Mesa e do CFeD.

Isto quer dizer que é preciso marcar eleições no mais curto espaço de tempo para a MAG e para o CFeD. Entretanto, com todo este circo montado por Jaime Marta Soares já se perderam 13 dias e as eleições para a MAG e para o CFeD ainda não estão marcadas. Importa dizer que o prazo mais rápido para a realização das eleições é de 45 dias, de acordo com o artigo 46º nº2: "– No caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a quarenta e cinco dias sobre a ocorrência da referida causa"

Para fechar


Este assunto é muito importante e por isso vou dividi-lo em vários posts. Esta é a primeira parte que engloba o que foi acontecendo até ao dia 17 de Maio para que se perceba como é que chegamos até aqui. Deixem as dúvidas nos comentários para tentar esclarecer em posts futuros.

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73 comentários:

  1. Grande post Mister, já agora como é que a MAG demissionária pode agendar qualquer AG, que não seja a electiva desse mesmo órgão?

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    1. Hoje é mentira, amanhã é verdade... quem é que não houviu falar... mas as tais listas de assinaturas serve para todos, e não podia servir melhor os sócios (OUVISTE DIRECÇÃO??)

      POIS!.. mas o Sporting não é um partido político, repito, O SPORTING NÃO É UM PARTIDO POLÍTICO.

      Isto é simplesmente incomportável, a coexistência pacífica entre estes órgãos sociais, não tem por miríades infinitesimais, qualquer hipótese de existir.

      Já começo a pensar que a tal AG Extraordinária pode ser uma boa coisa, não só se os sócios votarem a continuidade da direcção ou não, mas também votarem a destituição ou não da MAG e do CFeD... q mais que obviamente o não vão fazer (demitirem-se), mesmo depois de o terem feito em frente de câmaras de TV (vão alegar voltar atrás em nome dos superiores interesses deles. .. erro do Sporting.. )

      Se os sócios não SOUBEREM DISTINGUIR GOLPADAS, então está tudo perdido mesmo, pois qualquer porcaria asquerosa vai conseguir MANIPULÀ-LOS, se não agora, em qualquer dos tempos mais próximos.

      *MAIS CLARO QUE A ÁGUA NÃO PODIA SER*. .. Ou Bruno de Carvalho e a direcção, e eleições para os outros órgãos... ou Marta SóAres e Muchachos, e eleições para a direcção. ponto final parágrafo.

      Isso do hoje demito-me em frente das câmaras de televisão, para depois já não me demitir e querer mandar em tudo... e coisas parecidas... é bastante típico na politica e até no futebol à Portuguesa... POR ISTO ESTES ÓRGÃOS JÁ NÃO PODEM CONVIVER MAIS.

      OS SÓCIOS TÊM QUE PERCEBER ISTO... se não querem desistir, ir a sufrágio dos sócios, SIMPLESMENTE OBRIGUEM-NOS, comecem a recolher assinaturas, e 21 vão todos a votos quer queiram quer não, a ver quem fica... PAZ PODRE SERIA O PIOR QUE PODERIA ACONTECER NO SPORTING.

      O BdC ser destituído, e os outros ganharem sem ter que ir a votos, para mim não faz o mínimo sentido, tal como como BdC ganhar e ficar tudo na mesma... POR ISSO HÁ QUE DAR SENTIDO A UMA AG EXTRAORDINÁRIA, NÃO HÁ QUE TER MEDO OU FAZER O MÍNIMO DE COMPROMISSOS (e esta até é crítica a BdC, sangue novo, ZERO DE COMPROMISSOS).

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  2. Mister,

    1. E se tiver existido a demissão de 1 dos suplentes do CFeD? O CFeD cai?

    2. Caso a CFeD caia, que poderes tem a Comissão de Fiscalização?

    3. Quem poderá convocar as eleições para a MAG? O CD? Os sócios?

    SL

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    1. 1. Se um dos suplentes tiver pedido a demissão o órgão cai. Não há informação sobre demissões entre os suplentes.

      2. Legalmente tem poder para trabalhar sem limitações. Moralmente a coisa é diferente.

      3. É sempre a Mesa que convoca eleições. Já o deveriam ter feito pelo menos para a MAG e porventura para o CFeD.

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    2. "Moralmente"? Mas existe alguma moralidade nestas pessoas?

      Ninguém me tira da cabeça que tudo isto não começou no anúncio de BdC relativamente à reestruturação financeira. Recordo que existem quase 100 milhões em jogo, o que dá para encher o papo a muitas galinhas.

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    3. Tiago, só para actualizar a informação. O CFeD caiu porque já tinha entrado um dos suplentes no final do ano passado.

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    4. Li os restantes comentários e percebi isso mesmo.

      O comunicado do JMS fazia referência a 2 substitutos, e daí a minha pergunta.

      A existir AG no dia 23, espero que ninguém fique em casa e vá votar na destituição ou não desta Direcção.

      Em menos de 2 anos Bruno de Carvalho será posto à prova por 3 vezes, e por 3 vezes os sócios vão reconhecer que até os seus erros são por amor ao clube.

      As máscaras estão a cair, e até dia 23 muitas mais cairão.

      O meu voto é certo.

      SL

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  3. Duas Questões:
    1 - Se a MAG se demitiu, mas continuam em funções até serem substituidos, pode o PMAG convocar por ele uma AGE?

    2 - E se por se terem demitido não quiserem continuar em funções até serem substituidos?

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    1. 1 - Sim, até porque as eleições não deixam de ser uma assembleia geral extraordinária

      2 - Têm de ficar até ao fim. A mesa nunca pode abandonar o barco e as suas responsabilidades, nomeadamente o presidente e a vice-presidente. Só saem quando outras pessoas foram legitimadas através de eleições.

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    2. Sobre o ponto 1, a minha pergunta versava se um PMAG pode convocar uma AGE para destituição do CD, ou apenas o poderia fazer para marcação de eleições para os orgãos em falta... Porque parece-me ser esse o entendimento da nota à imprensa do CD.

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    3. António Gomes, segundo Artigo 40º, ponto 2 dos Estatutos em vigor, a destituição (ou mais correctamente a revogação do mandato) da Direcção - tal como do CFeD - só pode ocorrer com justa causa, o que, claramente não foi aduzido a esta convocatória, pois tal implicaria que, previamente à AG, essa justa causa já tivesse sido processualmente imputada à Direcção (nota de culpa, inquérito, audições e produção de prova para ser presente à AG). Quanto ao CFeD o PMAG já deveria ter convocado eleições para até 30 dias da recepção da carta de demissão que fez cair a totalidade do Órgão; no que se refere à MAG, no dia 17 de Maio, quando o sr JMS (PMAG) e a srª EPC V-PMAG) anunciaram publicamente a sua demissão (e até a do resto da MAG em bloco, o sr JMS deveria ter convocado eleições para aquele órgão a realizar até dia 16 de Junho. Não o fez porque tudo não passou de uma hedionda golpada, em que as demissões foram fingimento e elemento de pressão para tentar provocar outras demissões, essas reais porque seria o próprio JMS a validá-las, no CD.
      A actuação deste senhor é, a todos os títulos, absolutamente vergonhosa e, após terminado todo este imbróglio acho que deveria ser apresentado ao futuro CFeD um pedido de inquérito disciplinar à sua actuação enquanto PMAG (desde a 1ª AG para alteração de Estatutos e para Regulamento Disciplinar, passando pela 2ª AG, pela inércia procedimental para o registro e efectivação das alterações aos Estatutos e do Regulamento Disciplinar aprovados pêlos associados, às declarações exigindo a demissão de BdC na 2ª Fª após o jogo com o Paços de Ferreira, até toda esta enorme palhaçada que promove desde dia 17 de Maio em constante atropelo aos Estatutos e desrespeito para com os sócios de quem é representante máximo)
      Saudações leoninas.

