terça-feira, 1 de agosto de 2017

16 perguntas ao IPDJ


Os poderosos No Name Boys e Diabos Vermelhos nunca foram registados, apesar de a legalização dos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) ser obrigatória há oito anos. Estas são as 16 respostas do Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) a outras tantas perguntas do Expresso, feitas a 28 de abril de 2017, na sequência da morte de Marco Ficini, adepto atropelado por um membro dos No Name Boys, para perceber como funciona o nebuloso mundo das claques

1 - As claques Diabos Vermelhos e No Name Boys, do Benfica, já alguma vez estiveram legalizadas?
Nunca estiveram registadas.

2 - Para estarem legalizadas, as claques têm de proceder a que tipo de registo?
É obrigatório o registo dos Grupos Organizados de Adeptos (GOA) no Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), previamente constituídos como associações, nos termos da legislação aplicável ou no âmbito do associativismo juvenil.

3 - Desde quando é o registo obrigatório?
Desde 2009 (Lei nº 39/2009, de 30 de julho, de combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos). O registo cabe ao promotor do espetáculo, cumprindo a Lei da Proteção de Dados Pessoais, com indicação dos seguintes elementos: nome, número do BI ou CC, data de nascimento, foto, filiação (no caso de menores), morada, telefone e correio eletrónico.

4 - E registo criminal?
Não.

5 - Quais são as claques legalizadas?
São 23, entre as quais duas do FC Porto (Super Dragões e Coletivo Ultras 95), quatro do Sporting (Juventude Leonina, Torcida Verde, Diretivo Ultras XXI e Brigada Ultras Sporting), uma do Boavista (Panteras Negras), uma do Marítimo (Esquadrão Maritimista), uma do Guimarães (White Angels), duas do Setúbal (VIII Exército e Ultras 1910), uma do Nacional (Família Alvi-Negra). O Leixões, Naval 1º de Maio, Beira-Mar, Feirense, Desportivo de Tondela, União da Madeira, Académica, Arouca, Gil Vicente, Desportivo das Aves e Sanjoanense também têm as suas claques registadas.

6 - O registo é anual?
Após o registo único, o clube é obrigado a remeter trimestralmente nova cópia do registo e uma atualização dos membros dos GOA.

7 - As claques têm de prestar contas (despesas/receitas) e fazer relatório de atividades?
Relativamente ao IPDJ, neste domínio, não existe qualquer obrigação dos GOA.

8 - Em que tipo de sanções incorrem as claques não legalizadas? E os clubes das mesmas?
Não estão previstas sanções para a falta de registo dos GOA no IPDJ. Não sendo registados, fica-lhes vedada a atribuição de qualquer tipo de apoio por parte do clube. Em caso de violação desta proibição, o clube é sujeito a contraordenação e aplicação de coima, que pode variar entre €2500 e €250.000. A condenação pode ainda determinar sanção acessória de espetáculos à porta fechada por um período até 12 jogos.

9 - Os clubes visitados são obrigados a admitir claques adversárias nos seus estádios?
Sim. Devem reservar zonas distintas para os adeptos do clube visitante nas provas profissionais ou não profissionais consideradas de risco elevado (Lei nº 39/2009, alterada pela Lei nº 52/2013).

10 - Que sanções estão previstas em casos de violência, incitamento à violência através de cânticos, exibição de tarjas ou palavras de ordem?
São de natureza contraordenacional, aplicáveis, a “título individual”, aos adeptos e aos agentes desportivos (dirigentes, praticantes desportivos e árbitros). No caso dos adeptos, para incitamento ou prática de atos de violência, a moldura aplicável varia entre €750 e €10.000. Os agentes desportivos são punidos com coimas de €1500 a €20.000. Os clubes que atribuam apoio aos GOA que adotem sinais, símbolos e/ou expressões que incitem à violência sujeitam-se a coimas de €2500 a €200.000 e ainda a jogos à porta fechada (12 no máximo).

