quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

VALE TUDO CONTRA O SCP!!! - Tudo sobre o processo contra Slimani



Um dos temas do momento (sobre as caixas douradas também falarei) é a instauração de processo disciplinar contra Islam Slimani por "alegada" cotovelada no jogo para a Taça de Portugal entre o Sporting e o Benfica. Mais informou o conselho de disciplina da FPF, que decidiu proceder ao arquivamento de TODAS as "alegadas" agressões cometidas por jogadores do Benfica nos jogos frente ao Sporting nesta época. 

Nest post vou explicar tudo o que se passa para que as pessoas percebam com clareza. O Post é um bocadinho grande, mas quem quer perceber o que se passa precisa de todo o enquadramento. Façam o esforço.

Fica o print deste documento histórico para o futebol em Portugal.



Como funciona o Conselho de Disciplina ?

 

O Conselho de Disciplina da FPF é constituído por treze elementos, todos licenciados em direito, e está organizado em duas secções, sendo uma para a área profissional e outra para a área não profissional. O Conselho de Disciplina é composto pelo Presidente, dois Vice-Presidentes, um para cada secção, e dez vogais distribuídos de igual forma entre as duas secções. Cada área tem um regulamento disciplinar próprio, devendo o da área profissional ser aprovado no seio da LPFP e ratificado pela Assembleia Geral e o da área não profissional ser aprovado pela direção da F.P.F.

Ora, como o jogo era da Taça de Portugal a secção do conselho de disciplina que decidiu instaurar o processo ao Slimani é a secção não profissional, porque como sabemos nem todas as equipas que participam na prova são profissionais.

Para que se saiba quem são ficam as "fronhas" das figuras da secção não profissional:

Presidente do conselho de disciplina -  HERCULANO LIMA



Sobre estas figuras falarei mais tarde. Agora vamos perceber algumas das decisões da secção profissional do conselho de disciplina da FPF presidido pelo "artista" Herculano Lima.

Alguns exemplos da capacidade dos "artistas" do Conselho de Disciplina da FPF

 

Começamos pelo vídeo mítico do Sr.Herculano Lima relativo ao caso do atraso na Taça da Liga.

 

Caso "Dolo sem intenção"




Caso "não viu porque não quis"


Na época 11/12 no clássico da Luz, onde o Porto venceu por 2-3 com o golo decisivo a ser apontado por Maicon em fora de jogo, Jorge Jesus disse: "Se o árbitro assistente não assinalou, não foi porque não viu, foi porque não quis". Estas declarações tinham que levar castigo, obviamente.

Nesse caso, passaram 187 dias (mais de meio ano) para que o Conselho de Disciplina decidi-se a pena a aplicar ao técnico. A decisão foi absolutamente genial. 15 dias de suspensão e uma multa de 1500€. Curiosamente a suspensão foi aplicada numa altura em que o campeonato estava parado e o técnico não foi privado de participar em nenhum jogo. Obviamente, coincidências 

Vejam o acórdão de Herculano Lima e deliciem-se com esta poesia...



Caso "Cardozo"



Os senhores do Conselho de Disciplina enquadraram esta situação no (artigo 166-Protesto, atitude incorreta e outras infrações leves" do Regulamento disciplinar. Sabem qual foi o castigo a Cardozo? Uma simples repreensão!

Jesus expulso no Bessa antes do derby contra o Sporting



Na temporada 2014/2015 Jorge Jesus foi expulso no jogo do Bessa. Na jornada seguinte havia derby em Alvalade. Sabem que castigo levou Jesus? Não conseguem adivinhar? Sai mais uma repreensão...

Jesus agride polícia em Guimarães

 


Neste caso, Jorge Jesus levou 30 dias de suspensão porque a situação foi enquadrada mais uma vez no artigo que dava mais jeito. Neste caso o artigo utilizado foi o 136 do Regulamento Disciplinar, que aborda "lesão da honra e reputação" dos agentes em causa. Ou seja, para o Conselho de disciplina não houve nenhuma agressão ou tentativa de agressão. É que se o caso fosse enquadrado no artigo relativo a agressões a pena mais leve eram 3 meses...