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  4. Dúvidas? Que dúvidas? De que estamos perante uma óbvia e desesperada tentativa de golpe palaciano? Nenhumas!

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  5. Mister,
    Agradecido por mais um excelente esclarecimento, como vem sendo hábito.
    Uma questão: Para se considerarem demitidos o que é necessário? Basta declarar publicamente ou tem de endereçar essa intenção a alguém? Neste último caso, a quem é endereçado o pedido de demissão?
    Saudações Leoninas
    José

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    1. Legalmente julgo que o pedido de demissão tem de ser devidamente formalizado. No caso de Jaime Marta Soares tem de o fazer ao presidente do CFeD. Existe uma diferença entre o que é formalizado e o que é dito. Seria um escândalo que todos estes demissionários não tivessem entregue formalmente o pedido de demissão.

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    2. Portanto há cartas de demissão cruzadas entre demitidos?! Que imbróglio... Convinha esclarecer que formalizações já existiram....

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    3. Todos apresentam a demissão ao Presidente da MAG, excepto o próprio que tem de o fazer ao Presidente do CFeD

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    4. É urgente mudar essa parte dos estatutos. A demissão deve ser endereçada a mais pessoas, nomeadamente aos serviços do clube. Não é possível que duas pessoas tenham o exclusivo.

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    5. Caro Mister, compreendo o que diz a respeito dos formalismos processuais, mas não sei se será assim tão transparente num caso em que há várias declarações públicas do próprio (e gravadas) dizendo que se tinha demitido. Além disso, para a aferição dos associados, neste momento, os formalismos processuais têm de ser secundarizados face aos IMPERATIVOS MORAIS E ÉTICOS. PORQUE SE TRATA DO PMAG, O NOSSO REPRESENTANTE MÁXIMO, NÃO ADMITO QUE, EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA, TENHA VINDO PARA A CS PUBLICA E REITERADAMENTE MENTIR-NOS. Porque nem me interessa se essas mentiras visavam pressionar, condicionar ou enganar os elementos do CD; ELAS ILUDIRAM E ENGANARAM OS ASSOCIADOS QUE O PMAG REPRESENTA!
      Caros Unknown e OXINARF, este joguete de demissões cujas formalizações "trocam de mãos" mão ajudam a transparência, até porque há contas do número de demissionários a fazer para aferir da continuidade ou não dos Órgãos e porque há prazos a cumprir para as substituições eleitorais desses órgãos. A verdade é que, face aos episódios rocambolescos das assinaturas para convocar a AG que afinal não aparecem e das demissões públicas que afinal não se concretizaram no muito privado conluio entre elementos da MAG e do CFeD, os sócios não têm neste momento QUALQUER GARANTIA sobre quem, de facto, se demitiu, quem ainda não o fez, que Órgãos ainda estão activos, ou que Órgãos já caíram. Chegou-se ao ponto em que os associados não podem acreditar e confiar naquilo que afirma publicamente o seu representante máximo.
      SAUDAÇÕES LEONINAS
      p.s. MIster, mais uma vez muito grato pelo seu incansável trabalho. Vivo numa pequena Ilha dos Açores e, com a CS que temos, se me quero manter minimamente informado, só o consigo graças a alguns bloggers que, como o Mister, persistem em tentar apresentar FACTOS para construirmos uma realidade mais próxima do que possa ser a Verdade.

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  6. Comendador ou Comentador marta soares?? (com letra minúscula mesmo?

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    1. Eu diria co-matador Marta Soares. Juntamente com alguns outros parece estar a querer matar a recuperação do Sporting.
      SL

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  7. Oh Mister!

    Que podemos nós sócios fazer?
    1) Pedirmos nós eleições para a MAG em Apoio ao CD (para quem está a favor do CD)?
    2) Pedirmos marcação de AGE para destituir o CD (para quem está contra CD)?
    3) Pedirmos uma AGE para as 2 anteriores e resolver o assunto de vez?
    4) Não fazer nada, e continuar esta bandalheira, e a sermos enxovalhados e gozados na CS, e pelos nossos rivais?

    SL
    Jorge

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  8. A lista do CFD da lista B, No Rumo Certo, encontra-se aqui: http://sportingnorumocerto.com/fiscaldiscip.html

    Presidente – Nuno Silvério Marques
    Vice-Presidente – Óscar Figueiredo
    Vogal – Vicente Caldeira Pires
    Vogal – Vítor Vale
    Vogal – Miguel Fernandes
    Vogal – Jorge Gaspar
    Vogal – Fernando Carvalho
    Suplente – João Silva
    Suplente – Nuno Santos
    Suplente – Tito Carvalho

    Foi noticiado em vários órgãos da comunicação social que Óscar Figueiredo renunciou em Novembro 2017, Jorge Gaspar em Abril 2018 e Nuno Silvério Marques, Vicente Caldeira Pires, Vítor Vale, Miguel Fernandes e Nuno Santos agora em Maio 2018.

    Acho que não é difícil de fazer as contas e perceber que com isto causa a cessação do mandato da totalidade dos titulares do CFD. Levantar dúvidas sobre isto só quem estiver mal intencionado.


    Perante isto, lembrar que "para os casos de cessação antecipada do mandato, os titulares dos órgãos sociais mantêm-se em funções até à tomada de posse dos sucessores" e que "no caso de se verificar causa de cessação antecipada de mandato da totalidade dos membros de órgão social, deve o Presidente da MAG convocar a AG eleitoral para data não posterior a 45 dias sobre a ocorrência, SALVO SE TIVER SIDO DESIGNADA UMA...COMISSÂO DE FISCALIZAÇÂO".

    Ou seja, quanto a mim, em relação ao CFD tudo em ordem. Tenho mais dúvidas em relação à demissão ou não da MAG (porque a demissão deve ser apresentada ao presidente do CFD e não faço ideia se isso foi feito), mas para todos efeitos, mesmo que demissionário, o Presidente da MAG continua em funções até "à tomada de posse dos sucessores". Por isso tem toda a legitimidade para nomear a comissão de fiscalização.


    Outra questão mais complexa é a da demissão dos membros da MAG. Não havendo MAG, terão de haver eleições para a AG? Ou aplica-se o artigo 54º, 2, dos estatutos em que as faltas do presidente da MAG são substituídas pelo presidente do CFD? Ou seja, neste caso pelo líder da comissão de fiscalização?

    É um facto que o presidente da MAG deveria ter convocado uma AG com base no pedido do CD a 16 de maio. Mas mesmo for a de prazo isso está contemplado na AG de 23 de junho. Seria razoávle fazer essa AG num local que não a Altice Arena?

    Outra coisa que não percebo é qual o receio da AG de 23 de junho?
    Se BdC tem o apoio da maioria dos sócios, passa na assembleia e assunto resolvido; se não tem, só terá de aceitar que não tem legitimidade para continuar como presidente do SCP.

    Há perigo de conflitos?
    A maioria dos sócios do SCP são pessoas de bem e não violentas. Haverá com certeza segurança apropriada para garantir que uma minoria muito pequena não perturba o normal funcionamento da assembleia.