11 - A quem cabe punir as claques? E denunciar desacatos?
A Lei nº 39/2009 não prevê sanções às claques enquanto associações de natureza privada. Face ao comportamento das claques, as punições são aplicadas aos clubes, cabendo o poder sancionatório ao IPDJ. As denúncias cabem às forças de segurança, a qualquer entidade ou particular.

12 - Quais foram os castigos mais gravosos a clubes da I Liga?
€11.000, €30.000, €9000, €7500, €8550, €14.000.

13 - Marco Gonçalves, jogador do Canelas 2010 que agrediu o árbitro José Rodrigues, estava registado nos Super Dragões?
Segundo a Lei nº 39/2009, os elementos são facultados ao IPDJ e às forças de segurança, não devendo ser divulgados sem haver fundado interesse.

14 - Quem centraliza o registo de adeptos inibidos judicialmente de frequentarem recintos desportivos?
As medidas de interdição são comunicadas pelos tribunais ao Ponto Nacional de Informações sobre Futebol (PNIF), estrutura integrada na PSP.

15 - Quantos adeptos estão inibidos de entrar em estádios de futebol?
O IPDJ não dispõe destes dados (21, até 4 de abril, segundo a PSP).

16 - Que género de apoios podem as claques receber dos clubes a que são afetas?
Desde que registadas no IPDJ, podem receber qualquer tipo de apoios, nomeadamente através da concessão de facilidades de utilização ou cedência de instalações, apoio técnico, financeiro ou material.

Agradecer a todos pelo apoio. Se ainda não seguem o Mister do Café nas redes sociais, podem começar já. 

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17 comentários:

  1. As claques não legalizadas não deveriam poder entrar nos estádios visitantes!

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  2. Eu não percebo como podem continuar a fingir que nada se passa, enquanto o LFV goza com toda a gente. Como sócio e adepto do Sporting defendo que não se vendam bilhetes aos lampiões nos jogos com eles. O adepto deles que quiser asssitir aos jogos terá de adquirir bilhetes para outras zonas do estádio, ficando sujeito ao rateio de bilhetes que sobrarem. Quanto a nós prefiro ficar em casa do que ir sujar a alma naquele recinto. Quanto a este caso, o SCP devia recorrer para o tribunal (se é que não o fez já) para obrigar estes tipos a vergar a mola.
    SL

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    1. Os bilhetes são dados aos clubes e não a clauqes, o que o clube faz com eles já em nada diz respeito ao Sporting. Se dados a claques, no caso do benfica, têm que ser castigados pois não as podem apoiar

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  3. É incrivel como em Portugal se faz legislação sobre determinado assunto e depois não há punição prevista para o incumprimento dessa mesma legislação. Basicamente é como chegar a uma esquadra da Polícia e perguntar "é permitido vender droga?" "não, é ilegal" "então se apanharmos um traficante vai preso?" "não porque não há punição prevista para esse crime." A palhacada habitual.

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    1. Punição prevista existe. Não existe é quem mande executar.

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  4. O clube fora da lei so sera posto na lei com justica internacional , em portugal as instituicoes estao todas contaminadas e a lei so se aplica aos outros o benfica continua fora da lei , mal vai o pais em que nao se pode confiar nas autoridades nem na justica , a quem se deve recorrer para fazer justica ???

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  5. Código Penal
    LIVRO II - Parte especial
    TÍTULO IV - Dos crimes contra a vida em sociedade
    CAPÍTULO V - Dos crimes contra a ordem e a tranquilidade públicas
    SECÇÃO II - Dos crimes contra a paz pública
    ----------
    Artigo 299.º - Associação criminosa


    1 - Quem promover ou fundar grupo, organização ou associação cuja finalidade ou actividade seja dirigida à prática de um ou mais crimes é punido com pena de prisão de um a cinco anos.
    2 - Na mesma pena incorre quem fizer parte de tais grupos, organizações ou associações ou quem os apoiar, nomeadamente fornecendo armas, munições, instrumentos de crime, guarda ou locais para as reuniões, ou qualquer auxílio para que se recrutem novos elementos.
    3 - Quem chefiar ou dirigir os grupos, organizações ou associações referidos nos números anteriores é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
    4 - As penas referidas podem ser especialmente atenuadas ou não ter lugar a punição se o agente impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação dos grupos, organizações ou associações, ou comunicar à autoridade a sua existência de modo a esta poder evitar a prática de crimes.
    5 - Para os efeitos do presente artigo, considera-se que existe grupo, organização ou associação quando esteja em causa um conjunto de, pelo menos, três pessoas, actuando concertadamente durante um certo período de tempo.