Mas este caso não termina aqui. O árbitro Bruno Esteves, os árbitros-assistentes Mário Dionísio e Rui Teixeira, os delegados da Liga Paulino Carvalho e Carlos Santos assim como o 4º árbitro do jogo foram posteriormente castigados com um jogo de suspensão, após não terem revelado absolutamente nada nos respectivos relatórios de jogo. O que todo o país viu nenhum destes senhores viu...

Caso "Porto- Estrela da Amadora"

 

Em Setembro de 2014 mais uma absolvição para Pinto da Costa. Absolvido quando há escutas que comprovam tudo e ainda há a confissão do arbitro em vídeo.

 



 

Apresentados os critérios destes "artistas", passamos agora para os casos.

 

As situações em análise

 

O lance da polémica





Infelizmente não há vídeo do lance na totalidade. Esta situação aconteceu logo na saída de jogo da segunda parte. O Benfica tem a posse de bola na saída. Há um passe para trás para o Pizzi e Slimani sai disparado para pressionar o jogador do Benfica. Entretanto Samaris apercebe-se que Slimani ia pressionar o Pizzi e obstruí a passagem do argelino (nota-se bem na imagem a situação, até abre o braço para impedir a passagem do Slimani). 

Agora vejamos o que aconteceu durante os jogos entre o Sporting e o Benfica esta época e que o Conselho de disciplina decidiu ignorar.


Liga NOS 8ª jorn. & Taça de Portugal 4ªElim... por VL1906

A esmagadora maioria dos lances foram decididos pelo arbitro da partida, logo perdem a legitimidade de um processo sumário porque o arbitro viu os lances. Contudo há outras duas alegadas agressões que passaram ao olhar do arbitro. Vídeos seguintes.


 

(107min) Eliseu agride João Mário dentro da... por VL1906
Eliseu agride João Pereira (final do jogo) por VL1906

Ora, nestes dois lances idênticos aos de Slimani, porque não foram analisados pelo arbitro, o Conselho de disciplina decidiu fazer vista grossa. Situações idênticas, critérios diferentes.


O que dizem os regulamentos?

 

Numa primeira fase neste post, induzi em erro os leitores, afirmando que as imagens de vídeo não seriam passiveis de utilização como meio de prova no assunto. De facto, estava errado e peço desculpa a todos. Existe um artigo que consagra que os clubes profissionais no ambito das "competições organizadas pela FPF, tem que seguir o regime sancionatório previsto no regulamento disciplinar da LPFP"




Por isso a seguinte notícia do JN está errada.


Conclusões:


Não tenho problema nenhum em admitir que o que Slimani fez é errado e merece castigo. Isto do ponto de vista moral. Porque do ponto de visto regulamentar é "impossível" ser castigado quando o processo vai contra tudo o que está regulamentado. Agora, e os jogadores do Benfica? Até retiro de equação todas as situações que o arbitro ajuizou no momento, mas não me esqueço da agressão de Eliseu a João Mário nem das agressões no final do jogo. Situações idênticas, critérios diferentes.

Assim que tiver tempo farei um post a explicar os próximos passos e o que pode acontecer a Slimani. Mais uma vez peço desculpa a todos pelo lapso.

Qualquer questão é só deixarem na barra de comentários.
 

O "Mister do Café" já passou os 600 likes no facebook. Vamos lá em busca do milhar. Se ainda não são fãs do estaminé podem fazê-lo no topo lateral direito do blog. Aproveitem o embalamento e sigam o Café no Twitter. Obrigado a todos!!!

32 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. A minha duvida é a seguinte: os regulamentos não mudaram este ano? Já ouvi falar que mudaram no inicio deste ano e que o Slimani pode ser castigado para o campeonato, mesmo que o lance tenha acontecido num jogo a contar para a Taça de Portugal. Esclarece-me, se possível.

    Continua o excelente trabalho, abraço SL

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    1. Sim mudaram no inicio desta época. Já coloquei noutras respostas o link e a data da aprvação dos regulamentos.