    A AG põe em causa o normal funcionamento do SCP (planeamento da próxima época, empréstimo obrigacionista, reestruturação financeira)?
    Claramente, pelo menos desde 15 de maio que o normal funcionamento do SCP é algo que não existe e a situação precisa de ser clarificada, de uma forma ou de outra, quanto antes.
    Só não vê quem não quer.

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    1. No meu português a totalidade é todos. O que não é o caso no CFeD
      Só quando caírem todos poderá ser nomeada um comissão de fiscalização.

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    2. Jaime, muito obrigado pela informação sobre o Óscar Figueiredo. Já vou actualizar

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    3. Caíram todos automaticamente por que se demitiu a maioria dos membros. Se a decisão de nomear a comissão de fiscalização é boa ou não, é outra conversa (e é discutível). Mas o presidente da MAG tem toda a legitimidade estatutária para tomar a decisão que tomou.

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    4. Caro Jaime Mota, penso que não se trata de receio sobre a AG e sobre a opinião dos sócios. Aliás, ainda há 3 meses esta CD pediu uma AGE e colocou a cabeça no cepo devido a regulamentos. Mas estávamos em Março e neste momento em que é pedida serenidade e responsabilidade a todos os órgão sociais, em que se definem EO e toda uma nova época desportiva, esta não é a melhor solução e aceitar o pressuposto que essa é a vontade dos sócios quando nem as assinaturas foram produzidas e apresentadas como mandam os estatutos... enfim. Acho que eleger nova MAG e novo CFD é urgente e acho que decisões sobre o CD devem ficar para o fim deste ano e após todas as situações bem esclarecidas. SL

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    5. Scp4ever, a totalidade é o caso do CFeD porque cai a totalidade do órgão quando cessarem funções a "maioria dos membros, depois de chamados os suplentes, se os houver, à efectividade", o que foi o caso. O que quer dizer que; deixou de haver quórum mínimo para funcionar caíu a totalidade do órgão; caíu a totalidade do órgão e de acordo com o artigo 46º nº2: "– …, deve o Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar a Assembleia Geral eleitoral para data não posterior a quarenta e cinco dias sobre a ocorrência da referida causa", por forma a subsituir os Órgãos Cessantes.
      Saudações leoninas

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    6. Caro Rui, era óbvio que o CD ia passar na AGE (julgo que a 17 fevereiro). Dizer que colocaram a cabeça no cepo (como BdC também disse) parece-me um exagero. Arriscaram com alguma certeza de que iria correr bem para o lado deles. Agora a situação é bem diferente. Eu estive no estádio (como estou sempre) no dia do jogo com o Paços de Ferreira e aquilo não foi uma minoria a assobiar BdC. O meu palpate é que havendo AGE BdC cai. Tenho muito mais dúvidas se lhe conseguem ganhar em eleições antecipadas. Dependeria muito de quem (e de quantos) sejam os outros candidatos. SL

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    7. Caro Jaime Mota: leia e interprete com atenção o Artigo 40 dos Estatutos em vigor.
      Artigo 41° (Comissões de gestão e de fiscalização) 1 - Se se verificar causa de cessação de mandato da totalidade dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal e Disciplinar ou se, convocadas eleições para qualquer daqueles órgãos, não houver candidaturas, PODE, no primeiro caso, e DEVE, no segundo, o Presidente da Assembleia Geral designar uma comissão de gestão ou uma comissão de fiscalização, (…).
      Parece-me claro que só DEVE nomear uma Comissão de Gestão caso, APÓS CONVOCADAS ELEIÇÕES, NÃO HOUVER CANDIDATOS. Isto é, os Estatutos prevêem a necessidade de uma Comissão de Gestão quando não há capacidade de substituição do Órgão num prazo razoável; por isso as Comissões têm a duração de até 6 meses; isso significa, para o caso vertente do CFeD, que o PMAG, assim que esse Órgão caíu (dia 17 Maio) deveria ter de imediato convocado eleições para até o dia 1 de Julho (45 dias); como o prazo mínimo para constituição e apresentação de listas concorrentes é de 15 dias, logo no dia 1 de Junho ficaria o PMAG a conhecer se havia ou não REAL motivo para nomear uma Comissão de Fiscalização. È esse o entendimento que faço da leitura do Artigo 41º, quando ele introduz a distinção entre o "Pode" e o "Deve".
      Quanto à "certeza" dos resultados da AG sobre Estatutos e Regulamento, devo recordar a "contestação" de que era alvo e o eco dado na CS, e a altura a que ele colocou a fasquia. Hoje é fácil dizer que era um dado adquirido - é como jogar na lotaria depois do sorteio; na altura não foi claramente essa a avaliação da oposição, dos rivais e da CS.
      Em relação aos assobios no jogo de Paços, podem valer tanto como os aplausos à volta olímpica dos jogadores, e o amigo sabe, tão bem quanto eu, que os lenços brancos estava a ser distribuídos antes do jogo, pelo que muito dessa contestação foi bem orquestrada. De qualquer modo, o jogo sucedeu 2 dias depois da que considero a única gaffe verdadeiramente grave de BdC - a de que suspendia os 19 jogadores que responderam ao e-mail sobre o jogo de Madrid (as outras gaffes foram mais de forma que de conteúdo esta foi uma monumental asneira no seu conteúdo).
      Dito tudo isto, considere que respeito a sua opinião; apenas a minha não é coincidente.
      Saudações leoninas

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  9. Quanto ao primeiro ponto, a não ser que algo resulte dos Estatutos ou de regimentos internos da AG ou do CD, parece-me que o registo dos novos Estatutos é uma competência executiva e, por isso, do CD.
    Sem certezas, mas em outras associações que conheço, aos documentos aprovados em AG é dada sequência pelos órgãos executivos.
    Há alguma norma específica sobre isto?

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    1. Negativo. A competência é do Presidente da Mesa da Assembleia Geral. Aliás, tem de ser feito o registo notarial dos novos Estatutos e esse é feito a partir da Acta da Assembleia Geral que os aprovou, acta essa que é redigida pelo secretário da MAG e assinada por todos os membros da MAG presentes a essa AG; no caso do SCP, após o devido registo notarial, deve também ser solicitada publicação (pelo próprio notário após pagos pelo clube todos os emolumentos respectivos) m Diário da República, por se tratar de uma entidade reconhecida como de interesse público.
      Saudações leoninas

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    2. Quanto à última parte do seu comentário, é verdade que, em muitas associações, são os órgãos executivos que tratam do registo de Estatutos, mas fazem-no incorrectamente e, em minha opinião, até com uma grande complacência dos serviços de registro notarial. A verdade é que nem deveriam ser eles a ter em sua posse os livros de Actas de AGs. O que acontece normalmente é que, por implicarem custas, esses registros são frequentemente efectuados por membros executivos, dado terem eles o acesso às contas de tesouraria da associação. Mas o que deveria ser feito, para casos que impliquem registros de situações determinadas por Assembleia Geral, é ser o Presidente da MAG a tratar desse registro, mesmo que para isso tenha de solicitar a presença ou o acompanhamento do Tesoureiro da Direcção, com conhecimento do seu Presidente.
      Saudações leoninas
      Saudações leoninas

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    3. Obrigado pela sua resposta. Da ata da reunião não tenho dúvida nenhuma que cabe à MAG. Continuo com dúvidas se a execução do que fica em ata é da competência da AG. Seja como for, a incompetência de uns e outros é manifesta.