    _____________________________________________

    Agora entendo a tal afirmação de "Nunca soube que o Benfica tinha claques", por parte do presidente do SLB.
    É mesmo uma associação criminosa. Está explicado.

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  6. Mister, desculpe mas tenho de perguntar isto, acho pertinente demais.

    Não obstante as culpas do benfas nisto tudo, como é que se gere/pune o acesso ilegalmente dado a essas claques ilegais desde 2009 em TODOS os estádios do país?
    A PSP estará toda a cobro do Benfica?

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  7. Mister, desculpe mas tenho de perguntar isto, acho pertinente demais.

    Não obstante as culpas do benfas nisto tudo, como é que se gere/pune o acesso ilegalmente dado a essas claques ilegais desde 2009 em TODOS os estádios do país?
    A PSP estará toda a cobro do Benfica?

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  8. Ele nunca "sube" nem ninguém os pode "puribir"!

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  9. O engraçado é que o LFV acaba por confirmar a infração. O regulamento não fala de claques, fala de grupos organizados de adeptos.
    Segundo o LFV é isso mesmo que o benfica tem, mas não estão legalizados.

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  10. Se a justica aqui em portugal, nao tem coragem de punir a mafia vermelha, ha que apresentar queixa nos tribunais europeus, a uniao eurooeia nao tolera paises onde nao se respeite o estado de direito.

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  11. Portanto as vantagens para um clube não registar as suas claques são:
    Os clubes que atribuam apoio aos GOA que adotem sinais, símbolos e/ou expressões que incitem à violência sujeitam-se a coimas de €2500 a €200.000 e ainda a jogos à porta fechada (12 no máximo).

    A Lei nº 39/2009 não prevê sanções às claques enquanto associações de natureza privada. Face ao comportamento das claques, as punições são aplicadas aos clubes, cabendo o poder sancionatório ao IPDJ.

    Ou seja, os clubes não são responsabilizados pelas infracções das claques (nem as próprias claques o são).

    É melhor mostrar isto ao Diamantinto que ontem estava muito confuso e não queria perceber e só queria era "falar dos jogos"

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  12. Ontem finalmente conhecemos o Secretário de Estado para a Juventude e Desporto!!! Um tal João Paulo Rebelo! Afinal a "figura" existe e não é ficção!

    A intervenção desta figura de estado foi ridícula o IPDJ é tutela desta personagem que ontem lavou as mãos como Pilatos em relação a este GRAVE ASSUNTO QUE SE ARRASTA DESDE 2008!

    Pergunto o relatório de segurança do estádio da luz, foi escrito em algum guardanapo no museu da cerveja durante o almoço?!!! ou foi mesmo na toalha de papel?!!!

    A partir deste momento a secretaria de estado, e o IPDJ terão tantas ou ainda mais responsabilidades sobre este tema, que o carnide.

    Quero como cidadão deste país saber das alterações do relatório do carnide desde 2014.

    Caro Mister, tente investigar isso para vermos quais as reais alterações dos relatórios de 2014 e este de 2017.

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    1. Caro Bart,
      Desconfio que as alterações irão ficar no segredo dos deuses lampiónicos, a não ser que alguém consiga mobilizar a opinião pública (SCP e/ou Corruptos do norte) exigindo a sua divulgação. Nós ou Porto Canal é-me indiferente, quero é que a informação saia.

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  13. Depois de ler mais um grande trabalho do "Mister"...Pergunto, mas qual é a dúvida???!!!

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  14. Mister, porque o Sporting vai processar o gajo do Record? O que o P...o sujo vomitou contra nós?

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