      O Conselho de disciplina só pode julgar o que está nos relatórios. Como não consta nada nos relatórios não pode haver castigo nenhum.

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  3. Em 1º lugar, Parabéns pelo café Mister que está a crescer a olhos vistos, sigo este blog com muita atenção diariamente.

    Em 2º lugar, dado que não deveriam existir sumarissimos (já nem questiono a ilegalidade da acção) pode haver castigo para jogos do campeonato? dado que se trata de uma competição profissional, ao contrário da taça de portugal?

    Em 3º lugar, pode o Sporting invocar o artigo 236º para pedir a nulidade do processo?

    Em 4º lugar, caso exista mesmo castigo, ele tem efeitos imediatos? ou haverá um periodo para apresentar a defesa do jogador?

    Agradecia um esclarecimento se possivel...Continuação de um excelente trabalho.

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    1. Boa tarde amigo,

      Isto é muito simples. O Conselho de disciplina só pode julgar o que está nos relatórios. Como não consta nada nos relatórios não pode haver castigo nenhum.

      Tão simples quanto isso.

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  4. O que dizes sobre as imagens é simplesmente falso. Visto que os regulamentos foram alterados o ano passado.
    Um post tão grande e logo no ponto de vista fundamental sobre a ilegalidade não se deu ao trabalho de pesquisar correctamente.

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    1. Falso é o que o "amigo" Pedro está a dizer. Antes de mandar bitaites poderia consultar o site da FPF e o regulamento disciplinar lá disponibilzado. Deixo-lhe o link

      http://www.fpf.pt/Portals/0/CO%20430%20Regulamento%20Disciplinar.pdf

      Este regulamento disciplinar foi aprovado pela FPF em 25 JUNHO DE 2015

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    2. Este comentário foi removido pelo autor.

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    3. Amigo no ponto 2 (artigo 236) já acho que referem a processo sumário de imagens de qq modo no ponto 4 diz
      "Quando fundada exclusivamente em imagens publicadas em meios audiovisuais a decisão é sempre precedida de audiência do arguido. "

      "fundada exclusivamente em imagens publicadas" posso estar a ver isto mal, faça o favor de corrigir, mas parece bastante claro.

      Eu realmente não tinha lido as regras e agora tb só dei uma olhadela nos artigos que referiu no entanto tinha ouvido a explicação na sic noticias onde foi dita a alteração das regras para permitir imagens.

      Não acha que se fosse ilegal era a primeira coisa que o Sporting reclamaria ??

      Artigo 219º não tem tanto (sobre abrir processo ou não) a ver mas diz que revere que imagens pode ser usadas como provas.

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    4. O ponto 2 refere que só á processo sumário quando existem imagens televisivas que SUPORTEM o que vem descrito em relatório. Ora se não vem descrito em relatório, não há sumarissimo.

      O que pode é haver o ponto 4 que refere, mas nesse caso, antes de qualquer castigo, deve existir "audiência com o arguido" coisa que não se verificou.

      Já houve audiência com o Slimani???Não??? então tudo o que se passa sobre eventuais castigos é entulho para jornais.

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    5. No meu entender o Ponto 2 é referente a um novo tipo de processo sumario “flagrante delito” e que depois é suportado pelo ponto 4.

      O que afirma era impossível então um arbitro testemunha algo fora das regras não havendo imagens não se fazia nada era isso ?

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  5. ONDE ESTÁ O LANCE DA AGRESSÃO DO FEJSA AO ADRIEN? SÓ NÃO VÊ QUEM NÃO QUER QUE O NOSSO JOGADOR LEVOU UM SOCO!!

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    1. Está na lista que o Mister considerou que o arbitro agiu em conformidade, ou seja, ele viu e reajiu (bem ou mal é outra conversa).

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  6. Sou do Sporting. E o ponto 4 desse mesmo artigo? Fala de imagens de TV. Istoé tudo meio confuso!