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    4. Caro Duarte, acredite que sei do que falo, pois sou PMAG e dirigente de algumas Associações, incluindo (e com muito orgulho) PMAG do Núcleo SCP da Ilha de Santa Maria.
      Um abraço e saudações leoninas

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  10. Gostaria de saber que interesses serve o senhor comendador Jaime Marta Soares, ou, de uma forma mais chã, que oferta lhe fizeram para se dar a este papel tão ridículo?

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  11. Isto é demasiado mau para ser verdade!

    Relativamente ao CFeD e no pressuposto que o órgão caiu, os estatutos prevêem as seguintes acções:
    1- DEVE o PMAG convocar a AGE para data não posterior a 45 dias (art 46º)
    2- PODE designar uma comissão de gestão (art 41º)
    Ou seja o PMAG tem um dever estatutário perante os sócios (ponto 1), sendo que o estatuto prevê uma solução alternativa se, e só se, por razões relevantes a AGE não poder ser convocada no prazo estatutariamente estabelecido.

    Quanto à não demissão do PMAG:
    No dia 17 de Maio o próprio comunicou directamente nas TVs que se tinha demitido. Não é só uma questão moral que está em jogo, existe falsidade e dolo perante os sócios. Deve ser requerido formalmente e imediatamente que ele clarifique esta situação.

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  12. Mister, de acordo com o próprio comunicado do Conselho Directivo, só há um suplente do CFD que poderia ser chamado às funções, o que significa que os demais suplentes também renunciaram, por isso é inútil chamar o outro suplente, pois já não chega para manter o quórum do CFD.

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  13. Ainda não percebi qual a dúvida quanto aos eatatutos em vigor: se não há publicação, são os antigos. Nem há discussão.

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    1. A questão é que, quer se apliquem os antigos, quer se apliquem o novos, todas as acções e declarações públicas de Jaime Marta Soares desde o dia 17 de Maio, estão feridas de uma gritante e pungente ilegalidade, por denotarem um completo desrespeito aos Estatutos do Clube e à Assembleia Geral que é o Órgão de afirmação da vontade e do poder democráticos dos associados.
      Só para lembrar os mais incautos: no dia 17 de Maio, após o pedido de AG feito por o Conselho Directivo, o sr JMS afirmou "não saber se o momento era oportuno para realizar uma AG em condições de segurança e serenidade" (com se não competisse a ele ser o garante dessa segurança e serenidade) e apontou como solução o Conselho Directivo demitir-se e ele nomear uma Comissão de 10 Notáveis para o substituir até realizar eleições que ele próprio convocaria (sem consultar os sócios!!!).
      Depois disto, foram atoardas seguidas de atoardas, cada uma delas desrespeitando os Estatutos que regem e norteiam a vida legal do Clube. Um Presidente da MAG desrespeitar os Estatutos e não confiar nas AGs é, na minha opinião, o maior insulto que pode ser feito aos associados. Sou sócio do Clube e acho escandaloso que se pretenda abusar dos poderes que lhe foram confiados pêlos sócios para orientar ou possibilitar que a liderança do Clube possa ser tomada de assalto por um golpe de estado palaciano. O Sr Jaime Marta Soares deveria saber que o SCP não é o seu PSD; aqui não há concelhias ou autarquias que definem nos corredores as jogatinas do poder; já lá vai esse tempo no CSCP, … espero.
      Saudações leoninas

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  14. Porque o CD está relutante perante tanta gente a pedir demissao deles? será que toda gente, O Dr Barroso, Sampaio, etc. está contra o presidente BC? O presidente BC faz me lembrar certos presidente africanos... nao seria razoavel demitir-se e marcar eleiçoes e os que o apoiam votar nele? será que as contas do SCP estao conforme? o presidente BC tem medo de perder o cargo?

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    1. Caro Rosário. Porque haveria de pedir a demissão? Porque os ditos notáveis a pedem? A Direcção foi eleita há apenas 1 ano e 2 meses, com mais de 88% dos votos nas eleições mais concorridas da História do Sporting; ele já colocou o seu lugar à disposição dos associado,s há pouco mais de 2 meses, naquela que foi a AG presencial mais concorrida da História do SCP … e teve o apoio de mais de 90% dos associados. Não sei de que clube é o senhor, mas será que aí andam em eleições de ano a ano e m plebiscitos de 2 em 2 meses?

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    2. Caro Álvaro,
      Eu apoiei a contragosto, mas em nome do SCP, o atual CD na AGE de 17 de fevereiro. A contragosto porque não gostei nada de me sentir chantageado e pressionado a tomar decisões importantes sobre estatutos e regulamento disciplinar contra uma demissão do CD. Em nome do SCP porque para mim não fazia sentido o CD cair naquela altura. Mas acontecxeu tanto coisa desde então! Entre outras coisas, não posso conceber que o presidente do SCP esteja disposto a suspender a quase totalidade dos jogadores e enviar para o campo a equipa B (como esteve quase a acontecer) em jogos decisivos do campeonato e da liga Europa; não posso conceber que o presidente do SCP possa publicamente responsabilizar indirectamente Rui Patrício e outros jogadores pelo ataque à academia um dia antes da final da Taça de Portugal. Isto não são detalhes e arrasam desde logo tudo de bom que tenha sido feito anteriormente. Por isso sim, BdC devia pedir a demissão e sujeitar-se à re-avaliação dos sócios. Custa-me imenso que isto de tão óbvio para mim seja tão difícil de entender por tanta gente! SL

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    3. Sou adepto e simpatizante do SCP, so nao sou socio por motivos de distancia (Moçambique). Concordo que nao é vantajoso haver eleiçoes em cada 1 ou 2 anos. No entanto, até ao post no FB apos jogo de madrid, tudo parecia normal. Parece que, no meu entender, nao está em causa o mandato do presidente mas sim, a forma de estar no mandato, sobretudo os ataques contra os jogadores de futebol. É verdade que nalguns jogos cruciais a equipa, nem o JJ estiveram bem mas, como a maioria diz, o "puxao de orelhas"deve ser feito dentro das 4 paredes. O presidente tem legitimidade? claro que tem; o presidente tem condições morais para estar a frente do clube? na minha opiniao, acho que podia estar melhor. Veja que apos a final da taça, ele vai ao FB, faz mensagens encorajadoras, totalmente direfentes daquelas com que atacava os jogadores...onde estava esta atitude, mesmo sabendo-se que o presidente estava triste com o resultado? O BC tem e terá sempre o meu apoio incondicional na forma como lida com rivais, fundos, empresários mas nao terá meu apoio na forma como se comunica com a equipa. O Mister do café acha normal a equipa de futebol, que dá maior visibilidade ao clube estar de costas voltadas com o seu proprio presidente? Eu acredito que toda gente apoia a gestão do presidente BC mas também acredito que esssa mesma toda gente nao o apoia na forma como lida com a equeipa. Eu acho que o presidente nao esperava a reacção hostil da maioria e ate dos apoiantes mais proximos de como ele mesmo lidou com as derrotas inaceitáveis da equeipa de futebol, sobretudo depois de ganhar com 88 e 90% mas parece que se esqueceu um detalhe: o que hoje é 80/90% amanha pode se 8/9% num virar de esquina. Chegar ao 88 ou 90% pode ser fácil mas mante-los... O SCP é centenario, os seus fundadores nao estão cá, o presidente BC apareceu quando o SCP já tinha mais de 100 anos de existencia e sempre ganhou alguns trofeus; agora pensar que é o mais mais, o insubstituível...pode ser desagradavel. Lembro me que o ex-presidente GL nao terminou o seu mandato, porque nao o terminou?

