segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

O lápis vermelho no caso dos emails


Neste fim-de-semana o site que tem divulgado os leaks dos emails do Benfica disponibilizou o email que o Benfica enviou para diversos órgãos de comunicação social com o intuito de fazer com que estes se "abstenham de publicar" qualquer tipo de informação relativa ao denominado "caso dos emails".

A declaração de guerra



Depois de ameaçarem cidadãos comuns com cartas enviadas para as suas entidades patronais (aqui) e de ameaçarem os próprios colaboradores do clube com processos crime e processos disciplinares (aqui), o Benfica virou-se para a Comunicação social. 

Esta ameaça à imprensa já tinha sido noticiada na semana passada, mas agora que o email é publico ficamos ainda com uma melhor noção do que é que João Correia e José Luís Pereira Seixas pretendem. Este email é uma verdadeira declaração de guerra à liberdade de imprensa e é algo que deveria merecer o máximo repudio por parte de todos estes órgãos. Mas, olhamos para esta tudo isto e verificamos que apenas o jornal Ojogo e o Jornal de Notícias é que fizeram notícia com o caso. 


Perante a atitude de ameaça e coação por parte do Benfica a imprensa está absolutamente calada. Onde está o sindicado de jornalistas a criticar este condicionamento? Onde estão os directores de jornal a escreverem editoriais sobre esta matéria? Onde está a solidariedade da restante imprensa? E sobretudo, onde estão as notícias sobre o caso dos emails? Não estão. E é fácil de perceber que o condicionamento está a surtir efeito.

Ainda na semana passada foi denunciado o caso absolutamente vergonhoso do deputado Sérgio Azevedo. Podem saber tudo sobre o caso (aqui). Sabem quantas notícias foram feitas sobre este escândalo? Bola! 

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7 comentários:

  1. Boa tarde

    Essas aberrações escreveram isso? Com que então ''sob pena de incorrerem em responsabilidade civil e criminal, que será, pronta e devidamente DESPOLETADA e requerida'', despoletar significa desativar uma espoleta. Esses assassinos e a massa de acéfalos que os suportam só podem ter um castigo... distritais depois de 3 ou 5 anos proibidos de competir...talvez assim, talvez, aprendam a ser dignos e honestos...já agora que aprendam português...

    Obrigado pelo extraordinário trabalho desenvolvido aqui no 'Mister do Café'
    SL

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  2. Ora aí está a prova de que o clube do regime é a autoridade máxima do país, faz exigências e todos têm de obedecer....

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  3. Vergonhoso! De que serve uma imprensa se ela se acobarda quando lhes enviam este tipo de ameaças?

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  4. "tentam calar DN, TSF, JN, ojogo"
    pergunta para queijinho: porque não aparecer na lista abola ou o record?
    caricato não?

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  5. Curioso que ninguém questiona o porque destas atitudes pidescas por parte dos "benficas" na sociedade portuguesa então onde andam os garantes da democracia? Governo, Assembleia da republica, partidos políticos, tribunais, democratas no geral? será que acima de tudo esta o "ddt" Benfica? Neste pais temos de viver debaixo da politica do clube unico?
    Não obrigado ainda me considero português e felizmente que não nasci lampião, Deus me livre de tal desgraça, viva Portugal livre e democrata.

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  6. Salvo melhor opinião, o facto do Benfica ter dado acesso aos mails para depois notificar as pessoas de que incorrem em procedimento criminal, a ser concretizado configura o crime de denuncia caluniosa punido e previsto no art. 365º do código penal, (" Artigo 365.º
    Denúncia caluniosa
    1 - Quem, por qualquer meio, perante autoridade ou publicamente, com a consciência da falsidade da imputação, denunciar ou lançar sobre determinada pessoa a suspeita da prática de crime, com intenção de que contra ela se instaure procedimento, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa"), uma vez que bem sabem que foram eles que divulgaram os respectivos mails e portanto, não há qualquer tipo de crime! Mesmo notificar as entidades patronais de quem fez o download também me parece que incorrem em crime, o crime de coacção punido e previsto no art. 154º do código penal: "Artigo 154.º
    Coacção
    1 - Quem, por meio de violência ou de ameaça com mal importante, constranger outra pessoa a uma acção ou omissão, ou a suportar uma actividade, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa.
    2 - A tentativa é punível. "!

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  7. Isto é um jogo de sombras. Trata-se apenas do benfica simular um acto de pressão da CS para a CS salvar a face de um lado e ajudar o benfica do outro. Isto é encenado, combinado.

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