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  7. Mister do Café,

    pode, sff, dar-me um contacto de email seu para mandar uma coisa privada??

    os meus cumprimentos,

    Francisco

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  8. O regulamento diz, no artigo 236, que o processo pode ser sustentado por três maneiras, sendo uma delas o relatório do árbitro. Outra delas é o relatório de delegados da FPF, por auto com infração verificada em flagrante delito. Ora na segunda alínea do mesmo artigo, flagrante delito consiste não só na perceção direta da infração, como também no visionamento de imagens televisivas.

    Assim se desconstrói dois dos principais argumentos deste blog: Não é necessária a referência no relatório do árbitro e podem ser utilizadas imagens televisivas como prova da infração.

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    1. Mas isso só é válido caso seja mencionado em relatório, seja do árbitro ou do observador, caso não esteja em nenhum relatório as imagens televisivas não podem ser usadas como meio de prova.

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    2. Esse relatório foi redigido posteriormente, após queixa. Como imagens televisivas constituem flagrante delito, este relatório não tem de ser redigido imediatamente após o jogo. Os observadores podem perfeitamente incluír a queixa do benfica e respetiva infração denunciada nos relatórios pós-jogo.

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    3. Um relatório redigido com base numa queixa de um clube??? isso não lhe soa a...sei lá...deixe cá ver...CORRUPÇÃO???

      Para se entreter deixo-lhe o ponto 6 das normas genéricas dos observadores retirada das normas do Concelho de Arbitragem:

      O observador, ainda nas instalações do estádio, até 45 minutos após o final do jogo, deve enviar SMS para o CA com a nota atribuída ao árbitro e árbitros assistentes. O relatório deve ser elaborado na plataforma destinada para o efeito pela FPF, no prazo de 36 (trinta e seis) horas após o final do jogo.

      Segue link:

      http://www.fpf.pt/Portals/0/Documentos/Centro%20Documentacao/ArbitragemRegras/DiretivasObservadoresFutebol_2013_2014.pdf

      Caro leu bem não leu?? O relatório do observador tem de ser elaborado num prazo máximo de 36 horas (1 dia e meio). Não pode ser alterado em função das queixinhas dos clubes...tal era a desordem no galinheiro caso assim fosse.

      Resumindo, as imagens televisivas servem de suporte ás incidências descritas em relatório, se não há menção á agressão, as imagens servem tanto como as escutas do apito dourado ZERO.

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    4. Pois, mas a documentação que aqui coloca é referente à época 2013/2014. Como já foi aqui esclarecido aqui, esta época passou a ser possível punir equipas profissionais de acordo com as leis da Liga em provas da FPF.

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  9. Boa tarde Mister!

    Desde já agradeço todo o excelente trabalho que tem sido feito neste blog em defesa do Sporting e da verdade desportiva.

    Após uma consulta superficial aos regulamentos, fiquei com algumas dúvidas.

    No já mencionado artigo 236, nomeadamente no ponto 2, é referido o seguinte:
    "O processo sumário sustentado em auto por infração por flagrante delito é elaborado por instrutor nomeado para o efeito, e baseia-se na transcrição de factos percecionados diretamente, ainda que através da visualização de imagens televisivas que demonstrem e comprovem inequivocamente, os factos que consubstanciam a infração, bem como os seus autores."

    Pela minha interpretação, existirá de facto matéria para que possa ser aplicado o sumarissimo visto que ressalva a possibilidade de serem utilizadas as imagens televisivas. Estou correcto?

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  10. Só uma pergunta: O SCP não pode levar este casos, todos, à UEFA e à FIFA?

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  11. PEÇO A ATENÇÃO A TODOS OS LEITORES:

    Segundo noticia o Expresso existe um artigo que consagra que as equipas profissionais estando numa competição organizada pela FPF tem que se reger pelas normas do regulamento disciplinar da Liga. Logo, o recurso a imagens é permitido Slimani pode ser castigado.

    Peço desculpa a todos pelo lapso mas não conhecia esse artigo. Entretanto já alterei o post.