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    4. Rosário. Antes de mais felicito-o por todo o seu sportinguismo pese a enorme distância. Permita-me esclarecer que Godinho Lopes se demitiu porque havia uma AG para a sua destituição convocada por mais de 1000 associados, porque o SCP estava a declarar pré falência, em 13º lugar no Futebol, a fechar Modalidades, a vender património e, COM PEDIDOS DE RESCISÃO POR INCUMPRIMENTO SALARIAL. São motivos OBJECTIVOS para destituir um Presidente e uma Direcção.
      Neste caso, parece que os motivos são subjectivos: a forma como comunica, o "afastamento" dos jogadores. Não vejo 1 razão objectiva: falaram da responsabilidade nos acontecimentos da Academia, mas todos os testemunhos afastam essa suspeição; que tinha sido provocado o desejo de rescisão colectiva com justa causa; depois já não era colectiva mas generalizada; afinal o Rui está há + de 1 mês a ser negociado com o Nápoles (qual justa causa); o B. Fernandes e o Dost afirmaram ter contracto para cumprir; o Battaglia dá uma entrevista em que diz que não está interessado em ir para o Independiente porque está muito feliz no Sporting onde quer ficar; a mulher do Acuña publica no Facebook para deixarem de falar em nome do marido.
      O que há então de concreto para a demissão? 5 anos de resultados positivos nas contas da SAD e do Clube? Reestruturação da divida? Renegociação dessa reestruturação que abate boa parte da divida e coloca o SCP com 90% do capital accionista da SAD?Celebração do maior contracto de direitos televisivos em Portugal? Quase 180 000 associados? A rtotalidade das suas quotas para financiar as Modalidades? Passar de 34 Modalidades a fechar para 55 Modalidades com sucesso? Regresso às conquistas europeias (7 em 5 anos)? Construção do Pavilhão João Rocha? Sporting TV? Gala Honoris Sporting? 4 Congressos Internacionais The Future of Football? 4 Jornadas Internacionais de Medicina Desportiva? Estádio com assistências acima de 42000? Conquista de Campeonatos Nacionais em Atletismo de Pista Coberta Masculinos e Femininos, Corta- Mato Masculinos e Femininos, Natação, Saltos de Trampolim, Râguebi Feminino Sevens; Futebol Feminino; Andebol; Voleibol; Ténis de Mesa; Goalball; Tiro com Arco; Tiro de Pressão de Ar Pistola e Carabina ; a um passo de podermos ser Campeões Nacionais no Hóquei já neste sábado; com tudo para sermos Tricampeões no Futsal? Com todos estes dados OBJECTIVOS e MESURÁVEIS, muitos deles conquistados após o "célebre" episódio comunicacional pós Madrid, como podem os lapsos de comunicação ou as falhas no relacionamento com atletas (apenas do Futebol Profissional e segundo a CS) se sobrepor às conquista, aos resultados positivos, à devolução da fé leonina?
      Um abraço, caro Rosário e saudações leoninas.

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  15. Caro mister, concordo com a sua interpretação no que respeita ao conceito de cessão de mandato (artigo 37) no que tange ao CFD, que utiliza o termo maioria dos respetivos membros.
    Porém, no que tange à solução deste caso ele não pode ser ultrapassado por nomeação de comissão de fiscalização que trata o artigo 41º, porquanto este artigo utiliza o termo totalidade e não a maioria.
    Pelo que, para ultrapassar esta situação só a marcação de eleição e nunca a nomeação de uma comissão de fiscalização.
    Estarei certo ou errado?

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  16. Eata disputa está prejudicar bastante o SCP. Gostava que o Mister do Café me ajudasse a entender, porque toda gente, incluindo aqueles que sao apoiantes do precidente BC (Dr Barrosos, Sampaio, Ze Eduardo, Dias Ferreira, Sousa Sintra, Eduarda, etc.) acham que este devia se demitir? O presidente BC nao disse que o SCP é dos sócios? entao porque tem medo de marcar eleições e/ou AG? Ele diz que nao está apegado ao poder, pois entao!!! Nao acredito que toda gente quer o mal para o SCP. Aquando do Godinho Lopes, ele incentivou o "Dar Rumo...", agora parece tem medo de perder o lugar? Parece que o presidente tem noção de que algo nao está bem porque senão, como ele fez na anterior AG, teria aceite. Mister do Cafe, por favor, sejam imparciais na abordagem deste triste assunto.

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    1. A Rosário tem de perguntar ao Ricciardi e ao Sobrinho o que eles acham sobre o assunto. Talvez assim fique mais esclarecido.

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    2. O que prejudica o SCP é querer provocar eleições sem apresentar nenhum motivo OBJECTIVO e CLARO para substituir um Conselho Directivo que foi eleito por mais de 88% dos sócios e confirmado por mais de 90% dos sócios. O que prejudica o SCP é querer operar esse golpe de estado palaciano em plena época de decisões (2 meses em que se decide 1 empréstimo obrigacionista, a ratificação da renegociação da reestruturação financeira com a banca, a recomposição societária dos capitais da SAD - verdadeiro motivo que põe "em movimento a máquina" de que JMS fala - e em que se programam as temporadas de 55 modalidades em diversos escalões). Não é por acaso que já há muitos anos que os sócios do SCP colocaram em Estatutos que as eleições devem ocorrer em Março: PARA NÃO PERTURBAR O REGULAR FUNCIONAMENTOI DO CLUBE!!! Volto a fazer-lhe a mesma pergunta: é sócio do SCP?
      Saudações leoninas (sócio 36036)

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    3. Será que essas personalidades, socios do sporting, são mais importantes, que o sócio anónimo? Claro que não, nem são mais nem são menos, a unica diferença, é terem acesso à comunicação social, por conseguinte, para mim e para a maioria dos sportinguistas, que pensam pela propria cabeça, eles a falar ou um gato a miar é igual, até dá a sensação, que alguns destes notáveis, se precipitou, nas suas afirmações, por receio das rescisões dos jogadores, pensando que a solução, seria a demissão do presidente. Quanto a este sr. Marta soares, é um politico que dá a sensação, que é homem para vender o pai e a mãe, gostaria que as autoridades judiciais deste país estivessem atentas a movimentações de dinheiro na entourage deste senhor.

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    4. Caro Álvaro, respondo pelo Rosário: eu sou sócio (há mais de 30 anos) e como já escrevi acima dói-me que o óbvio (que BdC se demita e se recandidate se assim quiser) seja difícil de entender por tanta gente. SL

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    5. Caro Jaime Mota, entendo que o respeito democrático exige que os actos eleitorais não sejam banalizados. Não existem motivos OBJECTIVOS para pedir a demissão do Presidente ou da Direcção; aliás os Estatutos exigem que a revogação do mandato do Conselho Directivo dependa de justa causa. O que, por si só já demonstra mais um incumprimento JMS na inclusão do ponto 2 da Ordem de Trabalhos da AG convocada para dia 23, sem ter aduzido a necessária justa causa previamente a essa convocatória. Mas o mais relevante é que o senhor só apresentou motivos que se revelam subjectivos para a demissão de BdC ou do CD. Por que raio então será assim tão ÓBVIO que BdC deve apresentar a sua demissão? Eu acho mais óbvio que o CD deve resistir a essa demissão para poder assegurar poder negocial para a boa gestão de assuntos de enorme relevância para o futuro do Clube que estão calendarizados para
      os próximos 3 meses. Apresentar a demissão seria uma TOTAL IRRESPONSABILIDADE E UM ACTO DE INEXPLICÁVEL COBARDIA E EGOÍSMO (na minha modesta opinião).
      Saudações leoninas

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  17. Mister, nos estatutos, a palavra é totalidade e não maioria, relativamente ao conselho fiscal.

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    1. Isso é no artigo que refere a sua substituição: o Órgão cessa quando a maioria se demite ou abandona por qualquer motivo, isto é, a TOTALIDADE do CFeD deixa de existir quando a maioria dos seus elementos (suplentes incluídos) o abandonarem; e, nesse caso, é necessário substituir o Órgão na sua TOTALIDADE.
      sl

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  18. Quando vi, na televisão, a justificação da Eduarda Proença de Carvalho, a meter os pés pelas mãos, fiquei esclarecido.

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  19. O Monte de problemas é um problema

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  20. Quem marca a assembleia se o pmg se demitiu?

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    1. O sr JMS, Presidente da MAG, afirma agora que não se demitiu; isso após TODO o PAÍS TER OUVIDO DA SUA BOCA O ANÚNCIO EM DIRECTO NAS TVs DA MAG EM BLOCO, E DEPOIS DE O TER REAFIRMADO PUBLICAMENTE VÁRIAS VEZES ATÉ À ÚLTIMA 5ª Fª. Como parece que, afinal, não existem as assinaturas que ele dizia existirem para convocar a AG e o tal "movimento em marcha" está paralisado, e uma vez que não teria poderes para ser ele a convocar uma AG estando demissionário, deu o dito por não dito e não está demissionário para poder convocar a AG sem necessitar de assinaturas.
      Com isto, no período de 12 dias o Sr JMS, Pres da MAG prova ter mentido descarada e despudoradamente em diversas ocasiões:
      - no dia 16 de Maio quando disse que iria convocar todos os órgãos sociais para reunirem no dia 21 (após a final da Taça, para não perturbar o sucesso da equipa na mesma), a fim de analisarem em conjunto a grave situação do Clube, porque essa intenção foi desmentida no dia seguinte por si próprio;
      - mentiu no dia 17 de Maio quando declarou publicamente que, ao invés do que afirmara no dia anterior, a MAG e o CFeD se haviam demitido em bloco e instavam o Conselho Directivo a fazer o mesmo; essa declaração não foi inteiramente verdadeira no que respeita ao CFeD porque um seu elemento efectivo e um suplente nunca apresentaram qualquer pedido de demissão e prova-se hoje, por declarações dele mesmo, que também a MAG não se havia demitido em bloco uma vez que ele próprio, o seu Presidente diz agora que não se demitiu;
      - mentiu no dia 24 de Maio quando, à saída da reunião com o Conselho Directivo afirmou que convocava para dia 23 de Junho uma Assembleia destitutiva instado por uma grande "máquina em movimento" consubstanciada por milhares de assinaturas (afinal nunca conseguiu apresentar essas assinaturas, motivo que o leva agora a desmentir-se a si próprio e dizer que nunca se demitiu);
      - mentiu no dia 28 de Maio quando afirmou que não é nem nunca foi a sua intenção nomear uma Comissão de Gestão para substituir o Conselho Directivo (o próprio JMS contactou os elementos Luís Roque e Luis Giestas para os convencer a demitirem-se do Conselho Directivo - provocando a queda deste - prometendo-lhes que fariam parte da Comissão de Gestão que o substituiria);
      - finalmente (e até ver), mentiu hoje, dia 28 de Maio, quando afirma que nunca apresentou o seu pedido de demissão de Presidente da MAG.
      Todas estas mentiras deveriam ser intoleráveis para qualquer, repito, QUALQUER, sportinguista; porque o Presidente da MAG é suposto ser o garante da vontade dos sócios não pode mentir-lhes descaradamente e em público.; esta postura sim, DEVI ENVERGONHAR QUALQUER,REPITO, QUALQUER SPORTINGUISTA.
      Mas o PMAG não é apenas o garante da vontade dos associados; ele deve também ser o zelador do cumprimento das normas estatutárias que regem e norteiam o clube; e JMS, nestes últimos 15 dias, já por várias vezes violou os Estatutos e ainda agora os continua a violar.
      SL

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  21. O conceito de justa causa,

    O conceito “justa causa” é um conceito de direito, uma cláusula geral ou “conceito indeterminado”. Segundo o Professor Baptista Machado, justa causa é “qualquer circunstância, facto ou situação em face da qual, e segundo a boa fé, não seja exigível a uma das partes a continuação da relação contratual; todo o facto capaz de fazer perigar o fim do contrato ou de dificultar a obtenção desse fim (...)”.
    Com efeito, para que ocorra a concretização da justa causa, ter-se-á que, cumulativamente, verificar os seguintes requisitos:
    (I) Um comportamento culposo do administrador/Gestor, violador dos deveres de conduta ou valores inerentes à normal atividade da empresa, com ablação, dolosa do seu balanço.;
    (II) Que seja grave em si mesmo e nas suas consequências para a entidade que gere;
    (III) Um nexo de causalidade entre esse comportamento e a impossibilidade da subsistência da relação de administração/gestão.
    O comportamento culposo pressupõe um ato ilícito e censurável por parte do gestor. Esse ato ilícito pode assentar em ação ou omissão do gestor em causa, representando a violação de deveres legais e obrigacionais.
    Na ponderação da gravidade do comportamento do administrador/gestor deve atender-se ao entendimento de um “empresário razoável”, segundo critérios de objetividade, em função das circunstâncias de cada caso em concreto.
    A expressão impossibilidade prática e imediata da subsistência do mandato de administrador/gestor, segundo alguma jurisprudência dos Tribunais, convoca os seguintes pressupostos: a impossibilidade de subsistência da relação administrado/administrador reconduzida à ideia de “inexigibilidade” da sua manutenção; a exigência de uma “impossibilidade prática”, com necessária referência ao vínculo de contrato de gestão em concreto; e “imediata”, no sentido de comprometer, desde logo e sem mais, o futuro da empresa.
    Esta minha opinião é sustentada em jurisprudência dos tribunais que a título de exemplo cito.
    “De acordo com o artigo 403.º do Código das Sociedades Comerciais, a destituição de qualquer membro do conselho de administração é livre, mas se a destituição não se fundar em justa causa o administrador tem direito a indemnização pelos danos sofridos.
    Para integrar o conceito de justa causa a que se refere este preceito não basta a mera retirada da confiança pela Assembleia Geral no seu administrador, devendo prevalecer o entendimento no sentido de que a justa causa tem que ser apreciada de um prisma objetivo (não como uma falta de confiança subjetiva e superveniente do mandante no mandatário), considerando-se como tal toda a circunstância que torne contrário aos interesses do mandante o prosseguimento da relação jurídica.
    A materialização do conceito de justa causa é, pois, intrínseca e incindível da infração séria de deveres, aliada à gravidade do desvalor da atuação que a culpa encerra, a demandar o correspondente juízo de censura ético jurídico” (Acórdão do Tribunal da Relação de Évora).