    Mais uma vez peço desculpas a todos os leitores.

    http://expresso.sapo.pt/desporto/2016-01-28-A-Liga-pode-castigar-Slimani--Jorge-Sousa-viu-o-cotovelo--O-depoimento-do-arbitro-que-explica-tudo

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  12. 1ª ainda bem que tudo ficou esclarecido.
    2ª dizer que tal como lhe estava a tentar dizer o ponto 2 do artigo 236 da FPF tb é referente ao novo tipo de processos sumários “flagrante delito” e que mais a frente é suportado no mesmo ponto 4 .
    Por isso mesmo sem a clausula 9 ia dar ao mesmo.

    Mas pronto de qq modo dá o mesmo resultado.

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  13. Mister, parabens pelo bom trabalho. Descobri este blog há pouco tempo e serei leitor assíduo.

    Algumas perguntas:

    -Estando Slimani identificado como jogador do Nãcional e o momento da agressão incorrectamente referido, pode haver castigo?

    Quais são os timings para a decisão?

    Um recurso para o CJ e para o Tribunal Arbitral do Desporto, que efeitos teria?

    Que pode o Sporting fazer relativamente às agressões de jogadores do venfique fizeram é que o árbitro diz que não viu, mas que foram arquivadas juntamente com os lances que ele disse que viu?

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    1. As perguntas são pertinentes mas este processo já deu para perceber que será inquinado até ao fim por isso não há muitas garantias sobre nada. A queixa do Benfica deveria ser de imediato arquivada. Não existe nenhum jogador Slimani do Nacional nem o momento em análise foi na primeira parte.

      O jogador tem agora um prazo de 5 dias para apresentar a sua defesa e existe um prazo de 45 dias que pode ser alargado para 75 dias para que haja decisão. Julgo que depois o jogador ainda pode recorrer para o conselho de justiça da FPF e o castigo fica suspenso até definição do CJ.

      Não tenho certeza, mas penso que é isto. Amanha com calma vou tentar descobrir mais e faço um post sobre o assunto.

      Quanto às queixas que o CD não deu provimento podem sempre ser recorridas para o TAS. Em Portugal não tenho a certeza, mas penso que não há mais nada a fazer.

      Isto é tudo de cabeça. Amanha vejo essas questões com calma

      SL

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  14. Não posso pôr "posts", mas gravei a agressão de jonas (nº17) pontapeou o nº 5 do Estoril nas pernas, "virando-o", o que o impediu de ir à bola, do que resultou o golo do empate dos lampeões! Se puderem, vejam! Aos 23' e 36'' + ou -, com o árbitro sem ninguém à frente e a cerca de 5 ou 6 metros, com a bola visível!
    Mais uma para juntar ao rol (que a Freguesa FPF deu)!

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    1. Provavelmente o jogo a que se refere não é contra o Estoril porque não houve golos no min 23. Não consegue enviar o vídeo por email?

      misterdocafe@gmail.com

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    2. O Mister TEM RAZÃO!!!. Digo no "post" que é o golo do empate. A hora que de 23' e 36'' é a da gravação que fiz de uma estação de TV, num programa desportivo. O pontapé por trás que apanha as duas pernas do jogador 5 de costas para a cãmara, à moda do Jonas, foi dado perto ou no minuto 51, que vejo no ecrã, sem saber se é repetição. No marcador ainda está 1 a 0!!!.
      Sporting, sempre!

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  15. Caro Mister do Café,

    Aquilo que você, o Artista do Dia e acrescentaria ainda o Grande Artista Goleador conseguem demonstrar é que usando o tempo de forma correcta se consegue produzir informação objectiva que permita a formulação da opinião com base na utilização da recionalidade e da inteligência.
    Isso para mim, em perfeito contraste com o que se lê e ouve hoje na maioria da CS, é a maior das evidências de que a nossa Sociedade pode ter um futuro bem diferente ao qual nos querem conduzir.
    Felizmente existem pessoas como vós.
    Bem hajam e que o vosso Deus vos dê toda a força do Mundo para continuar porque
    YOU WILL NEVER WALK ALONE.

    SL.
    Marokas

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