    “Os administradores das sociedades anónimas podem ser destituídos por deliberação da assembleia geral.
    Justa causa da destituição será aquela que tenha por fundamento a verificação de um motivo grave, de tal modo que não seja exigível à sociedade manter a relação de administração.
    Pode enunciar-se como obrigação típica do gerente a observância do dever de diligência (art. 64.º do CSC), não sendo esta apreciada como a culpa em concreto, mas sim perante um padrão objetivo, que não é o do bom pai de família, antes o de um gestor dotado de certas qualidades.
    Está em causa o cumprimento do dever de atuar perante a sociedade e no seu interesse. Está em causa a salvaguarda do bom funcionamento da sociedade. A relação nela contemplada não visa salvaguardar o interesse individual do sócio perante a sociedade, mas o dever do administrador para com a sociedade e a defesa do interesse social que a sua função determina. (Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa).

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    1. Beira Rio:
      Os dois extractos de Acórdão que apresenta não são aplicáveis ao que estará em discussão na AG do SCP, pois referem-se a Sociedades Comerciais e a Sociedades Anónimas. A AG de dia 23 será uma AG do Clube não da SAD. O Clube, como Associação, rege-se pelo normativo do Código Civil Português, Artº 157 a Artº 184. Concretamente o que se refere a destituição ou revogação de mandato está o seguinte:
      " ARTIGO 170º (Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes)
      1. É a assembleia geral que elege os titulares dos órgãos da associação, sempre que os estatutos não estabeleçam outro processo de escolha.
      2. As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a revogação não prejudica os direitos fundados no acto de constituição.
      3. O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa."
      Para o caso em apreço, está o último ponto do supracitado Artigo do Código Civil. O que está, sobre essa matéria vertido nos Estatutos do SCP é o seguinte:
      "Artigo 40° (Revogação do mandato)
      1 – O mandato dos membros dos órgãos sociais é revogável, individual ou colectivamente, nos termos previstos na lei, podendo ainda a revogação ser deliberada pela Assembleia Geral nos termos dos números seguintes deste Artigo.
      2 – A REVOGAÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS DO CONSELHO DIRECTIVO E DO CONSELHO FISCAL E DISCIPLINAR DEPENDE DE JUSTA CAUSA E É DELIBERADA EM ASSEMBLEIA GERAL COMUM.
      3 – A Assembleia Geral comum extraordinária destinada a pronunciar-se sobre a revogação do mandato será convocada para data não posterior a trinta dias, contados da data em que haja sido requerida, nos termos dos presentes estatutos.
      4 – O processo destinado à revogação do mandato previsto neste Artigo, cessará quanto ao visado ou visados que entretanto renunciem, produzindo nesse caso a renúncia efeito imediato; se a renúncia, individual ou colectiva, constituir causa da cessação do mandato da totalidade dos membros do órgão, só produzirá efeito com a tomada de posse dos sucessores, salvo se entretanto for designada a comissão de gestão ou de fiscalização, ou ambas, nos termos dos presentes estatutos."
      Manifestamente, os Estatutos do Sporting exigem justa causa para revogação do mandato em AG e essa tem de ser aduzida antes da realização da própria AG, seguindo os trâmites processuais normais de qualquer sanção do Clube (nota de culpa, inquérito, direito de defesa, produção de prova).
      Saudações leoninas

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    2. Caro Álvaro,
      Há aqui duas coisas:
      (i) a que deriva do que está escrito nos estatutos ou no Código Civil Português (de que sei nada!) e de facto não é para mim claro que haja justa causa para a revogação do mandato dos CD.
      (ii) a voz dos sócios, que com justa causa ou não, podem maioritariamente já não querer este CD e BdC no comando do clube.

      É assim tão anti-sportinguista e ilegal pedir que se dê a voz aos sócios (apenas isso), como aliás BdC fez em 2013 no processo de destituição de Godinho Lopes?
      Se os sócios quiserem que BdC continue, pois que continue - e a partir desse dia será o meu presidente. Se os sócios não quiserem, que venha outro escolhido por eles - e esse também será o meu presidente. SL

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    3. Caro Álvaro
      Agradecido pela sua resposta que só agora vi por ter estado fora do Pais.
      Porém gostaria de lhe dizer o seguinte:
      (i) O que pretendi refletir foi sobre o conceito de "justa causa";
      (ii) Conheço perfeitamente bem o quando geral legal das associações do CC:
      (iii) O conceito de justa causa é um conceito amplo do direito. Não existe o conceito justa causa para o direito civil (nº 3 do artigo 170º do CC); o conceito de justa causa para o Direito do Trabalho (artigo 351º do CT) ou o conceito de justa causa do o direito comercial (artigo 403º do Código Comercial);
      (iv) O conceito é transversal a qualquer área do direito, com algumas especificações complementares e particulares. Mas justa causa só existe uma.
      (v) Finalmente ao citar acórdãos da área comercial foi para sustentar a conceito geral, porque até hoje (não quer dizer que não existam) não descobri nenhum que abordasse a justa causa nos termo do direito das pessoas coletivas/associações.
      Cumprimentos

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    4. Caro Jaime, respondendo à sua pergunta "É assim tão anti-sportinguista e ilegal pedir que se dê a voz aos sócios (apenas isso), como aliás BdC fez em 2013 no processo de destituição de Godinho Lopes?" diria que não se trata de ser anti-sportinguista ou não. Trata-se sim e exactamente da "pequena diferença" de uma AG convocada por um movimento de mais de 1000 assinaturas e de uma outra convocada por um PMAG que disse que estava demissionário mas respondia ao apelo de uma "máquina em movimento com milhares de assinaturas", mas que afinal dá o dita demissão por não dita, exactamente para poder convocar a Assembleia sem ter as necessárias assinaturas. A isso chama-se assalto ao poder e não dar a voz aos sócios.
      SL

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  22. Que queiras defender um escroque como o Bruninho até o podes fazer mas agora entrar na mesma onda de denegrir tudo o que não é apoiante dele, não contes comigo, consigo ver bem a maneira suja desta direcao funcionar. Basta observar. Secalhar coisa que ainda não fizestes, ou entao andas a escrever a mando de alguem tambem. Deixa de ser sóraiva. Comeca a ser sporting!

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    1. Faço o seu frontal comentario, o meu. 1 abraço caríssimo Mike Silver

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  23. ... Fui assumidamente da Comissão de Honra de BdC e apoiei-o quando muitos dos mais fanáticos que agora chamam sportingado e croquete a meio mundo aplaudiam Godinho Lopes. Logo, não morro nem deixo de morrer de amores por BdC. Sou sportinguista, morro de amores pelo Sporting. Quando BdC foi bom para o Clube apoiei-o, quando passou a ser mau deixei de o apoiar. Ele é secundário, o que interessa é o Clube, coisa que ele ainda não percebeu...»

    in Daniel Oliveira

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  24. ''consigo ver bem a maneira suja desta direcção funcionar''

    Este acéfalo deve ser do boavista...
    Se bem que o uso do adjectivo 'sujo' também me faz suspeitar que seja duma outra associação clubística/criminosa...

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  25. https://tuvaisvencer.blogspot.com/2018/05/uma-teia-de-interesses.html

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  26. Croquetes & Rabolhos, everywhere... Soares demitiu-se sem ter publicado e posto em vigor os novos estatutos, nem marcar a AG requerida pelo CD, STOP. Soares não apresentou as assinaturas necessárias à diligência que pretende - abusivamente, segundo os estatutos em vigor - levar a cabo. Eleições para a MAG e o CFD, é o que urge fazer. Entretanto, impugne-se judicialmente qualquer acto desse demissionário mentiroso.

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  27. Texto do André Patrão que juntamente com o Miguel Paim fizeram a queda do Godinho Lopes com a recolha de assinaturas para a AG

    Como Sócio do Sporting Clube de Portugal, não posso ficar em silêncio perante a gravíssima tentativa de me mutilar dos meus direitos enquanto sócio, e enquanto cidadão num país democrático. De acordo com o comunicado da Direcção do Sporting, dois órgãos sociais independentes e eleitos pelos sócios do Sporting Clube de Portugal foram retirados de funções pelo Conselho Directivo e substituídos por um grupo de pessoas não-eleitas, escolhidas (sem que se saiba com que critério) única e exclusivamente pelo Conselho Directivo. Não há qualquer artigo nos Estatutos do Sporting Clube de Portugal que permita esta acção, nem há qualquer Estado democrático que o possa aceitar.

    Para realçar a gravidade desta acção, há que relembrar o seguinte.

    Primeiro, a Mesa da Assembleia Geral é a salvaguarda dos Estatutos e dos sócios. Segundo o Artigo 54º dos Estatutos: “O Presidente da Mesa da Assembleia Geral é a entidade mais representativa do Clube [...]”, e não o Presidente do Conselho Directivo. O Conselho Directivo aboliu a entidade mais representativa dos Sócios do Sporting, e substituiu-a por si próprio.

    Segundo, uma das funções do Conselho Fiscal e Disciplinar é, enquanto entidade independente, vigiar o Conselho Directivo e se necessário punir os seus membros. Assim o dizem os Estatutos, na alínea f) do nº 1 do Artigo 59º, “Compete ao Conselho Fiscal e Disciplinar: fiscalizar os actos administrativos e financeiros do Conselho Directivo.”; na alínea h) do nº1 do Artigo 59º, “proceder à análise de participações ou queixas que lhe forem apresentadas pelos outros órgãos sociais, ou por, pelos menos, dez sócios efectivos, contra qualquer sócio do Clube, mesmo que o visado seja membro de qualquer dos órgãos sociais em exercício.”; e o nº 2 do Artigo 59º, “– Quando estiver em causa irregularidade imputada a membro do Conselho Directivo, e sem prejuízo do competente processo disciplinar, o Conselho Fiscal e Disciplinar participará o facto ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral." A Direcção aboliu um órgão independente que monitoriza as acções do Conselho Directivo, e substituiu-o por si próprio.

    Posto de forma simples, o Sporting tem três órgãos sociais independentes (sem contar com o Conselho Leonino, já previamente abolido), dois dos quais foram eliminados para concentrar todo o poder do Clube num só. A MAG, que tem a função de zelar pelos sócios e pelos Estatutos, foi substituída pela Direcção. O CFD, que tem a função de monitorizar as acções do CD, foi substituído pela Direcção. Aliás, a convergência de poder num só órgão e a falta de qualquer independência das comissões-fantoche torna-se evidente quando se constata que o “Comunicado do Conselho Directivo do Sporting Clube de Portugal” contém também as deliberações da pretensa substituta da MAG e da pretensa substituta do CFD.
    (CONT)

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  28. Que fique claro que sem MAG os sócios perdem poder, para que a Direcção o retenha, e que sem CFD não há vigilância sobre a Direcção, que pode fazer tudo o que quiser e bem entende. Não há outra forma de o descrever: aboliu-se o sistema mais democrático dos grandes clubes de Portugal para instituir a mais assumida ditadura.

    Acresce-se ainda que há a desfaçatez de utilizar uma comissão estatutariamente inexistente para alterar os Estatutos do Sporting Clube de Portugal. Primeiro, coloco a questão: se uma MAG demissionária não podia convocar uma Assembleia Geral segundo o que lhe era estatutariamente garantido, como pode uma “Comissão Transitória” ter qualquer legitimidade perante os sócios de i) substituir o CFD e ii) propor alterações estatutárias?

    Segundo, note-se que as alterações (ainda desconhecidas) visam modificar: o Artigo 37º, cessação de mandato; Artigo 39º, renúncia de mandato; Artigo 41º, comissões de gestão e de fiscalização; Artigo 55º, composição do Conselho Directivo; Artigo 67º, prorrogação de prazos; Artigo 68º, dissolução do Sporting Clube de Portugal – a introdução deste último ponto sendo francamente preocupante. Considerando que a maioria destas alterações reage directamente à situação actual, e considerando o que já foi feito para assegurar que a Direcção se mantenha no poder independentemente dos sócios que, na verdade, têm a palavra máxima, o propósito destas alterações adivinha-se. Eu não aceitarei que se modifiquem os Estatutos apenas para perpetuar uma Direcção. Eu não aceito que esta comissão não-eleita inscreva na lei do clube normas que a legitimem. E não aceito que esta comissão ilegal perpetue a concentração de poder numa Direcção em detrimento da palavra dos sócios, que a elegem e têm todo o direito de a derrubar.
    CONT2

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  29. Numa nota pessoal, dispenso qualquer tentativa de colar também sobre mim a fácil acusação contra qualquer um que se insurge contra os actos da Direcção, a de traição. Traído sinto-me eu que ajudei a eleger uma Direcção pelos ideias que prometia e que hoje desrespeita, contradiz, e destrói. Em 2012 e 2013 lutei contra uma Direcção incapaz. Em 2018 assumo-me frontalmente contra uma Direcção tirana.

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  30. Pergunta:
    Vocês ontem foram ao hóquei? Sabem quanto tempo estivemos sem hóquei? Sabem quem extinguiu o hóquei, o voleibol e nos concedeu, num ato de magnanimidade, optar entre ficarmos com o basquetebol e o andebol? Sabem? PEDRO SANTANA LOPES, o grande estadista, secretário de estado da cultura, que vetou os concertos de rock em Alvalade porque a pala não aparentava estar em condições (lembram-se do engenheiro Edgar Cardoso em cima da pala aos saltos?), e primeiro-ministro cá do sítio.
    Espero que tenham ido, que tenham vibrado e sentido o orgulho de ser sportinguista. Este é o Sporting que eu quero, aquele que me faz interessar por todas as modalidades, que luta aguerridamente até ao fim, que ganha...
    O senhor comendador pediu a demissão e isso bastaria, não fora ele trampolineiro. O nosso Peyroteo deu a palavra ao Sporting sem saber quanto iria receber e rejeitou um contrato do Porto porque se havia comprometido verbalmente com o Sporting. Deixemo-nos de tretas,esqueçamos sectarismos e vamos todos puxar para o mesmo lado, o verde e branco, o nosso Sporting! Só não ganhamos em futebol sénior masculino...
    Ontem vi uma parangona na primeira página de um jornal diário que dizia "Marta Soares desvia dinheiro dos bombeiros sapadores", é esta a personagem que tem legitimidade seja para o que for? Ele DEMITIU-SE, ele e os restantes ratos que, quando há contratempos são sempre os primeiros a abandonar o navio... mas é um estadista, até propôs uma cimeira com o ESTADISTA-MOR! Vamos abrir os olhos, vamos desfrutar das numerosas vitórias que estamos a ter e vamos acreditar, vamos até ao fim, pelo nosso Sporting.

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